DECRETO Nº 47.190, DE 22
DE ABRIL DE 2010.
(DOE 23/04/2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 76, publicado no Diário Oficial da União de 31/03/10, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3071 - No Apêndice XXXIV, na Seção V fica excluído o item 216 e na Seção VI ficam renumerados os itens 57 a 68 para 58 a 69 e incluído novo item 57, conforme segue:
ITEM |
CNAE |
DESCRIÇÃO CNAE |
"57 |
4646001 |
Comércio
atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria" |
Art. 2º - Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3072 - No "caput" do inciso LXIII do art. 32, é dada nova redação ao "caput" da alínea "b" da nota 01 e fica acrescentada a nota 03, conforme segue:
"b) a que as embalagens utilizadas no acondicionamento das mercadorias, nas saídas referidas no "caput", sejam adquiridas:"
"NOTA 03 - Considera-se atendida a condição prevista na alínea "b" da nota 01 quando as aquisições de embalagens de que trata a referida alínea se derem na proporção das saídas de que trata o "caput" em relação ao total de saídas da empresa, nos últimos doze meses."
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 3072, a 1º de fevereiro de 2010, e, quanto à alteração nº 3071, a 31 de março de 2010.
Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2010.