DECRETO Nº45.357, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(DOE - 28/11/2007)



A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -

Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 27/07, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 06, publicado no Diário Oficial da União de 23/04/07, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2454 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLV, conforme segue:

"CXLV - saídas de partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, promovidas por estabelecimento ou por oficina credenciada ou autorizada, destinadas ao fabricante, desde que ocorram até trinta dias após o vencimento da garantia.

NOTA - A isenção prevista neste inciso não se aplica às saídas de partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, promovidas por concessionário ou por oficina autorizada, destinadas ao fabricante de veículos autopropulsados, cuja isenção está prevista no inciso CXXXVIII."

Art. 2º -

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2007.

Art. 3º -

Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.