APÊNDICE XXXI
PRODUTOS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CXLIII
NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à isenção na importação dos produtos relacionados neste Apêndice, efetuada por empresa concessionária de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO DA
NBM/SH-NCM |
1 |
Equipamentos para monitoração de sinais de
vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4
(H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão
digital |
9030.89.90 |
2 |
Equipamento para monitoração de áudio de
dados digitais, transmitidas pelo sistema IBOC (In
Band On
Channel) nas faixas de |
9030.89.90 |
3 |
Equipamentos de medidas de sinais de RF para
avaliação de níveis de sinais de RF nas faixas de |
9030.89.90 |
4 |
Sistema irradiante configurável, dedicados à
transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de
frequência de VHF e/ou UHF com
potências irradiadas de até 1MW RMS, e
contituídos por antenas, cabos e/ou linhas rígidas de
alimentação, combinadores,
réguas de áudio e vídeo (Patch
Panels),
radomes, conectores, equipamentos de pressurização e
elementos estruturais de fixação |
8525.50.29 |
5 |
Codificador para serviço digital portátil de
áudio, vídeo ou dados em MPEG-4 (H.264) para sistema de
transmissão de sinais de televisão digital terrestre |
8543.70.99 |
6 |
Transmissores de amplitude modulada (AM)
compatíveis para transmissão de rádio digital - equipamento
transmissor de amplitude modulada em estado sólido para a
faixa de frequência de ondas
médias de |
8525.50.11 |
7 |
Transmissores de FM compatíveis para
transmissão de rádio digital - equipamento transmissor de
frequência modulada para a faixa
de frequência entre |
8525.50.12 |
8 |
Equipamentos excitadores
geradores de sinais de rádio digital em qualquer formato
para transmissão nas faixas de ondas médias ( |
8543.20.00 |
9 |
Equipamento de sinalização, controle e/ou
corte (splicer) do fluxo de
dados MPEG |
8525.60.90 |
10 |
Câmera de televisão com 3 ou mais captadores
de imagem, com saídas
SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em
1080/60i, pelo menos |
8525.80.11 |
11 |
Lentes para câmeras de vídeo profissional com
possibilidade de trabalhar em SDI e HD-SDI. Com capacidade
de trabalhar com relação de aspecto de 4:3 e 16:9. Com
crossover, zoom com
possibilidade de 11 vezes até 150 vezes |
9002.11.20 |
12 |
Gravador-reprodutor e editor de imagem e som
em disco rígido por meio magnético, óptico ou
óptico-magnético. Capacidade de entradas e saídas de vídeo
em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio
embedded ou áudio discreto
analógico ou digital |
8521.90.10 |
13 |
Gravador-reprodutor sem sintonizador (VTR).
Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI,
podendo trabalhar com áudio embedded
ou áudio discreto analógico ou digital |
8521.10.10 |
14 |
Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no
mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI
e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir
pelo menos 2 estágios M/E com 4
chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno |
8543.70.99 |
15 |
Roteador-comutador (Routing
Switcher) de mais de 20 entradas
e mais de 16 saídas de áudio e/ou de vídeo. Com interface de
entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI,
entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para
áudio embedded |
8543.70.36 |
16 |
Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo,
com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo
SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Com
interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio
analógico e/ou digital e/ou áudio
embedded |
8543.70.99 |
17 |
Sistema de monitoração de
multi-imagens em diversos
monitores de vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI
e/ou HD-SDI. Com interfaces e interfaces de entrada de áudio
analógico e/ou digital e/ou áudio
embedded. Deve possuir capacidade de inserção de U |
8543.70.99 |
18 |
Gravador-reprodutor sem sintonizador |
8521.10.10 |
19 |
Monitor de vídeo profissional "Broadcast
Monitor" para uso em sistemas de TV. Com interface de
entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com
no mínimo 1.000 linhas de resolução |
8528.49.21 |
20 |
Sincronizadores de quadro, armazenadores ou
corretor de base tempo com capacidade de processamento de
áudio e vídeo, tais como ajuste de
luminância/crominância e
atraso no áudio. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou
HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI |
8543.70.33 |
21 |
Monitores de forma de onda para monitoramento
necessário à produção, pós-produção, distribuição e
transmissão de conteúdo de vídeo digital, com diagrama de
olho e entrada SDI e HD-SDI. Capacidade de pelo menos 2
entradas e 1 saída de monitoração |
9030.40.90 |
22 |
Processador de áudio para rádio digital, com
entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e
taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos
(conjugados) para áudio analógico e digital |
8543.70.99 |
23 |
Conversores de áudio analógico para digital
em qualquer formato e "data rate".
Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio
digital |
8543.70.99 |
24 |
Gerador de sinais FM estéreo para digital |
8543.20.00 |
25 |
Demodulador
de áudio estéreo para digital |
8543.70.99 |
26 |
Carga coaxial de 300 kW para simulação de
antena. Simulador de antenas para transmissores com potência
igual ou superior a 25 kW (carga fantasma) |
8543.70.50 |
27 |
Amplificador serial digital para distribuição
de sinais de vídeo, com retemporizador.
Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas
em SDI e/ou HD-SDI e SDI |
8543.70.99 |
28 |
Válvula de potência para transmissor FM
analógico e digital |
8540.89.10" |
Obs: Apêndice XXXI alterado através do DECRETO N.º 47.233 de 20.05.2010 (DOE de 21/05/2010), alteração 3097, retroagindo seus efeitos, a 1º de maio de 2010.