DECRETO Nº 48.019, DE 11 DE
MAIO DE 2011.
(DOE 12/05/2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 3/11, publicado no Diário Oficial da União de 10/05/11, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3418 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Álcool
hidratado
|
20,93% |
41,90% |
2 |
Gasolina "A"
|
85,41% |
147,22% |
3 |
GLP
|
150,16% |
184,28% |
4 |
Óleo
combustível
|
9,96% |
32,48% |
5 |
Óleo diesel
|
35,53% |
54,01% |
6 |
Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos
derivados de petróleo
|
|
|
7 |
Demais
mercadorias
|
30,00% |
30,00% |
b) tabela do inciso IV:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina "A"
|
85,41% |
147,22% |
2 |
GLP
|
150,16% |
184,28% |
3 |
Óleo diesel
|
35,53% |
54,01% |
c) tabela da alínea "a" do § 1º:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina "A"
|
117,45% |
189,94% |
2 |
Óleo Diesel
|
42,61% |
62,06% |
d) tabela da alínea "b" do § 1º:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina "A"
|
122,74% |
196,99% |
2 |
GLP
|
199,13% |
239,92% |
3 |
Óleo Diesel
|
51,44% |
72,09% |
e) tabela da alínea "c" do § 1º:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina "A"
|
170,65% |
260,87% |
2 |
GLP
|
199,13% |
239,92% |
3 |
Óleo Diesel
|
60,34% |
82,21% |
f) tabela do § 2º:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Álcool
hidratado
|
31,74% |
59,31% |
g) tabela da alínea "a" do § 3º:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina "A"
|
117,45% |
189,94% |
2 |
Óleo Diesel
|
42,61% |
62,06% |
h) tabela da alínea "b" do § 3º:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina "A"
|
122,74% |
196,99% |
2 |
GLP
|
199,13% |
239,92% |
3 |
Óleo Diesel |
51,44% |
72,09% |
i) tabela da alínea "c" do § 3º:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina "A"
|
170,65% |
260,87% |
2 |
GLP |
199,13% |
239,92% |
3 |
Óleo Diesel |
60,34% |
82,21% |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 2011.