DECRETO Nº 47.683, DE
21 DE DEZEMBRO DE 2010.
(DOE 22/12/10)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no art. 25 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3316 - No
Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLVIII, conforme segue:
ITEM
|
MERCADORIAS |
"XLVIII |
Vidro vazado
ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada
absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo,
classificados na posição 7003 da NBM/SH-NCM, vidro flotado e
vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em
chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou
não, mas não trabalhado de outro modo, classificados na posição
7005 da NBM/SH-NCM, e espelhos de vidro, mesmo emoldurados,
incluídos os espelhos retrovisores, classificados na posição
7009 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial e
desde que:
a) o
desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;
b) as
mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que
será comprovado mediante atestado emitido pela Secretaria do
Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI, com base
em informação fornecida por entidade representativa do setor ou
órgão técnico;
c) as
mercadorias sejam empregadas no processo de industrialização da
empresa importadora." |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,