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APÊNDICE X
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 23, XIII

NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à redução da base de cálculo nas saídas das mercadorias relacionadas neste Apêndice.

 

Item

Sub-item

Discriminação

Classificação na NBM/SH-NCM

1

 

Cabeça de poço para perfuração de poços de petróleo


7307.19.20

2

 

Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar


8207.30.00

3

 

Brocas

8207.19.00

4

 

CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GERADORES DE GÁS

 

 

4.1

Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 toneladas por hora


8402.11.00

 

4.2

Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 toneladas por hora


8402.12.00

 

4.3

Outras caldeiras para produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas


8402.19.00

 

4.4

Caldeiras denominadas 'de água superaquecida'

8402.20.00

5

 

APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DA POSIÇÃO 8402

 

 

5.1

Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 8402

8404.10.10

 

5.2

Condensadores para máquinas a vapor

8404.20.00

6

 

Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores



8405.10.00

7

 

TURBINAS A VAPOR

 

 

7.1

Turbinas para propulsão de embarcações

8406.10.00

 

7.2

Outras de potência superior a 40MW

8406.81.00

 

7.3

Outras de potência não superior a 40MW

8406.82.00

8

 

TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E SEUS REGULADORES

 

 

8.1

Turbinas e rodas hidráulicas de potência não superior a 1.000kW

8410.11.00

 

8.2

Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a 1.000kW, mas não superior a 10.000kW


8410.12.00

 

8.3

Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a 10.000kW

8410.13.00

 

8.4

Reguladores

8410.90.00

9

 

Máquinas a vapor, de êmbolos, separadas das respectivas caldeiras

8412.80.00

10

 

OUTRAS BOMBAS CENTRÍFUGAS

 

 

10.1

Eletrobombas submersíveis

8413.70.10

 

10.2

Bombas centrífugas, de vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto

8413.70.80

 

10.3

Outras bombas centrífugas

8413.70.90

11

 

COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES

 

 

11.1

Compressores de ar de parafuso

8414.80.12

 

11.2

Compressores de ar de lóbulos paralelos (tipo 'Roots')

8414.80.13

 

11.3

Outros compressores, inclusive de anel líquido

8414.80.19

 

11.4

Compressores de gases, exceto ar, de pistão

8414.80.31

 

11.5

Compressores de gases, exceto ar, de parafuso

8414.80.32

 

11.6

Compressores de gases, exceto ar, centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000m3/h


8414.80.33

 

11.7

Outros compressores centrífugos radiais

8414.80.38

 

11.8

Outros compressores de gases, exceto ar, inclusive axiais

8414.80.39

12

 

QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS PULVERIZADOS OU DE GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS, INCLUÍDOS AS ANTEFORNALHAS, GRELHAS MECÂNICAS, DESCARREGADORES MECÂNICOS DE CINZAS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES

 

 

12.1

Queimadores de combustíveis líquidos

8416.10.00

 

12.2

Outros queimadores, incluídos os mistos, de gases

8416.20.10

 

12.3

Outros queimadores, inclusive de carvão pulverizado

8416.20.90

 

12.4

Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes


8416.30.00

 

12.5

Ventaneiras

8416.90.00

13

 

FORNOS INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS

 

 

13.1

Fornos industriais para fusão de metais

8417.10.10

 

13.2

Fornos industriais para tratamento térmico de metais

8417.10.20

 

13.3

Outros fornos para tratamento térmico de minérios ou de metais

8417.10.90

 

13.4

Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos

8417.20.00

 

13.5

Fornos industriais para cerâmica

8417.80.10

 

13.6

Fornos industriais para fusão de vidro

8417.80.20

 

13.7

Fornos industriais para carbonização de madeira

8417.80.90

14

 

 

MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE FRIO

 

14.1

Sorveteiras industriais

8418.69.10

14.2 Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas; instalações frigoríficas industriais formadas por elementos não reunidos em corpo único, nem montadas sobre base comum 8418.69.99
14.3 Resfriadores de leite 8418.69.20

 

Obs: SubItem 14.3, acrescentado através do DECRETO N.º 47.212 de 06.05.2010  (DOE de 07/05/2010), alteração nº 3081, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2010.

15

 

APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE (EXCETO OS FORNOS E OUTROS APARELHOS DA POSIÇÃO 8514), PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS COMO AQUECIMENTO, COZIMENTO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM, EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO, CONDENSAÇÃO OU ARREFECIMENTO, EXCETO OS DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA NÃO ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO

 

 

15.1

Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões

8419.32.00

 

15.2

Outros secadores exceto para produtos agrícolas

8419.39.00

 

15.3

Aparelhos de destilação de água

8419.40.10

 

15.4

Aparelhos de destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos


8419.40.20

 

15.5

Outros aparelhos de destilação ou de retificação

8419.40.90

 

15.6

Trocadores de calor de placas

8419.50.10

 

15.7

Trocadores de calor tubulares metálicos

8419.50.21

 

15.8

Trocadores de calor tubulares de grafite

8419.50.22

 

15.9

Outros trocadores de calor tubulares

8419.50.29

 

15.10

Outros trocadores de calor

8419.50.90

 

15.11

Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

8419.60.00

 

15.12

Autoclaves

8419.81.10

 

15.13

Outros aparelhos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos


8419.81.90

 

15.14

Esterilizadores de alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - 'Ultra High Temperature') por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500l/h



8419.89.11

 

15.15

Outros esterilizadores

8419.89.19

 

15.16

Estufas

8419.89.20

 

15.17

Torrefadores

8419.89.30

 

15.18

Evaporadores

8419.89.40

 

15.19

Outros aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de mudança de temperatura


8419.89.99

16

 

CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDROS, E SEUS CILINDROS

 

 

16.1

Calandras e laminadores para papel ou cartão

8420.10.10

 

16.2

Outras calandras e laminadores

8420.10.90

 

16.3

Cilindros

8420.91.00

17

 

CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES

 

 

17.1

Desnatadeiras com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 litros por hora


8421.11.10

 

17.2

Outras desnatadeiras

8421.11.90

 

17.3

Secadores de roupa para lavanderia, exceto as do código 8421.12.10

8421.12.90

 

17.4

Centrifugadores para laboratórios

8421.19.10

 

17.5

Centrifugadores para indústria açucareira; extratores centrífugos de mel

8421.19.90

 

17.6

Aparelhos para filtrar ou depurar gases

8421.39.90

18

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS

 

 

18.1

Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas e outros

 

 

 

recipientes

8422.20.00

 

18.2

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas

8422.30.10

 

18.3

Máquinas e aparelhos para encher caixas ou sacos com pó ou grãos

8422.30.21

 

18.4

Máquinas e aparelhos para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos códigos 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem



8422.30.22

 

18.5

Máquinas e aparelhos para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por minuto


8422.30.23

 

18.6

Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro; outras máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes, capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes



8422.30.29

 

18.7

Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200mm) em pacotes tipo almofadas ('pillow pack'), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)





8422.40.10

 

18.8

Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias automáticas, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000kg e comprimento inferior ou igual a 12m



8422.40.20

 

18.9

Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias de empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos códigos 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora




8422.40.30

 

18.10

Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias

8422.40.90

19

 

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUÍDAS AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAR PEÇAS USINADAS

 

 

19.1

Básculas de pesagem contínua em transportadores

8423.20.00

 

19.2

Balanças ou básculas dosadoras com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional


8423.30.11

 

19.3

Outros dosadores

8423.30.19

 

19.4

Básculas de pesagem constante de grão ou líquido; outros aparelhos de pesagem constante e ensacadores


8423.30.90

 

19.5

Aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30kg de mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas


8423.81.10

 

19.6

Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão; outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30kg



8423.81.90

 

19.7

Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material, durante a fabricação


8423.81.90 8423.82.00 8423.89.00

20

 

APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS; EXTINTORES, MESMO CARREGADOS; PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES

 

 

20.1

Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

8424.20.00

 

20.2

Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água


8424.30.10

 

20.3

Máquinas e aparelhos de jato de areia

8424.30.20

  Obs: Subitem alterado através do DECRETO N.º 47.281 de 16.06.2010  (DOE de 17/06/2010), alteração nº 3105, retroagindo seus efeitos a 23/04/2010.

 

20.4

Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10MPa


8424.30.30

 

20.5

Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor ou qualquer outro abrasivo e aparelhos de jato semelhantes

8424.30.90

  Obs: Subitem alterado através do DECRETO N.º 47.281 de 16.06.2010  (DOE de 17/06/2010), alteração nº 3105, retroagindo seus efeitos a 23/04/2010.

 

20.6

Pulverizadores ('sprinklers') para equipamentos automáticos de combate a incêndio; outros aparelhos de pulverização


8424.89.90

21

 

TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E CABRESTANTES; MACACOS

 

 

21.1

Talhas, cadernais e moitões de motor elétrico

8425.11.00

 

21.2

Talhas, cadernais e moitões, manuais

8425.19.10

 

21.3

Outras talhas, cadernais e moitões

8425.19.90

 

21.4

Guinchos e cabrestantes de motor elétrico com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas


8425.31.10

 

21.5

Outros guinchos e cabrestantes de motor elétrico

8425.31.90

  Obs: Subitem alterado através do DECRETO N.º 47.281 de 16.06.2010  (DOE de 17/06/2010), alteração nº 3105, retroagindo seus efeitos a 23/04/2010.
 

21.6

Outros guinchos e cabrestantes com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas 8425.39.10
  Obs: Subitem alterado através do DECRETO N.º 47.281 de 16.06.2010  (DOE de 17/06/2010), alteração nº 3105, retroagindo seus efeitos a 23/04/2010.
 

21.7

Outros guinchos e cabrestantes 8425.39.90
  Obs: Subitem alterado através do DECRETO N.º 47.281 de 16.06.2010  (DOE de 17/06/2010), alteração nº 3105, retroagindo seus efeitos a 23/04/2010.

 

 

 

22

 

CÁBREAS; GUINDASTES, INCLUÍDOS OS DE CABO; PONTES ROLANTES, PÓRTICOS DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO, PONTES-GUINDASTES, CARROS-PÓRTICOS E CARROS-GUINDASTES

 

 

22.1

Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos

8426.11.00

 

22.2

Guindastes de torre

8426.20.00

 

22.3

Guindastes de pórtico

8426.30.00

 

22.4

Outros guindastes

8426.99.00

23

 

Empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação descontínua

8427.90.00

24

 

OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO (POR EXEMPLO, ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS)

 

 

24.1

Elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas

8428.10.00

 

24.2

Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90kW (120HP)


8428.20.10

 

24.3

Outros aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos

8428.20.90

 

24.4

Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, especialmente concebidos para uso subterrâneo


8428.31.00

 

24.5

Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de caçamba


8428.32.00

 

24.6

Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de tira ou correia


8428.33.00

 

24.7

Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de correntes


8428.39.10

 

24.8

Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de rolos motores


8428.39.20

 

24.9

Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte de jornais



8428.39.30

 

24.10

Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias


8428.39.90

25

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

 

 

25.1

Aparelhos homogeneizadores de leite

8434.20.10

 

25.2

Outras máquinas para tratamento de leite

8434.20.90

26

 

Máquinas e aparelhos para prensar, esmagar e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos de frutas ou bebidas semelhantes



8435.10.00

27

 

MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO DE GRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM OU TRATAMENTO DE CEREAIS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO DOS TIPOS UTILIZADOS EM FAZENDAS

 

 

27.1

Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos


8437.10.00

 

27.2

Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos

8437.80.10

 

27.3

Máquinas para seleção e separação das farinhas e de outros produtos da moagem dos grãos


8437.80.90

28

 

MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO CAPÍTULO 84, PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS OU DE BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EXTRAÇÃO OU PREPARAÇÃO DE ÓLEOS OU GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE ÓLEOS OU GORDURAS ANIMAIS

 

 

28.1

Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias


8438.10.00

 

28.2

Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150kg/h


8438.20.11

 

28.3

Outras máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria

8438.20.19

 

28.4

Outras máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e de chocolate

8438.20.90

 

28.5

Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar para extração de caldo de cana-de-açúcar; para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados e para a refinação de açúcar



8438.30.00

 

28.6

Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira

8438.40.00

 

28.7

Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes

8438.50.00

 

28.8

Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas

8438.60.00

 

28.9

Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes, moluscos e crustáceos


8438.80.20 8438.80.90

29

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS OU PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTÃO

 

 

29.1

Máquinas para a fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas para tratamento preliminar das matérias primas


8439.10.10

 

29.2

Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta

8439.10.20

 

29.3

Refinadoras

8439.10.30

 

29.4

Outras máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas


8439.10.90

 

29.5

Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão

8439.20.00

 

29.6

Bobinadoras-esticadoras

8439.30.10

 

29.7

Máquinas para impregnar

8439.30.20

 

29.8

Máquinas de fabricar papel, cartolina, e cartão ondulado

8439.30.30

  Obs: Subitem alterado através do DECRETO N.º 47.281 de 16.06.2010  (DOE de 17/06/2010), alteração nº 3105, retroagindo seus efeitos a 23/04/2010.

 

29.9

Máquinas para ondular papel ou cartão

8439.30.90

 

29.10

Máquinas de costurar (coser) cadernos

8440.10.11 8440.10.19

 

29.11

Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto


8440.10.20

 

29.12

Outras máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação

8440.10.90

30

 

OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRABALHO DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL OU CARTÃO, INCLUÍDAS AS CORTADEIRAS DE TODOS OS TIPOS

 

 

30.1

Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000m/min

8441.10.10

 

30.2

Outras cortadeiras

8441.10.90

 

30.3

Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes

8441.20.00

 

30.4

Máquinas de dobrar e colar, para fabricação de caixas

8441.30.10

 

30.5

Outras máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou recipientes semelhantes por qualquer processo, exceto moldagem


8441.30.90

 

30.6

Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão

8441.40.00

 

30.7

Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte; máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes


8441.80.00

31

 

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS (EXCETO AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8456 A 8465), PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; PEDRAS LITOGRÁFICAS, BLOCOS, PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA IMPRESSÃO (POR EXEMPLO, APLAINADOS, GRANULADOS OU POLIDOS)

 

 

31.1

Máquinas de compor por processo fotográfico

8442.30.10

 

31.2

Máquinas e aparelhos de compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir


8442.30.20

32

 

MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO POR MEIO DE BLOCOS, CILINDROS E OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO DA POSIÇÃO 8442; OUTRAS IMPRESSORAS, MÁQUINAS COPIADORAS E TELECOPIADORES (FAX), MESMO COMBINADOS ENTRE SI; PARTES E ACESSÓRIOS

 

 

32.1

Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas, para impressão multicolor de jornais, de largura superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas




8443.11.10

 

32.2

Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas


8443.11.90

 

32.3

Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas



8443.12.00

 

32.4

Máquinas e aparelhos para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas


8443.13.10

 

32.5

Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm, com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora



8443.13.21

 

32.6

Outros alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm

8443.13.29

 

32.7

Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete

8443.13.90

 

32.8

Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos


8443.14.00

 

32.9

Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos


8443.15.00

 

32.10

Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos

8443.16.00

 

32.11

Máquinas rotativas para heliogravura

8443.17.10

 

32.12

Outras máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos

8443.17.90

 

32.13

Máquinas rotativas para rotogravura; outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442



8443.19.90

 

32.14

Dobradoras

8443.91.91

 

32.15

Numeradores automáticos

8443.91.92

 

32.16

Outros acessórios de máquinas e aparelhos de impressão que operem por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442


8443.91.99

33

 

MÁQUINAS PARA EXTRUDAR, ESTIRAR, TEXTURIZAR OU CORTAR MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

 

 

33.1

Máquinas e aparelhos para extrudar

8444.00.10

 

33.2

Máquinas e aparelhos para corte ou ruptura de fibras

8444.00.20

 

33.3

Outras máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais


8444.00.90

34

 

MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁQUINAS PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM OU TORÇÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS E OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR (INCLUÍDAS AS BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8446 OU 8447

 

 

34.1

Cardas para lã

8445.11.10

 

34.2

Cardas para fibras do Capítulo 53

8445.11.20

 

34.3

Outras cardas

8445.11.90

 

34.4

Penteadoras

8445.12.00

 

34.5

Bancas de estiramento (bancas de fusos)

8445.13.00

 

34.6

Máquinas para a preparação da seda

8445.19.10

 

34.7

Máquinas para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem


8445.19.21

 

34.8

Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão

8445.19.22

 

34.9

Máquinas para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama


8445.19.23

 

34.10

Abridoras de fibras de lã

8445.19.24

 

34.11

Abridoras de fibras do Capítulo 53

8445.19.25

 

34.12

Máquinas de carbonizar a lã

8445.19.26

 

34.13

Máquinas para estirar a lã

8445.19.27

 

34.14

Batedores e abridores-batedores; abridores de fardos e carregadores automáticos; outras máquinas para a preparação de outras matérias têxteis


8445.19.29

 

34.15

Máquinas para fiação de matérias têxteis

8445.20.00

 

34.16

Retorcedeiras

8445.30.10

 

34.17

Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes; outras máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis


8445.30.90

 

34.18

Bobinadeiras automáticas de trama

8445.40.11

 

34.19

Bobinadeiras automáticas para fios elastanos

8445.40.12

 

34.20

Outras bobinadeiras automáticas, com atador automático

8445.40.18

 

34.21

Outras bobinadeiras automáticas

8445.40.19

 

34.22

Bobinadoras não automáticas com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.000m/min


8445.40.21

 

34.23

Outras bobinadeiras não automáticas

8445.40.29

 

34.24

Meadeiras com controle de comprimento ou peso e atador automático

8445.40.31

 

34.25

Outras meadeiras

8445.40.39

 

34.26

Noveleiras automáticas

8445.40.40

 

34.27

Outras máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis


8445.40.90

 

34.28

Urdideiras

8445.90.10

 

34.29

Passadeiras para liço e pente

8445.90.20

 

34.30

Máquinas automáticas para atar urdiduras

8445.90.30

 

34.31

Máquinas automáticas para colocar lamela

8445.90.40

 

34.32

Engomadeiras de fio; outras máquinas para preparação de matérias têxteis

8445.90.90

35

 

TEARES PARA TECIDOS

 

 

35.1

Teares para tecidos de largura não superior a 30cm, com mecanismo ‘Jacquard


8446.10.10

 

35.2

Outros teares para tecidos de largura não superior a 30cm

8446.10.90

 

35.3

Teares para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras, a motor

8446.21.00

 

35.4

Outros teares para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras

8446.29.00

 

35.5

Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, a jato de ar

8446.30.10

 

35.6

Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, a jato de água

8446.30.20

 

35.7

Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, de projétil

8446.30.30

 

35.8

Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, de pinças

8446.30.40

 

35.9

Outros teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras

8446.30.90

36

 

TEARES PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO ('COUTURE-TRICOTAGE'), MÁQUINAS PARA FABRICAR GUIPURAS, TULES, RENDAS, BORDADOS, PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES; MÁQUINAS PARA INSERIR TUFOS

 

 

36.1

Teares circulares para malhas com cilindro de diâmetro não superior a 165mm


8447.11.00

 

36.2

Teares circulares para malhas com cilindro de diâmetro superior a 165mm

8447.12.00

 

36.3

Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento ('couture-tricotage'), motorizados, para fabricação de malhas de urdidura


8447.20.21

 

36.4

Outros teares motorizados; máquinas tipo 'Cotton' e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de flape; máquinas para fabricação de 'Jersey' e semelhantes, funcionando com agulha de flape; máquinas dos tipos 'Raschell', milanês ou outro, para fabricação de tecido de malha indesmalhável





8447.20.29

 

36.5

Máquinas de costura por entrelaçamento ('couture-tricotage')

8447.20.30

 

36.6

Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, 'filet', filó e rede

8447.90.10

 

36.7

Máquinas automáticas para bordado

8447.90.20

 

36.8

Outros teares para fabricar malhas

8447.90.90

37

 

MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA AS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8444, 8445, 8446 OU 8447 (POR EXEMPLO, RATIERAS (TEARES MAQUINETAS), MECANISMOS 'JACQUARD', QUEBRA-URDIDURAS E QUEBRA-TRAMAS, MECANISMOS TROCA-LANÇADEIRAS); PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DA PRESENTE POSIÇÃO OU DAS POSIÇÕES 8444, 8445, 8446 OU 8447 (POR EXEMPLO, FUSOS, ALETAS, GUARNIÇÕES DE CARDAS, PENTES, BARRAS, FIEIRAS, LANÇADEIRAS, LIÇOS E QUADROS DE LIÇOS, AGULHAS, PLATINAS, GANCHOS)

 

 

37.1

Ratleras (maquinetas) para liços

8448.11.10

 

37.2

Mecanismos 'Jacquard'

8448.11.20

 

37.3

Outras ratieras e mecanismos 'Jacquard'; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração


8448.11.90

 

37.4

Outras máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47; mecanismos troca-lançadeiras; mecanismos troca-espulas; máquinas automáticas de atar fios



8448.19.00

38

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS, EM PEÇA OU EM FORMAS DETERMINADAS, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE FELTRO; FORMAS PARA CHAPELARIA

 

 

38.1

Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro

8449.00.10

 

38.2

Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos

8449.00.20

 

38.3

Outras máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro

8449.00.80

39

 

MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, MESMO COM DISPOSITIVOS DE SECAGEM

 

 

39.1

Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas


8450.11.00

 

39.2

Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca, com secador centrífugo incorporado


8450.12.00

 

39.3

Outras máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca


8450.19.00

 

39.4

Máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa seca, túneis contínuos

 

8450.20.10

 

39.5

Outras máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa seca

8450.20.90

40

 

MÁQUINAS E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 8450) PARA LAVAR, LIMPAR, ESPREMER, SECAR, PASSAR, PRENSAR (INCLUÍDAS AS PRENSAS FIXADORAS), BRANQUEAR, TINGIR, PARA APRESTO E ACABAMENTO, PARA REVESTIR OU IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR TECIDOS-BASE OU OUTROS SUPORTES UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS (PISOS), TAIS COMO LINÓLEO; MÁQUINAS PARA ENROLAR, DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TECIDOS

 

 

40.1

Máquina para lavar a seco; máquinas industriais para lavar a seco

8451.10.00

 

40.2

Máquina industrial de secar de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca


8451.21.00

 

40.3

Outras máquinas de secar que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (microondas), cuja produção seja superior ou igual a 120kg/h de produto seco



8451.29.10

 

40.4

Outras máquinas de secar

8451.29.90

 

40.5

Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras, automáticas

8451.30.10

 

40.6

Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14kg

8451.30.91

 

40.7

Outras máquinas e prensas para passar

8451.30.99

 

40.8

Máquinas industriais para lavar

8451.40.10

 

40.9

Máquina para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água ('jet') ou combinada


8451.40.21

 

40.10

Outras máquinas para tingir ou branquear fios ou tecidos

8451.40.29

 

40.11

Outras máquinas para lavar, branquear ou tingir

8451.40.90

 

40.12

Máquinas para inspecionar tecidos

8451.50.10

 

40.13

Máquinas automáticas, para enfestar ou cortar

8451.50.20

 

40.14

Outras máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos

8451.50.90

 

40.15

Máquinas de mercerizar fios; máquinas de mercerizar tecidos; máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido; alargadoras ou ramas; tosadouras; outras máquinas e aparelhos



8451.80.00

41

 

MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR CADERNOS DA POSIÇÃO 8440; MÓVEIS, BASES E TAMPAS, PRÓPRIOS PARA MÁQUINAS DE COSTURA; AGULHAS PARA MÁQUINAS DE COSTURA

 

 

41.1

Unidades automáticas para costurar couros ou peles

8452.21.10

 

41.2

Unidades automáticas para costurar tecidos

8452.21.20

 

41.3

Outras máquinas de costura

8452.21.90

 

41.4

Outras máquinas para costurar couro ou pele e seus artigos

8452.29.10

 

41.5

Remalhadeiras

8452.29.21

 

41.6

Máquinas para casear

8452.29.22

  41.7 Máquinas tipo zigue-zague para inserir elástico 8452.29.23
  41.8 Outras máquinas de costurar tecidos 8452.29.29
 

41.9

Máquinas de costura reta 8452.29.24
  Obs: Subitem alterado através do DECRETO N.º 47.281 de 16.06.2010  (DOE de 17/06/2010), alteração nº 3105, retroagindo seus efeitos a 23/04/2010.

 

41.10

Galoneiras

8452.29.25

 

Obs: Subitem alterado através do DECRETO N.º 47.281 de 16.06.2010  (DOE de 17/06/2010), alteração nº 3105, retroagindo seus efeitos a 23/04/2010.

42

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADO E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA

 

 

42.1

Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável


8453.10.10

 

42.2

Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles; máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, lixar, lustrar, ou rebaixar couro ou pele; máquinas e aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele; máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele





8453.10.90

 

42.3

Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados

8453.20.00

 

42.4

Outras máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura



8453.80.00

43

 

CONVERSORES, CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO

 

 

43.1

Conversores

8454.10.00

 

43.2

Lingoteiras

8454.20.10

 

43.3

Colheres de fundição

8454.20.90

 

43.4

Máquinas de vazar sob pressão

8454.30.10

 

43.5

Máquinas de moldar por centrifugação

8454.30.20

 

43.6

Outras máquinas de vazar (moldar)

8454.30.90

 

43.7

Agitador eletrônico de aço líquido ('stirring')

8454.90.10

 

43.8

Impulsionador de tarugos com rolos acionados

8454.90.90

44

 

LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS

 

 

44.1

Laminadores de tubos

8455.10.00

 

44.2

Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio de cilindros lisos

8455.21.10

 

44.3

Outros laminadores a quente e laminadores a quente e a frio, para chapas, para fios


8455.21.90

 

44.4

Laminadores a frio de cilindros lisos

8455.22.10

 

44.5

Outros laminadores a frio, para chapa, para fios

8455.22.90

 

44.6

Cilindros de laminadores fundidos, de aço ou ferro fundido nodular

8455.30.10

 

44.7

Cilindros de laminadores forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,80% e inferior ou igual a 0,90%, de cromo superior ou igual a 3,50% e inferior ou igual a 4%, de vanádio superior ou igual a 1,60% e inferior ou igual a 2,30%, de molibdênio inferior ou igual a 8,50% e de tungstênio inferior ou igual a 7%





8455.30.20

 

44.8

Outros cilindros laminadores

8455.30.90

 

44.9

Outras partes de laminadores de metais e seus cilindros; guias roletadas para laminação de redondos, perfis e 'multi slit'; tesoura corte frio com embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte de laminados; bobinadeira 'laving head' para bitolas de diâmetro 5,50 a 25 mm; enroladeira/bobinadeira 'recoiller' para bitolas de diâmetro 20 a 50mm





8455.90.00

45

 

MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA, OPERANDO POR 'LASER' OU POR OUTRO FEIXE DE LUZ OU DE FÓTONS, POR ULTRA-SOM, POR ELETROEROSÃO, POR PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, POR FEIXES DE ELÉTRONS, POR FEIXES IÔNICOS OU POR JATO DE PLASMA

 

 

45.1

Máquinas-ferramentas de comando numérico para texturizar superfícies cilíndricas


8456.30.11

 

45.2

Outras máquinas-ferramentas de comando numérico

8456.30.19

 

45.3

Outras máquinas-ferramentas operando por eletroerosão

8456.30.90

46

 

CENTROS DE USINAGEM, MÁQUINAS DE SISTEMA MONOSTÁTICO ('SINGLE STATION') E MÁQUINAS DE ESTAÇÕES MÚLTIPLAS, PARA TRABALHAR METAIS

 

 

46.1

Centros de usinagem

8457.10.00

 

46.2

Máquinas de sistema monostático ('single station'), de comando numérico

8457.20.10

 

46.3

Outras máquinas de sistema monostático ('single station')

8457.20.90

 

46.4

Máquinas de estações múltiplas, de comando numérico

8457.30.10

 

46.5

Outras máquinas de estações múltiplas 8457.30.90

47

 

TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) PARA METAIS

 

 

47.1

Tornos horizontais, de comando numérico, revólver

8458.11.10

 

47.2

Outros tornos horizontais, de comando numérico, de 6 ou mais fusos porta-peças


8458.11.91

 

47.3

Outros tornos horizontais, de comando numérico

8458.11.99

 

47.4

Outros tornos horizontais de revólver

8458.19.10

 

47.5

Outros tornos horizontais

8458.19.90

 

47.6

Outros tornos de comando numérico

8458.91.00

 

47.7

Outros tornos

8458.99.00

48

 

MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS UNIDADES COM CABEÇA DESLIZANTE) PARA FURAR, MANDRILAR, FRESAR OU ROSCAR INTERIOR E EXTERIORMENTE METAIS, POR ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO OS TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) DA POSIÇÃO 8458

 

 

48.1

Unidades com cabeça deslizante

8459.10.00

 

48.2

Outras máquinas para furar de comando numérico, radiais

8459.21.10

 

48.3

Outras máquinas para furar de comando numérico de mais de um cabeçote mono ou multifuso


8459.21.91

 

48.4

Outras máquinas para furar de comando numérico

8459.21.99

 

48.5

Outras máquinas de furar

8459.29.00

 

48.6

Outras mandriladoras-fresadoras, de comando numérico

8459.31.00

 

48.7

Outras mandriladoras-fresadoras

8459.39.00

 

48.8

Outras máquinas para mandrilar

8459.40.00

 

48.9

Máquinas para fresar, de console, de comando numérico

8459.51.00

 

48.10

Outras máquinas para fresar, de console

8459.59.00

 

48.11

Outras máquinas para fresar, de comando numérico

8459.61.00

 

48.12

Outras máquinas para fresar

8459.69.00

 

48.13

Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente

8459.70.00

49

 

MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA REBARBAR, AFIAR, AMOLAR, RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU REALIZAR OUTRAS OPERAÇÕES DE ACABAMENTO EM METAIS OU CERAMAIS ('CERMETS') POR MEIO DE MÓS, DE ABRASIVOS OU DE PRODUTOS POLIDORES, EXCETO AS MÁQUINAS DE CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS DA POSIÇÃO 8461

 

 

49.1

Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm, de comando numérico



8460.11.00

 

49.2

Outras máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm



8460.19.00

 

49.3

Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm, de comando numérico



8460.21.00

 

49.4

Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm


8460.29.00

 

49.5

Máquinas para afiar, de comando numérico

8460.31.00

 

49.6

Outras máquinas para afiar

8460.39.00

 

49.7

Brunidoras de comando numérico, para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm


8460.40.11

 

49.8

Outras brunidoras de comando numérico

8460.40.19

 

49.9

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm

8460.40.91

 

49.10

Outras brunidoras

8460.40.99

 

49.11

Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo


8460.90.11

 

49.12

Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo


8460.90.12

 

49.13

Outras máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais, de comando numérico



8460.90.19

 

49.14

Outras máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais


8460.90.90

50

 

MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA APLAINAR, PLAINAS-LIMADORAS, MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA ESCATELAR, BROCHAR, CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS, SERRAR, SECCIONAR E OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE METAL OU DE CERAMAIS ('CERMETS'), NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES

 

 

50.1

Plainas-limadoras e máquinas para escatelar

8461.20.10

 

50.2

Outras plainas-limadoras e máquinas para escatelar

8461.20.90

 

50.3

Máquinas para brochar, de comando numérico

8461.30.10

 

50.4

Mandriladeiras

8461.30.90

 

50.5

Máquinas para cortar ou acabar engrenagens, de comando numérico

8461.40.10

 

50.6

Redondeadoras de dentes

8461.40.91

 

50.7

Outras máquinas para cortar ou acabar engrenagens

8461.40.99

 

50.8

Máquinas para serrar ou seccionar, de fitas sem fim

8461.50.10

 

50.9

Máquinas para serrar ou seccionar, circulares

8461.50.20

 

50.10

Outras máquinas para serrar ou seccionar; serra de fita, alternativa; cortadeiras


8461.50.90

 

50.11

Outras máquinas-ferramentas para aplainar, de comando numérico

8461.90.10

 

50.12

Outras máquinas-ferramentas para aplainar; desbastadeiras; filetadeiras

8461.90.90

51

 

MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA FORJAR OU ESTAMPAR, MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E MARTINETES, PARA TRABALHAR METAIS; MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA ENROLAR, ARQUEAR, DOBRAR, ENDIREITAR, APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU CHANFRAR METAIS; PRENSAS PARA TRABALHAR METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS, NÃO ESPECIFICADAS ACIMA

 

 

51.1

Máquinas para estampar

8462.10.11

 

51.2

Outras máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, de comando numérico


8462.10.19

 

51.3

Outras máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes


8462.10.90

 

51.4

Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico


8462.21.00

 

51.5

Outras máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar


8462.29.00

 

51.6

Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, de comando numérico


8462.31.00

 

51.7

Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, tipo guilhotina


8462.39.10

 

51.8

Outras máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar


8462.39.90

 

51.9

Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, de comando numérico


8462.41.00

 

51.10

Outras máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar


8462.49.00

 

51.11

Prensas hidráulicas de capacidade igual ou inferior a 35.000kN, para moldagem de pós metálicos por sinterização


8462.91.11

 

51.12

Outras prensas hidráulicas, para moldagem de pós metálicos por sinterização

8462.91.91

 

51.13

Outras prensas hidráulicas de capacidade igual ou inferior a 35.000kN

8462.91.19

 

51.14

Outras prensas hidráulicas

8462.91.99

 

51.15

Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização

8462.99.10

 

51.16

Prensas para extrusão

8462.99.20

 

51.17

Outras prensas

8462.99.90

52

 

OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS OU CERAMAIS ('CERMETS'), QUE TRABALHEM SEM ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA

 

 

52.1

Bancas para estirar tubos

8463.10.10

 

52.2

Outras bancas para estirar barras, perfis, fios ou semelhantes

8463.10.90

 

52.3

Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem, de comando hidráulico


8463.20.10

 

52.4

Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem de pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3mm e 10mm



8463.20.91

 

52.5

Outras máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem

8463.20.99

 

52.6

Máquinas para trabalhar arames e fios de metal

8463.30.00

 

52.7

Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais, de comando numérico


8463.90.10

 

52.8

Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais

8463.90.90

53

 

MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO, FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DO VIDRO

 

 

53.1

Máquinas para serrar

8464.10.00

 

53.2

Máquinas para esmerilar ou polir, para vidro

8464.20.10

 

53.3

Máquinas de polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças, para cerâmica


8464.20.21

 

53.4

Outras máquinas para esmerilar ou polir, para cerâmica

8464.20.29

 

53.5

Outras máquinas para esmerilar ou polir

8464.20.90

 

53.6

Máquinas-ferramentas para o trabalho a frio do vidro, de comando numérico, para retificar, fresar e perfurar


8464.90.11

 

53.7

Outras máquinas-ferramentas para o trabalho a frio do vidro

8464.90.19

 

53.8

Outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, fibrocimento ou matérias minerais semelhantes


8464.90.90

54

 

MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS PARA PREGAR, GRAMPEAR, COLAR OU REUNIR POR QUALQUER OUTRO MODO) PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES

 

 

54.1

Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas; plaina combinada (desengrossadeira-desempenadeira)


8465.10.00

 

54.2

Máquinas de serrar de fita sem fim

8465.91.10

 

54.3

Máquinas de serrar circulares

8465.91.20

 

54.4

Outras máquinas de serrar; serra de desdobro e serras de folhas múltiplas

8465.91.90

 

54.5

Fresadoras

8465.92.11

 

54.6

Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico


8465.92.19

 

54.7

Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias



8465.92.90

  Obs:Itens 54.6 e 54.7 alterados através do DECRETO N.º 47.232 de 20.05.2010  (DOE de 21/05/2010), alteração nº 3084, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2009.

 

54.8

Lixadeiras

8465.93.10

 

54.9

Outras máquinas para esmerilar, lixar ou polir

8465.93.90

 

54.10

Máquinas para arquear ou para reunir; prensas para produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas


8465.94.00

 

54.11

Máquinas para furar, de comando numérico

8465.95.11

 

54.12

Máquinas para escatelar, de comando numérico

8465.95.12

 

54.13

Outras máquinas para furar

8465.95.91

 

54.14

Outras máquinas para escatelar

8465.95.92

 

54.15

Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar

8465.96.00

 

54.16

Outras máquinas para descascar madeira; máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira; torno tipicamente copiador; qualquer outro torno; máquinas para copiar ou reproduzir; moinhos para fabricação de farinha de madeira; máquinas para fabricação de botões de madeira




8465.99.00

55

 

PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8456 A 8465, INCLUÍDOS OS PORTA-PEÇAS E PORTA-FERRAMENTAS, AS FIEIRAS DE ABERTURA AUTOMÁTICA, OS DISPOSITIVOS DIVISORES E OUTROS DISPOSITIVOS ESPECIAIS, PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS PARA FERRAMENTAS MANUAIS DE TODOS OS TIPOS

 

 

55.1

Porta-peças, para tornos

8466.20.10

 

55.2

Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas


8466.30.00

 

"55.3

Outros acessórios e partes para máquinas da posição 8464

8466.91.00

 

55.4

Outros acessórios e partes para máquinas da posição 8465

8466.92.00

 

55.5

Outros acessórios e partes para máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 8456


8466.93.19

 

55.6

Outros acessórios e partes para máquinas da posição 8457

8466.93.20

 

55.7

Outros acessórios e partes para máquinas da posição 8458

8466.93.30

 

55.8

Outros acessórios e partes para máquinas da posição 8459

8466.93.40

 

55.9

Outros acessórios e partes para máquinas da posição 8460

8466.93.50

 

55.10

Outros acessórios e partes para máquinas da posição 8461

8466.93.60

 

55.11

Outros acessórios e partes para máquinas da subposição 8462.10

8466.94.10

 

55.12

Outros acessórios e partes para das subposições 8462.21 ou 8462.29

8466.94.20

 

55.13

Outros acessórios e partes para prensas para extrusão

8466.94.30

 

55.14

Outros acessórios e partes para máquinas: de estirar fios ou tubos; de cisalhar (incluídas as prensas), exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de puncionar ou chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem; de trabalhar arames e fios de metal; trefiladeiras manuais; estiradoras ou trefiladoras para fios; extrusoras e para outras máquinas da posição 8463, não especificadas

8466.94.90

 Obs: Itens de 55.3 a 55.14 alterados através do DECRETO N.º 47.489 de 21.10.2010  (DOE de 22/10/2010), alteração nº 3177, Produzindo efeitos a partir de 1º de Setembro de 2010

56

 

FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU COM MOTOR (ELÉTRICO OU NÃO ELÉTRICO) INCORPORADO, DE USO MANUAL

 

 

56.1

Furadeiras

8467.11.10

 

56.2

Outras ferramentas pneumáticas rotativas

8467.11.90

 

56.3

Outras ferramentas pneumáticas; martelos ou marteletes; pistolas de ar comprimido para lubrificação


8467.19.00

  56.4 Serra de corrente 8467.81.00
  56.5 Outras ferramentas com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual 8467.29
8467.89.00

 

Obs: Subitem alterado através do DECRETO N.º 47.281 de 16.06.2010  (DOE de 17/06/2010), alteração nº 3106, retroagindo seus efeitos a 15/10/2009.

57

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 8515; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL

 

 

57.1

Maçaricos de uso manual

8468.10.00

 

57.2

Outras máquinas e aparelhos a gás para soldar matérias termo-plásticas; qualquer outro aparelho para soldar ou cortar; aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial; qualquer outro aparelho para têmpera superficial



8468.20.00

 

57.3

Outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção

8468.80.10

 

57.4

Outras máquinas e aparelhos para soldar

8468.80.90

58

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO

 

 

58.1

Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar

8474.10.00

 

58.2

Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar, de bolas

8474.20.10

 

58.3

Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar

8474.20.90

 

58.4

Betoneiras e aparelhos para amassar cimento

8474.31.00

 

58.5

Máquinas para misturar matérias minerais com betume

8474.32.00

 

58.6

Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar

8474.39.00

 

58.7

Outras máquinas e aparelhos para fabricação de moldes de areia para fundição


8474.80.10

 

58.8

Outras máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas; máquinas para fabricar tijolos



8474.80.90

59

 

MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OU VÁLVULAS, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE LUZ RELÂMPAGO ('FLASH'), QUE TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO; MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO VIDRO OU DAS SUAS OBRAS

 

 

59.1

Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ('flash'), que tenham invólucro de vidro



8475.10.00

 

59.2

Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços

8475.21.00

 

59.3

Outras máquinas para fabricação de recipientes da posição 7010, exceto ampolas


8475.29.10

 

59.4

Outras máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras; máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes


8475.29.90

60

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICOS OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO

 

 

60.1

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN


8477.10.11

 

60.2

Outras máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico

8477.10.19

 

60.3

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN


8477.10.21

 

60.4

Outras máquinas de moldar por injeção, horizontais

8477.10.29

 

60.5

Outras máquinas de moldar por injeção, de comando numérico

8477.10.91

 

60.6

Outras máquinas de moldar por injeção

8477.10.99

 

60.7

Extrusoras, para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300mm


8477.20.10

 

60.8

Outras extrusoras

8477.20.90

 

60.9

Máquinas de moldar por insuflação para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 litros, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 litro



8477.30.10

 

60.10

Outras máquinas de moldar por insuflação

8477.30.90

 

60.11

Máquina de moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)


8477.40.10

 

60.12

Outras máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar

8477.40.90

 

60.13

Máquina para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar


8477.51.00

 

60.14

Prensa com capacidade inferior ou igual a 30.000kN

8477.59.11

 

60.15

Outras prensas

8477.59.19

 

60.16

Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma

8477.59.90

 

60.17

Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos


8477.80.10

 

60.18

Outras máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias


8477.80.90

61

 

Outras máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco; máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes; máquinas debulhadoras de tabaco em folha; máquinas separadoras lineares de tabaco em folha; máquinas classificadoras de lâmina de tabaco em folhas; distribuidora tipo 'Splitter' para tabaco em folha; cilindros condicionados de tabaco em folha; cilindros rotativos com peneiras para tabaco em folha






8478.10.90

62

 

MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO

 

 

62.1

Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais


8479.20.00

 

62.2

Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça



8479.30.00

 

62.3

Máquinas para fabricação de cordas ou cabos

8479.40.00

 

62.4

Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia


8479.81.10

 

62.5

Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos


8479.81.90

 

62.6

Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas

8479.89.22

 

62.7

Outras máquinas e aparelhos; packer (obturador)

8479.89.99

63

 

CAIXAS DE FUNDIÇÃO; PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES; MODELOS PARA MOLDES; MOLDES PARA METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS), CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS, BORRACHA OU PLÁSTICOS

 

 

63.1

Caixas de fundição

8480.10.00

 

63.2

Modelos para moldes: de madeira, de alumínio, de ferro, ferro fundido ou aço, de cobre, bronze ou latão, de níquel, de chumbo, de zinco, outros


8480.30.00

 

63.3

Moldes para metais ou carbonetos metálicos, para moldagem por injeção ou por compressão


8480.41.00

 

63.4

Coquilhas

8480.49.10

 

63.5

Outros moldes para metais ou carbonetos metálicos; moldes de tipografia

8480.49.90

 

63.6

Moldes para vidro

8480.50.00

 

63.7

Moldes para matérias minerais

8480.60.00

 

63.8

Moldes para borracha ou plásticos, para moldagem por injeção ou por compressão


8480.71.00

 

63.9

Outros moldes para borracha ou plásticos

8480.79.00

64

 

TORNEIRAS, VÁLVULAS (INCLUÍDAS AS REDUTORAS DE PRESSÃO E AS TERMOSTÁTICAS) E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, PARA CANALIZAÇÕES, CALDEIRAS, RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES

 

 

64.1

Válvulas tipo gaveta

8481.80.93

 

64.2

Válvulas tipo esfera

8481.80.95

 

64.3

Válvulas tipo borboleta

8481.80.97

 

64.4

Outros dispositivos para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes; árvore de natal


8481.80.99

65

 

ÁRVORES DE TRANSMISSÃO (INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE 'CAMES' E VIRABREQUINS) E MANIVELAS; MANCAIS E 'BRONZES'; ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OU DE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE TORQUE; VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS POLIAS PARA CADERNAIS; EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO

 

 

65.1

Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques


8483.40.10

 

65.2

Outros eixos de esferas ou de roletes; engrenagens e rodas de fricção

8483.40.90

66

 

TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO

 

 

66.1

Carregadores de acumuladores

8504.40.10

 

66.2

Acionamento eletrônico de gaiolas; conversor e retificador para laminação e trefiladeiras; inversores digitais para variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras



8504.40.90

67

 

FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS QUE FUNCIONAM POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS; OUTROS APARELHOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE MATÉRIAS POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS

 

 

67.1

Fornos de resistência, de aquecimento indireto, industriais

8514.10.10

 

67.2

Fornos que funcionam por indução, industriais

8514.20.11

 

67.3

Fornos que funcionam por perdas dielétricas

8514.20.20

 

67.4

Fornos de resistência, de aquecimento direto, industriais

8514.30.11

 

67.5

Fornos de arco voltaico, industriais

8514.30.21

  Obs:Itens 67.5 alterados através do DECRETO N.º 47.232 de 20.05.2010  (DOE de 21/05/2010), alteração nº 3084, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2009.

 

67.6

Outros fornos elétricos industriais; fornos industriais de banho; fornos industriais de raios infra-vermelhos


8514.30.90

 

67.7

Partes e peças para fornos industriais; controlador eletrônico para forno à arco; estrutura metálica para forno à arco (superestrutura); braços de suporte de eletrodos para forno à arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos




8514.90.00

68

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO DE CORTE) ELÉTRICOS (INCLUÍDOS OS A GÁS AQUECIDO ELETRICAMENTE), A LASER OU OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE FOTÕES, A ULTRA-SOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, A IMPULSOS MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO A QUENTE DE METAIS OU DE CERAMAIS ('CERMETS')

 

 

68.1

Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência inteira ou parcialmente automáticos


8515.21.00

 

68.2

Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - 'Metal Inert Gas') ou atmosfera ativa (MAG - 'Metal Active Gas'), de comando numérico


8515.31.10

 

68.3

Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos


8515.31.90

 

68.4

Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma

8515.39.00

 

68.5

Outras máquinas e aparelhos para soldar a 'laser'

8515.80.10

 

68.6

Outros máquinas e aparelhos para soldar

8515.80.90

69

 

Instalação contínua de galvanoplastia eletrolítica de fios de aço, por processo de alta densidade de corrente, com unidades de decapagem eletrolítica, de lavagem e de estanhagem, com controlador de processo



8543.30.00

70

 

Mancal de bronze para locomotiva

8607.19.19

71

 

Máquinas e aparelhos para ensaios de metais – câmara para teste de correção denominada 'Salt Spray'


9024.10.90

 

Obs: Apêndice alterado através do DECRETO N.º 46.999 de 11.02.2010  (DOE de 12/02/2010), alteração nº 3032, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2009.

Obs: Apêndice alterado através do DECRETO N.º 46.099 de 23.12.2008  (DOE de 24/12/2008), alteração nº 2783, produzindo efeitos a partir de 24/12/2008