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APÊNDICE XXXVIII
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ARTS. 9º, CLXIX E CLXX, E 23, LVI

Obs: Apêndice XXXVIII acrescentado através do DECRETO N.º 48.016 de 11.05.2011  (DOE de 12/05/2011), alteração nº 3410, produzindo efeitos a partir de 12/05/2011

NOTA - Os dispositivos mencionados tratam de mercadorias destinadas ao ativo permanente de empresa que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a implantação, neste Estado, de usina termelétrica a carvão mineral, e referem-se a:

a) art. 9º, CLXIX e CLXX: isenção decorrente de importação do exterior e isenção do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais;

b) art. 23, LVI: redução de base de cálculo nas saídas internas.

 

Item

Mercadorias

Quanti-
dade

Classificação na
NBM/SH-NCM

 

Caldeira a vapor tipo leito fluidizado circulante com capacidade entre 300 e 350MW bruto e temperatura de combustão entre 750oC e 950oC, incluindo os sistemas de ar, tratamento de gases de combustão, tanque de drenagem, unidade de combate a incêndio, sistemas de instrumentação e controle e manuseio de carvão, calcário, óleo e cinzas

I

Ventiladores de ar primário e secundário

12

8404.10.10

II

Filtro de manga

2

8404.10.10

III

Sistema de combate a incêndio

1

8404.10.10

IV

Bombas caldeira

4

8413.70.90

V

Sistema de combustão ("start up" da caldeira)

2

8416.10.00

VI

Sistema de limpeza de enxofre

2

8419.89.99

VII

Sistema de movimentação, carregamento e transporte de carvão

2

8428.39.20

VIII

Pulverizador de calcário

2

8474.20

IX

Britador de carvão

2

8474.20

X

Sistema de alimentação de carvão para caldeira

1

8474.20.90

XI

Sistema de alimentação de calcário para caldeira

1

8474.20.90

XII

Sistema de Controle e Supervisão Distribuído (DCS)

2

9032.89.90

 

Turbina a vapor com extrações de fluxo axial tipo "tandem" (dois corpos), potência entre 300 MWe e 350 MWe bruto, pressão de entrada de vapor entre 160 a 175 bar e temperatura entre 560oC a 575oC, dotados de sistemas de condensação, válvulas de controle e isolamento térmico

XIII

Condensador

2

8404.20.00

XIV

Turbina

2

8406.81.00

XV

Sistema de alimentação de água

1

8406.90.90

XVI

Bombas de extração condensado

6

8413.70.90

XVII

Trocadores de calor

12

8419.50.10

 

Geradores elétricos trifásicos de corrente alternada, potência compreendida entre 350 e 600 MVA, fator de potência de 0,85, rotação de 3600rpm (2 pólos), tensão de 19kV, freqüência de 60Hz, dotados de sistema de excitação, unidade de transformação, sistema de controle, sistema de óleo de selagem, sistema de refrigeração de hidrogênio, transformador de corrente, instrumentação e sistema de controle

XVIII

Subestação elétrica (torres )

1

7308.20.00

XIX

Gerador trifásico 230kV/19kV

2

8501.34.20

XX

Gerador diesel de emergência

2

8502.13.19

XXI

Equipamentos auxiliares (MSD acessórios)

2

8502.39.00

XXII

Transformadores auxiliares MT/BT

20

8504.21.00

XXIII

Transformadores

6

8504.23.00

XXIV

Carregadores de baterias

1

8504.40.10

XXV

UPS (no-break)

4

8504.40.40

XXVI

Baterias

1

8507.30.90

XXVII

Disjuntor do gerador

4

8535.29.00

XXVIII

Sistemas de proteção

3

8537.10.20

XXIX

Painéis auxiliares da subestação

40

8537.10.90

XXX

Painéis MCC

800

8537.10.90

XXXI

Painéis auxiliares de baixa tensão

600

8537.10.90

XXXII

Painéis de distribuição secundária BT

1600

8537.10.90

XXXIII

Power center painéis de baixa tensão

200

8537.10.90

XXXIV

Painéis de média tensão

80

8537.20.00

XXXV

Subestação elétrica (alta tensão)

1

8537.20.00

XXXVI

Barramento "bus duct"

1

8544.60.00

XXXVII

Cabos de alta tensão enterrados

40.000 m

8544.60.00

XXXVIII

Cabos de média tensão terminais

300.000 m

8544.60.00

XXXIX

Cabos de baixa tensão

700.000 m

8544.60.00

XL

Cabo de cobre

70.000 m

8544.60.00

XLI

Cabos de alta tensão LT (Grosbeak + OPGW)

6.000 m

8544.70.90

 

Outros Equipamentos

XLII

Tubos rígidos de polímeros de etileno

600

3917.21.00

XLIII

Tubos de ferro ou aços não ligados

3700

7304.31.10

XLIV

Tubos de aço inox

800

7304.41.00

XLV

Tubos de aço (chaminé)

1

7305.31.00

XLVI

Acessórios de aço para tubos

6000

7307.19.20

XLVII

Acessórios de aço inox para soldar topo a topo

600

7307.23.00

XLVIII

Estrutura metálica para suporte tubulação

78.500 t

7308.90.10

XLIX

Tanques

16

7309.00.90

L

Desaerador

2

8404.10.10

LI

Bombas anti-incêndio

1

8413.70.90

LII

Bombas para sistema de resfriamento

8

8413.70.90

LIII

Sistema de ar comprimido

1

8414.80.12

LIV

Torre de resfriamento

2

8419.89.99

LV

Centrifugador indutor

4

8421.19.90

LVI

Centrifugador primário

4

8421.19.90

LVII

Sistema de tratamento de água (desmineralização, etc.)

2

8421.21.00

LVIII

Indutor filtrante primário

8

8421.39.10

LIX

Ponte rolante

2

8426.11.00

LX

Válvula de retenção

1200

8481.30.00

LXI

Válvula de alívio

200

8481.40.00

LXII

Válvula gaveta

200

8481.80.93

LXIII

Válvula globo

3200

8481.80.94

LXIV

Válvula esfera

400

8481.80.95

LXV

Válvula borboleta

400

8481.80.97

LXVI

Válvulas motorizadas

600

8481.80.99

LXVII

Válvulas de regulação e controle

400

8481.80.99

LXVIII

Equipamento de monitoramento da qualidade do ar

4

9032.89.90"