APÊNDICE XXX
BENS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CXL
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à isenção do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização em portos no Estado.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO DA NBM/SH-NCM |
I | Trilhos |
7302.10.10 7302.10.90 |
II | Aparelhos e instrumentos de pesagem |
8423.82.00 8423.89.00 |
III | Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes |
8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90 |
IV | Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes |
8426.11.00 8426.12.00 8426.19.00 8426.20.00 8426.30.00 8426.41.10 8426.41.90 8426.49.00 8426.91.00 8426.99.00 |
V | Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação |
8427.10.11 8427.10.19 8427.20.10 8427.20.90 8427.90.00 |
VI | Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação |
8428.10.00 8428.20.10 8428.20.90 8428.32.00 8428.33.00 8428.39.10 8428.39.20 8428.39.90 8428.90.20 8428.90.90 |
VII | Locomotivas e locotratores; tênderes |
8601.10.00 8601.20.00 8602.10.00 8602.90.00 |
VIII | Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas |
8606.10.00 8606.20.00 8606.30.00 8606.91.00 8606.92.00 8606.99.00 |
IX | Tratores rodoviários para semi-reboques | 8701.20.00 |
X | Veículos automóveis para transporte de mercadorias |
8704.22.10 8704.22.90 8704.23.10 8704.23.90 8704.90.00 |
XI | Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias |
8709.11.00 8709.19.00 |
XII | Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados |
8716.39.00 8716.40.00 8716.80.00 |
XIII | Aparelhos de raios X |
9022.19.10 9022.19.90 |
XIV | Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos | 9026.10.29 |
NOTA BUSINESS: Apêndice XXX acrescentado através do DECRETO N.º 45.157 de 17.07.2007 (DOE de 18/07/2007) alteração nº 2397, produzindo efeitos a partir de 26/06/2007