DECRETO Nº 45.770, DE 21 DE JULHO DE 2008.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no § 8º do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2635 - No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso IV com a seguinte redação:
"IV - na Subseção V da Seção IV do Apêndice II, desde que tenham sido produzidas neste Estado, pela empresa remetente ou por sua conta e ordem, e sejam destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário."
ALTERAÇÃO Nº 2636 - Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, ficam revogados os itens XXXII a XLIII, LXXXV e LXXXVI.
ALTERAÇÃO Nº 2637 - Fica acrescentada a Subseção V à Seção IV do Apêndice II, conforme apenso a este Decreto.
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2008.
Subseção V
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, IV
NOTA -O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente ou por sua conta e ordem, e destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário.
Item |
Mercadorias |
Classificação na NBM/SH-NCM |
I |
Couros e peles em bruto de
bovinos ou eqüídeos, mesmo depilados ou divididos |
4101 |
II |
Peles em bruto de ovinos mesmo
depiladas ou divididas |
4102 |
III |
Outros couros e peles em bruto,
mesmo depilados ou divididos |
4103 |
IV |
Couros e peles curtidos de
bovinos ou eqüídeos, depilados, mesmo divididos |
4104 |
V |
Peles curtidas de ovinos,
depiladas, mesmo divididas |
4105 |
VI |
Couros e peles depiladas de
outros animais e peles de animais sem pêlos, curtidos, mesmo
divididos |
4106 |
VII |
Couros preparados após
curtimenta ou após secagem e
apergaminhados, de bovinos ou eqüídeos, depilados,
mesmo divididos |
4107 |
VIII |
Couros preparados após
curtimenta ou após secagem e
apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos |
4112.00.00 |
IX |
Couros preparados após
curtimenta ou após secagem e
apergaminhados, de outros animais, depilados, mesmo
divididos |
4113 |
X |
Couros e peles acamurçados,
envernizados, revestidos ou metalizados |
4114 |
XI |
Couro reconstituído, à base de
couro ou de fibras de couro, desperdícios de couros e peles,
serragem, pó e farinha de couro |
4115 |
XII |
Outras obras de couro natural ou
reconstituído |
4205.00.00 |
XIII |
Partes de calçados, palmilhas,
polainas e perneiras |
6406 |
XIV |
Outros perfis ocos (por exemplo,
soldados, rebitados), de ferro ou aço |
7306 |