DECRETO Nº 47.230, DE 20
DE MAIO DE 2010.
(DOE 21/05/2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3082 - No art. 32 do Livro I, a nota 01 do inciso VII passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - O crédito fiscal previsto neste inciso aplica-se às seguintes mercadorias:
Mercadoria |
NBM/SH-NCM |
Bobinas e
chapas zincadas ou estanhadas |
7210 |
Tiras de
chapas zincadas |
7212 |
Bobinas e
chapas finas a frio |
7209 |
Bobinas e
chapas finas a quente e chapas grossas |
7208 e 7225 |
Tiras de
bobinas a quente e a frio |
7211 |
Bobinas de
aço inoxidável a quente e a frio |
7219 |
Tiras de aço
inoxidável a quente e a frio |
7220 |
Produtos
laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual
ou superior a
|
7225.11.00, |
Produtos
laminados planos, de outras ligas de aço, de largura
inferior a
|
7226.11.00 e |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2010.