DECRETO Nº 46.715, DE 09
DE NOVEMBRO DE 2009.
(DOE 10/11/2009)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2982 - No art. 50 do Livro I, é dada nova redação à nota do número 5 da alínea "a" do § 1º, conforme segue:
"NOTA - Fica dispensada esta análise, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2009, para a concessão do sistema especial de pagamento previsto no inciso VII."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 2009.