DECRETO Nº 47.632, DE
02 DE DEZEMBRO DE 2010.
(DOE 06/12/2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3294 - No art. 44 do Livro II, fica acrescentado o inciso XVI com a seguinte redação:
"XVI - nas saídas de casca de arroz, promovidas por produtor ou por estabelecimento beneficiador, com destino a estabelecimento industrial, desde que seja emitida, no fim de cada mês, uma Nota Fiscal de Produtor ou uma NF relativa ao total das operações realizadas no período."
ALTERAÇÃO Nº 3295 - Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação ao item LII, e fica acrescentado o item LXXVI, conforme segue:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
"LII |
Saída de resíduos de madeira, destinados a
centrais geradoras termelétricas, para serem utilizados como
combustível na produção de energia elétrica" |
"LXXVI |
Saída de casca de arroz, destinada a
estabelecimento industrial" |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2010.