DECRETO Nº 46.251, DE 17 DE MARÇO DE 2009.
(DOE 18/03/2009)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no art. 1º da Lei nº 13.057, de 30/10/08, que modificou a Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2825 - Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item LXXIV, conforme segue:

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

"LXXIV

Saída de grãos de canola e de mamona destinados a estabelecimento industrial produtor de biodiesel."

 

 

Art. 2º -Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2826 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" da nota do "caput" do inciso LXIII, conforme segue:

"a) a partir de 1º de maio de 2009, de estabelecimento deste Estado;"

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2825, a 31 de outubro de 2008, e produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2826, a partir de 1º de março de 2009.

Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2009.