APÊNDICE VII
CÓDIGO
DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST)
NOTA - O CST será composto de três dígitos justapostos, onde o 1º dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e o 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, e visa aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações realizadas pelos contribuintes do imposto.
Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço
Obs: Titulo da Tabela alterado através do DECRETO N.º 45.850 de 03.09.2008 (DOE de 04/09/2008), alteração nº 2682, produzindo efeitos a partir de 04/09/2008.
NOTA - O CST será composto de três dígitos justapostos, onde o 1º dígito indicará a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A, e o 2º e o 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, e visa aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações realizadas pelos contribuintes do imposto.
Obs: Nota alterada através do DECRETO N.º 45.850 de 03.09.2008 (DOE de 04/09/2008), alteração nº 2682, produzindo efeitos a partir de 04/09/2008.
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
Tabela B - Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não-tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras"