DECRETO Nº45.357, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 28/11/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 27/07, ratificado nos termos da Lei
Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 06,
publicado no Diário Oficial da União de 23/04/07, fica introduzida a seguinte
alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2454 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLV,
conforme segue:
"CXLV - saídas de partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de
garantia, promovidas por estabelecimento ou por oficina credenciada ou
autorizada, destinadas ao fabricante, desde que ocorram até trinta dias após o
vencimento da garantia.
NOTA - A isenção prevista neste inciso não se aplica às saídas de partes e peças
defeituosas, substituídas em virtude de garantia, promovidas por concessionário
ou por oficina autorizada, destinadas ao fabricante de veículos autopropulsados,
cuja isenção está prevista no inciso CXXXVIII."
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de maio de 2007.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.