APÊNDICE XXX
BENS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CXL

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à isenção do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização em portos no Estado.

ITEM

DESCRIÇÃO

CÓDIGO DA NBM/SH-NCM

I Trilhos 7302.10.10
7302.10.90
II Aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.82.00
8423.89.00
III Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes 8425.11.00
8425.19.90
8425.31.10
8425.31.90
8425.39.10
8425.39.90
IV Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes 8426.11.00
8426.12.00
8426.19.00
8426.20.00
8426.30.00
8426.41.10
8426.41.90
8426.49.00
8426.91.00
8426.99.00
V Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação 8427.10.11
8427.10.19
8427.20.10
8427.20.90
8427.90.00
VI Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação 8428.10.00
8428.20.10
8428.20.90
8428.32.00
8428.33.00
8428.39.10
8428.39.20
8428.39.90
8428.90.20
8428.90.90
VII Locomotivas e locotratores; tênderes 8601.10.00
8601.20.00
8602.10.00
8602.90.00
VIII  Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas 8606.10.00
8606.20.00
8606.30.00
8606.91.00
8606.92.00
8606.99.00
IX Tratores rodoviários para semi-reboques 8701.20.00
X Veículos automóveis para transporte de mercadorias 8704.22.10
8704.22.90
8704.23.10
8704.23.90
8704.90.00
XI Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias 8709.11.00
8709.19.00
XII Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados 8716.39.00
8716.40.00
8716.80.00
XIII Aparelhos de raios X 9022.19.10
9022.19.90
XIV Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos 9026.10.29

 

NOTA BUSINESS: Apêndice XXX acrescentado através do DECRETO N.º 45.157 de 17.07.2007  (DOE de 18/07/2007) alteração nº 2397, produzindo efeitos a partir de 26/06/2007