APÊNDICE
X
MÁQUINAS, APARELHOS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 23, XIII
NOTA -O dispositivo mencionado refere-se à redução da base de cálculo nas saídas das mercadorias relacionadas neste Apêndice.
Item |
Sub-item |
Discriminação |
Classificação na NBM/SH-NCM |
1 |
|
Cabeça de poço para perfuração de poços de
petróleo |
|
2 |
|
Ferramentas de embutir, de estampar ou de
puncionar |
|
3 |
|
Brocas |
8207.19.00 |
4 |
|
CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES
E GERADORES DE GÁS |
|
|
4.1 |
Caldeiras aquatubulares
com produção de vapor superior a 45 toneladas por hora |
|
|
4.2 |
Caldeiras aquatubulares
com produção de vapor não superior a 45 toneladas por hora |
|
|
4.3 |
Outras caldeiras para produção de vapor,
incluídas as caldeiras mistas |
|
|
4.4 |
Caldeiras denominadas 'de água superaquecida' |
8402.20.00 |
5 |
|
APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DA
POSIÇÃO 8402 |
|
|
5.1 |
Aparelhos auxiliares para caldeiras da
posição 8402 |
8404.10.10 |
|
5.2 |
Condensadores para máquinas a vapor |
8404.20.00 |
6 |
|
Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás
de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e
geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem
depuradores |
|
7 |
|
TURBINAS A VAPOR |
|
|
7.1 |
Turbinas para propulsão de embarcações |
8406.10.00 |
|
7.2 |
Outras de potência superior a 40MW |
8406.81.00 |
|
7.3 |
Outras de potência não superior a 40MW |
8406.82.00 |
8 |
|
TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E
SEUS REGULADORES |
|
|
8.1 |
Turbinas e rodas hidráulicas de potência não
superior a 1.000kW |
8410.11.00 |
|
8.2 |
Turbinas e rodas hidráulicas de potência
superior a 1.000kW, mas não superior a 10.000kW |
|
|
8.3 |
Turbinas e rodas hidráulicas de potência
superior a 10.000kW |
8410.13.00 |
|
8.4 |
Reguladores |
8410.90.00 |
9 |
|
Máquinas a vapor, de êmbolos, separadas das
respectivas caldeiras |
8412.80.00 |
10 |
|
OUTRAS BOMBAS CENTRÍFUGAS |
|
|
10.1 |
Eletrobombas
submersíveis |
8413.70.10 |
|
10.2 |
Bombas centrífugas, de vazão inferior ou
igual a |
8413.70.80 |
|
10.3 |
Outras bombas centrífugas |
8413.70.90 |
11 |
|
COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES |
|
|
11.1 |
Compressores de ar de parafuso |
8414.80.12 |
|
11.2 |
Compressores de ar de lóbulos paralelos (tipo
'Roots') |
8414.80.13 |
|
11.3 |
Outros compressores, inclusive de anel
líquido |
8414.80.19 |
|
11.4 |
Compressores de gases, exceto ar, de pistão |
8414.80.31 |
|
11.5 |
Compressores de gases, exceto ar, de parafuso |
8414.80.32 |
|
11.6 |
Compressores de gases, exceto ar,
centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000m3/h |
|
|
11.7 |
Outros compressores centrífugos radiais |
8414.80.38 |
|
11.8 |
Outros compressores de gases, exceto ar,
inclusive axiais |
8414.80.39 |
12 |
|
QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS DE
COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS PULVERIZADOS OU
DE GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS, INCLUÍDOS AS ANTEFORNALHAS,
GRELHAS MECÂNICAS, DESCARREGADORES MECÂNICOS DE CINZAS E
DISPOSITIVOS SEMELHANTES |
|
|
12.1 |
Queimadores
de combustíveis líquidos |
8416.10.00 |
|
12.2 |
Outros queimadores,
incluídos os mistos, de gases |
8416.20.10 |
|
12.3 |
Outros queimadores,
inclusive de carvão pulverizado |
8416.20.90 |
|
12.4 |
Fornalhas automáticas, incluídas as
antefornalhas, grelhas
mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e
dispositivos semelhantes |
|
|
12.5 |
Ventaneiras |
8416.90.00 |
13 |
|
FORNOS INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS |
|
|
13.1 |
Fornos industriais para fusão de metais |
8417.10.10 |
|
13.2 |
Fornos industriais para tratamento térmico de
metais |
8417.10.20 |
|
13.3 |
Outros fornos para tratamento térmico de
minérios ou de metais |
8417.10.90 |
|
13.4 |
Fornos de padaria, pastelaria ou para a
indústria de bolachas e biscoitos |
8417.20.00 |
|
13.5 |
Fornos industriais para cerâmica |
8417.80.10 |
|
13.6 |
Fornos industriais para fusão de vidro |
8417.80.20 |
|
13.7 |
Fornos industriais para carbonização de
madeira |
8417.80.90 |
14
|
|
MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE FRIO |
|
14.1 |
Sorveteiras industriais |
8418.69.10 |
|
14.2 |
Máquinas de fabricar gelo em cubos ou
escamas; instalações frigoríficas industriais formadas por
elementos não reunidos em corpo único, nem montadas sobre
base comum |
8418.69.99 |
|
14.3 |
Resfriadores
de leite |
8418.69.20 | |
|
Obs: SubItem 14.3, acrescentado através do DECRETO N.º 47.212 de 06.05.2010 (DOE de 07/05/2010), alteração nº 3081, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2010. |
||
15 |
|
APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS
ELETRICAMENTE (EXCETO OS FORNOS E OUTROS APARELHOS DA
POSIÇÃO 8514), PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE
OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS COMO
AQUECIMENTO, COZIMENTO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO,
ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM,
EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO, CONDENSAÇÃO OU ARREFECIMENTO,
EXCETO OS DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA NÃO
ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO |
|
|
15.1 |
Secadores para madeiras, pastas de papel,
papéis ou cartões |
8419.32.00 |
|
15.2 |
Outros secadores exceto para produtos
agrícolas |
8419.39.00 |
|
15.3 |
Aparelhos de destilação de água |
8419.40.10 |
|
15.4 |
Aparelhos de destilação ou retificação de
álcoois e outros fluidos
voláteis ou de hidrocarbonetos |
|
|
15.5 |
Outros aparelhos de destilação ou de
retificação |
8419.40.90 |
|
15.6 |
Trocadores de calor de placas |
8419.50.10 |
|
15.7 |
Trocadores de calor tubulares metálicos |
8419.50.21 |
|
15.8 |
Trocadores de calor tubulares de grafite |
8419.50.22 |
|
15.9 |
Outros trocadores de calor tubulares |
8419.50.29 |
|
15.10 |
Outros trocadores de calor |
8419.50.90 |
|
15.11 |
Aparelhos e dispositivos para liquefação do
ar ou de outros gases |
8419.60.00 |
|
15.12 |
Autoclaves |
8419.81.10 |
|
15.13 |
Outros aparelhos para preparação de bebidas
quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos |
|
|
15.14 |
Esterilizadores de alimentos, mediante Ultra
Alta Temperatura (UHT - 'Ultra High
Temperature') por injeção direta
de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500l/h |
|
|
15.15 |
Outros esterilizadores |
8419.89.19 |
|
15.16 |
Estufas |
8419.89.20 |
|
15.17 |
Torrefadores |
8419.89.30 |
|
15.18 |
Evaporadores |
8419.89.40 |
|
15.19 |
Outros aparelhos e dispositivos para
tratamento de matérias por meio de mudança de temperatura |
|
16 |
|
CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS
AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDROS, E SEUS CILINDROS |
|
|
16.1 |
Calandras e laminadores para papel ou cartão |
8420.10.10 |
|
16.2 |
Outras calandras e laminadores |
8420.10.90 |
|
16.3 |
Cilindros |
8420.91.00 |
17 |
|
CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES
CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU
GASES |
|
|
17.1 |
Desnatadeiras com capacidade de processamento
de leite superior ou igual a |
|
|
17.2 |
Outras desnatadeiras |
8421.11.90 |
|
17.3 |
Secadores de roupa para lavanderia, exceto as
do código 8421.12.10 |
8421.12.90 |
|
17.4 |
Centrifugadores
para laboratórios |
8421.19.10 |
|
17.5 |
Centrifugadores
para indústria açucareira; extratores centrífugos de mel |
8421.19.90 |
|
17.6 |
Aparelhos para filtrar ou depurar gases |
8421.39.90 |
18 |
|
MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR
GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA
ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS,
SACOS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA
EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS |
|
|
18.1 |
Máquinas e aparelhos para limpar ou secar
garrafas e outros |
|
|
|
recipientes |
8422.20.00 |
|
18.2 |
Máquinas e aparelhos para encher, fechar,
capsular ou rotular garrafas |
8422.30.10 |
|
18.3 |
Máquinas e aparelhos para encher caixas ou
sacos com pó ou grãos |
8422.30.21 |
|
18.4 |
Máquinas e aparelhos para encher e fechar
embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos códigos
4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem |
|
|
18.5 |
Máquinas e aparelhos para encher e fechar
recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade
superior ou igual a 100 unidades por minuto |
|
|
18.6 |
Máquinas e aparelhos para encher e fechar
ampolas de vidro; outras máquinas e aparelhos para encher,
fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros
recipientes, capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes |
|
|
18.7 |
Máquinas e aparelhos para empacotar ou
embalar mercadorias horizontais, próprias para empacotamento
de massas alimentícias longas (comprimento superior a
200mm) em pacotes tipo almofadas
('pillow
pack'), com capacidade de produção superior a 100
pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) |
|
|
18.8 |
Máquinas e aparelhos para empacotar ou
embalar mercadorias automáticas, para embalar tubos ou
barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a
2.000kg e comprimento inferior ou igual a 12m |
|
|
18.9 |
Máquinas e aparelhos para empacotar ou
embalar mercadorias de empacotar embalagens confeccionadas
com papel ou cartão dos códigos 4811.51.22 ou 4811.59.23 em
caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com
capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora |
|
|
18.10 |
Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou
embalar mercadorias |
8422.40.90 |
19 |
|
APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM,
INCLUÍDAS AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAR PEÇAS
USINADAS |
|
|
19.1 |
Básculas de pesagem contínua em
transportadores |
8423.20.00 |
|
19.2 |
Balanças ou básculas dosadoras com aparelhos
periféricos, que constituam unidade funcional |
|
|
19.3 |
Outros dosadores |
8423.30.19 |
|
19.4 |
Básculas de
pesagem constante de grão ou líquido;
outros aparelhos de pesagem constante e ensacadores |
|
|
19.5 |
Aparelhos e instrumentos de pesagem de
capacidade não superior a 30kg de
mesa, com dipositivo registrador
ou impressor de etiquetas |
|
|
19.6 |
Aparelhos verificadores de excesso ou
deficiência de peso em relação a um padrão; outros aparelhos
e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a
30kg |
|
|
19.7 |
Aparelhos para controlar a gramatura de
tecido, papel ou qualquer outro material, durante a
fabricação |
|
20 |
|
APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA
PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS;
EXTINTORES, MESMO CARREGADOS; PISTOLAS AEROGRÁFICAS E
APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO DE
AREIA, DE JATO DE VAPOR E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES |
|
|
20.1 |
Pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes |
8424.20.00 |
|
20.2 |
Máquinas e aparelhos de desobstrução de
tubulação ou de limpeza, por jato de água |
|
|
20.3 |
Máquinas e aparelhos de jato de areia |
8424.30.20 |
Obs: Subitem alterado através do DECRETO N.º 47.281 de 16.06.2010 (DOE de 17/06/2010), alteração nº 3105, retroagindo seus efeitos a 23/04/2010. | |||
|
20.4 |
Perfuradoras por jato de água com pressão de
trabalho máxima superior ou igual a
10MPa |
|
|
20.5 |
Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor ou qualquer outro abrasivo e aparelhos de jato semelhantes |
8424.30.90 |
Obs: Subitem alterado através do DECRETO N.º 47.281 de 16.06.2010 (DOE de 17/06/2010), alteração nº 3105, retroagindo seus efeitos a 23/04/2010. | |||
|
20.6 |
Pulverizadores ('sprinklers') para
equipamentos automáticos de combate a incêndio; outros
aparelhos de pulverização |
|
21 |
|
TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E
CABRESTANTES; MACACOS |
|
|
21.1 |
Talhas, cadernais
e moitões de motor elétrico |
8425.11.00 |
|
21.2 |
Talhas, cadernais
e moitões, manuais |
8425.19.10 |
|
21.3 |
Outras talhas, cadernais
e moitões |
8425.19.90 |
|
21.4 |
Guinchos e cabrestantes de motor elétrico com
capacidade inferior ou igual a 100 toneladas |
|
|
21.5 |
Outros guinchos e cabrestantes de motor elétrico |
8425.31.90 |
Obs: Subitem alterado através do DECRETO N.º 47.281 de 16.06.2010 (DOE de 17/06/2010), alteração nº 3105, retroagindo seus efeitos a 23/04/2010. | |||
21.6 |
Outros guinchos e cabrestantes com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas | 8425.39.10 | |
Obs: Subitem alterado através do DECRETO N.º 47.281 de 16.06.2010 (DOE de 17/06/2010), alteração nº 3105, retroagindo seus efeitos a 23/04/2010. | |||
21.7 |
Outros guinchos e cabrestantes | 8425.39.90 | |
Obs: Subitem alterado através do DECRETO N.º 47.281 de 16.06.2010 (DOE de 17/06/2010), alteração nº 3105, retroagindo seus efeitos a 23/04/2010. | |||
|
|
|
|
22 |
|
CÁBREAS; GUINDASTES, INCLUÍDOS OS DE CABO;
PONTES ROLANTES, PÓRTICOS DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO,
PONTES-GUINDASTES, CARROS-PÓRTICOS E CARROS-GUINDASTES |
|
|
22.1 |
Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos |
8426.11.00 |
|
22.2 |
Guindastes de torre |
8426.20.00 |
|
22.3 |
Guindastes de pórtico |
8426.30.00 |
|
22.4 |
Outros guindastes |
8426.99.00 |
23 |
|
Empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação
descontínua |
8427.90.00 |
24 |
|
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE
CARGA, DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO (POR EXEMPLO,
ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS) |
|
|
24.1 |
Elevadores de carga de uso industrial e
monta-cargas |
8428.10.00 |
|
24.2 |
Transportadores tubulares (transvasadores)
móveis, acionados com motor de potência superior a
90kW (120HP) |
|
|
24.3 |
Outros aparelhos elevadores ou
transportadores, pneumáticos |
8428.20.90 |
|
24.4 |
Outros aparelhos elevadores ou
transportadores, de ação
contínua, para mercadorias, especialmente
concebidos para uso subterrâneo |
|
|
24.5 |
Outros aparelhos elevadores ou
transportadores, de ação contínua, para mercadorias de
caçamba |
|
|
24.6 |
Outros aparelhos elevadores ou
transportadores, de ação contínua, para mercadorias de tira
ou correia |
|
|
24.7 |
Outros aparelhos elevadores ou
transportadores, de ação contínua, para mercadorias de
correntes |
|
|
24.8 |
Outros aparelhos elevadores ou
transportadores, de ação contínua, para mercadorias de rolos
motores |
|
|
24.9 |
Outros aparelhos elevadores ou
transportadores, de ação contínua, para mercadorias de
pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte de
jornais |
|
|
24.10 |
Outros aparelhos elevadores ou
transportadores, de ação contínua, para mercadorias |
|
25 |
|
MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE
LATICÍNIOS |
|
|
25.1 |
Aparelhos
homogeneizadores de leite |
8434.20.10 |
|
25.2 |
Outras máquinas para tratamento de leite |
8434.20.90 |
26 |
|
Máquinas e aparelhos para prensar, esmagar e
máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho,
sidra, sucos de frutas ou bebidas semelhantes |
|
27 |
|
MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO
DE GRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS; MÁQUINAS E
APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM OU TRATAMENTO DE
CEREAIS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO DOS TIPOS
UTILIZADOS EM FAZENDAS |
|
|
27.1 |
Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração
de grãos ou de produtos hortícolas
secos |
|
|
27.2 |
Máquinas para trituração, esmagamento ou
moagem de grãos |
8437.80.10 |
|
27.3 |
Máquinas para seleção e separação das
farinhas e de outros produtos da moagem dos grãos |
|
28 |
|
MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS |
|
|
28.1 |
Máquinas e aparelhos para as indústrias de
panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas
alimentícias |
|
|
28.2 |
Para fabricar bombons de chocolate por
moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a
150kg/h |
|
|
28.3 |
Outras máquinas e aparelhos para as
indústrias de confeitaria |
8438.20.19 |
|
28.4 |
Outras máquinas e aparelhos para as
indústrias de cacau e de chocolate |
8438.20.90 |
|
28.5 |
Máquinas e aparelhos para a indústria de
açúcar para extração de caldo de cana-de-açúcar; para o
tratamento dos caldos ou sucos açucarados e para a refinação
de açúcar |
|
|
28.6 |
Máquinas e aparelhos para a indústria
cervejeira |
8438.40.00 |
|
28.7 |
Máquinas e aparelhos para a preparação de
carnes |
8438.50.00 |
|
28.8 |
Máquinas e aparelhos para preparação de
frutas ou de produtos
hortícolas |
8438.60.00 |
|
28.9 |
Máquinas e aparelhos para a preparação de
peixes, moluscos e crustáceos |
|
29 |
|
MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA
DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS OU PARA FABRICAÇÃO OU
ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTÃO |
|
|
29.1 |
Máquinas para a fabricação de pasta de
matérias fibrosas celulósicas para tratamento preliminar das
matérias primas |
|
|
29.2 |
Classificadoras e
classificadoras-depuradoras
de pasta |
8439.10.20 |
|
29.3 |
Refinadoras |
8439.10.30 |
|
29.4 |
Outras máquinas e aparelhos para fabricação
de pasta de matérias fibrosas celulósicas |
|
|
29.5 |
Máquinas e aparelhos para fabricação de papel
ou cartão |
8439.20.00 |
|
29.6 |
Bobinadoras-esticadoras |
8439.30.10 |
|
29.7 |
Máquinas para impregnar |
8439.30.20 |
|
29.8 |
Máquinas de fabricar papel, cartolina, e
cartão ondulado |
8439.30.30 |
Obs: Subitem alterado através do DECRETO N.º 47.281 de 16.06.2010 (DOE de 17/06/2010), alteração nº 3105, retroagindo seus efeitos a 23/04/2010. | |||
|
29.9 |
Máquinas para ondular papel ou cartão |
8439.30.90 |
|
29.10 |
Máquinas de costurar (coser) cadernos |
8440.10.11 8440.10.19 |
|
29.11 |
Máquinas para fabricar capas de papelão, com
dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a
60 unidades por minuto |
|
|
29.12 |
Outras máquinas e aparelhos para brochura ou
encadernação |
8440.10.90 |
30 |
|
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS
PARA O TRABALHO DA PASTA DE PAPEL, DO
PAPEL OU CARTÃO, INCLUÍDAS AS CORTADEIRAS DE TODOS OS
TIPOS |
|
|
30.1 |
Cortadeiras bobinadoras
com velocidade de bobinado superior a 2.000m/min |
8441.10.10 |
|
30.2 |
Outras cortadeiras |
8441.10.90 |
|
30.3 |
Máquinas para fabricação de sacos de
quaisquer dimensões ou de envelopes |
8441.20.00 |
|
30.4 |
Máquinas de dobrar e colar, para fabricação
de caixas |
8441.30.10 |
|
30.5 |
Outras máquinas para fabricação de caixas,
tubos, tambores ou recipientes semelhantes por qualquer
processo, exceto moldagem |
|
|
30.6 |
Máquinas de moldar artigos de pasta de papel,
papel ou de cartão |
8441.40.00 |
|
30.7 |
Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar
linhas de corte; máquinas especiais de grampear caixas e
artefatos semelhantes |
|
31 |
|
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS (EXCETO AS
MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES
|
|
|
31.1 |
Máquinas de compor por processo fotográfico |
8442.30.10 |
|
31.2 |
Máquinas e aparelhos de compor caracteres
tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de
fundir |
|
32 |
|
MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO POR MEIO DE
BLOCOS, CILINDROS E OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO DA POSIÇÃO
8442; OUTRAS IMPRESSORAS, MÁQUINAS COPIADORAS E
TELECOPIADORES (FAX), MESMO COMBINADOS ENTRE SI; PARTES E
ACESSÓRIOS |
|
|
32.1 |
Máquinas e aparelhos de impressão, por
ofsete, alimentados por bobinas, para impressão multicolor
de jornais, de largura superior ou igual a
900mm, com unidades de impressão
em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar
bobinas |
|
|
32.2 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por
ofsete, alimentados por bobinas |
|
|
32.3 |
Máquinas e aparelhos de impressão, por
ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por
folhas de formato não superior a 22cm
x 36cm, quando não dobradas |
|
|
32.4 |
Máquinas e aparelhos para impressão
multicolor de recipientes de matérias plásticas,
cilíndricos, cônicos ou de faces planas |
|
|
32.5 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por
ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual
a 37,5cm x 51cm, com velocidade
de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora |
|
|
32.6 |
Outros alimentados por folhas de formato
inferior ou igual a 37,5cm x
51cm |
8443.13.29 |
|
32.7 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por
ofsete |
8443.13.90 |
|
32.8 |
Máquinas e aparelhos de impressão,
tipográficos, alimentados por bobinas, exceto máquinas e
aparelhos
flexográficos |
|
|
32.9 |
Máquinas e aparelhos de impressão,
tipográficos, não alimentados por bobinas, exceto máquinas e
aparelhos
flexográficos |
|
|
32.10 |
Máquinas e aparelhos de impressão,
flexográficos |
8443.16.00 |
|
32.11 |
Máquinas rotativas para heliogravura |
8443.17.10 |
|
32.12 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão,
heliográficos |
8443.17.90 |
|
32.13 |
Máquinas rotativas para
rotogravura; outras máquinas e aparelhos de impressão
por meio de blocos, cilindros e outros elementos de
impressão da posição 8442 |
|
|
32.14 |
Dobradoras |
8443.91.91 |
|
32.15 |
Numeradores automáticos |
8443.91.92 |
|
32.16 |
Outros acessórios de máquinas e aparelhos de
impressão que operem por meio de blocos, cilindros e outros
elementos de impressão da posição 8442 |
|
33 |
|
MÁQUINAS PARA EXTRUDAR, ESTIRAR, TEXTURIZAR
OU CORTAR MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS |
|
|
33.1 |
Máquinas e aparelhos para
extrudar |
8444.00.10 |
|
33.2 |
Máquinas e aparelhos para corte ou ruptura de
fibras |
8444.00.20 |
|
33.3 |
Outras máquinas para
extrudar, estirar, texturizar
ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
|
34 |
|
MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS;
MÁQUINAS PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM OU TORÇÃO, DE MATÉRIAS
TÊXTEIS E OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE
FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR
(INCLUÍDAS AS BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE DOBAR MATÉRIAS
TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS
PARA SUA UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8446 OU 8447 |
|
|
34.1 |
Cardas para lã |
8445.11.10 |
|
34.2 |
Cardas para fibras do Capítulo 53 |
8445.11.20 |
|
34.3 |
Outras cardas |
8445.11.90 |
|
34.4 |
Penteadoras |
8445.12.00 |
|
34.5 |
Bancas de estiramento (bancas de fusos) |
8445.13.00 |
|
34.6 |
Máquinas para a preparação da seda |
8445.19.10 |
|
34.7 |
Máquinas para recuperação de cordas, fios,
trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em
fibras adequadas para cardagem |
|
|
34.8 |
Descaroçadeiras
e deslintadeiras de algodão |
8445.19.22 |
|
34.9 |
Máquinas para desengordurar, lavar, alvejar
ou tingir fibras têxteis em massa ou rama |
|
|
34.10 |
Abridoras de fibras de lã |
8445.19.24 |
|
34.11 |
Abridoras de fibras do Capítulo 53 |
8445.19.25 |
|
34.12 |
Máquinas de carbonizar a lã |
8445.19.26 |
|
34.13 |
Máquinas para estirar a lã |
8445.19.27 |
|
34.14 |
Batedores e
abridores-batedores;
abridores de fardos e carregadores automáticos; outras
máquinas para a preparação de outras matérias têxteis |
|
|
34.15 |
Máquinas para fiação de matérias têxteis |
8445.20.00 |
|
34.16 |
Retorcedeiras |
8445.30.10 |
|
34.17 |
Máquinas para fabricação de barbantes,
cordões e semelhantes; outras máquinas para dobragem ou
torção, de matérias têxteis |
|
|
34.18 |
Bobinadeiras
automáticas de trama |
8445.40.11 |
|
34.19 |
Bobinadeiras
automáticas para fios
elastanos |
8445.40.12 |
|
34.20 |
Outras bobinadeiras
automáticas, com atador
automático |
8445.40.18 |
|
34.21 |
Outras bobinadeiras
automáticas |
8445.40.19 |
|
34.22 |
Bobinadoras
não automáticas com velocidade de bobinado superior ou igual
a 4.000m/min |
|
|
34.23 |
Outras bobinadeiras
não automáticas |
8445.40.29 |
|
34.24 |
Meadeiras
com controle de comprimento ou peso e
atador automático |
8445.40.31 |
|
34.25 |
Outras
meadeiras |
8445.40.39 |
|
34.26 |
Noveleiras automáticas |
8445.40.40 |
|
34.27 |
Outras
máquinas de bobinar (incluídas as
bobinadeiras de trama) ou de dobar,
matérias têxteis |
|
|
34.28 |
Urdideiras |
8445.90.10 |
|
34.29 |
Passadeiras para liço
e pente |
8445.90.20 |
|
34.30 |
Máquinas automáticas para atar urdiduras |
8445.90.30 |
|
34.31 |
Máquinas automáticas para colocar lamela |
8445.90.40 |
|
34.32 |
Engomadeiras de fio; outras máquinas para
preparação de matérias têxteis |
8445.90.90 |
35 |
|
TEARES PARA TECIDOS |
|
|
35.1 |
Teares para tecidos de largura não superior a
30cm, com mecanismo ‘Jacquard’ |
|
|
35.2 |
Outros teares para tecidos de largura não
superior a 30cm |
8446.10.90 |
|
35.3 |
Teares para tecidos de largura superior a
30cm, de lançadeiras, a motor |
8446.21.00 |
|
35.4 |
Outros teares para tecidos de largura
superior a 30cm, de lançadeiras |
8446.29.00 |
|
35.5 |
Teares para tecidos de largura superior a
30cm, sem lançadeiras, a jato de
ar |
8446.30.10 |
|
35.6 |
Teares para tecidos de largura superior a
30cm, sem lançadeiras, a jato de
água |
8446.30.20 |
|
35.7 |
Teares para tecidos de largura superior a
30cm, sem lançadeiras, de
projétil |
8446.30.30 |
|
35.8 |
Teares para tecidos de largura superior a
30cm, sem lançadeiras, de pinças |
8446.30.40 |
|
35.9 |
Outros teares para tecidos de largura
superior a 30cm, sem lançadeiras |
8446.30.90 |
36 |
|
TEARES PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE
COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO ('COUTURE-TRICOTAGE'), MÁQUINAS
PARA FABRICAR GUIPURAS, TULES, RENDAS, BORDADOS,
PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES; MÁQUINAS PARA INSERIR TUFOS |
|
|
36.1 |
Teares circulares para malhas com cilindro de
diâmetro não superior a
165mm |
|
|
36.2 |
Teares circulares para malhas com cilindro de
diâmetro superior a
165mm |
8447.12.00 |
|
36.3 |
Teares retilíneos para malhas; máquinas de
costura por entrelaçamento ('couture-tricotage'),
motorizados, para fabricação de malhas de urdidura |
|
|
36.4 |
Outros teares motorizados; máquinas tipo 'Cotton'
e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com
agulha de flape; máquinas para
fabricação de 'Jersey' e semelhantes, funcionando com agulha
de flape;
máquinas dos tipos 'Raschell',
milanês ou outro, para fabricação de tecido de malha
indesmalhável |
|
|
36.5 |
Máquinas de costura por entrelaçamento ('couture-tricotage') |
8447.20.30 |
|
36.6 |
Máquinas retilíneas para fabricação de
cortinados, 'filet', filó e rede |
8447.90.10 |
|
36.7 |
Máquinas automáticas para bordado |
8447.90.20 |
|
36.8 |
Outros teares para fabricar malhas |
8447.90.90 |
37 |
|
MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA AS
MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8444, 8445, 8446 OU 8447 (POR EXEMPLO,
RATIERAS (TEARES MAQUINETAS), MECANISMOS 'JACQUARD',
QUEBRA-URDIDURAS E QUEBRA-TRAMAS, MECANISMOS
TROCA-LANÇADEIRAS); PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO
EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DA
PRESENTE POSIÇÃO OU DAS POSIÇÕES 8444, 8445, 8446 OU 8447
(POR EXEMPLO, FUSOS, ALETAS, GUARNIÇÕES DE CARDAS, PENTES,
BARRAS, FIEIRAS, LANÇADEIRAS, LIÇOS E QUADROS DE LIÇOS,
AGULHAS, PLATINAS, GANCHOS) |
|
|
37.1 |
Ratleras
(maquinetas) para
liços |
8448.11.10 |
|
37.2 |
Mecanismos 'Jacquard' |
8448.11.20 |
|
37.3 |
Outras ratieras e
mecanismos 'Jacquard';
redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas
para enlaçar cartões após perfuração |
|
|
37.4 |
Outras máquinas e aparelhos auxiliares para
as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47;
mecanismos troca-lançadeiras;
mecanismos troca-espulas;
máquinas automáticas de atar fios |
|
38 |
|
MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU
ACABAMENTO DE FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS,
|
|
|
38.1 |
Máquinas e aparelhos para fabricação ou
acabamento de feltro |
8449.00.10 |
|
38.2 |
Máquinas e aparelhos para fabricação de
falsos tecidos |
8449.00.20 |
|
38.3 |
Outras máquinas e aparelhos para fabricação
de chapéus de feltro |
8449.00.80 |
39 |
|
MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, MESMO COM
DISPOSITIVOS DE SECAGEM |
|
|
39.1 |
Máquinas de capacidade não superior a
10kg, em peso de roupa seca,
inteiramente automáticas |
|
|
39.2 |
Máquinas de capacidade não superior a
10kg, em peso de roupa seca, com
secador centrífugo incorporado |
|
|
39.3 |
Outras máquinas de capacidade não superior a
10kg, em peso de roupa seca |
|
|
39.4 |
Máquinas de capacidade superior a
10kg, em peso de roupa seca,
túneis contínuos |
8450.20.10 |
|
39.5 |
Outras máquinas de capacidade superior a
10kg, em peso de roupa seca |
8450.20.90 |
40 |
|
MÁQUINAS E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS DA
POSIÇÃO 8450) PARA LAVAR, LIMPAR,
ESPREMER, SECAR, PASSAR, PRENSAR (INCLUÍDAS AS PRENSAS
FIXADORAS), BRANQUEAR, TINGIR, PARA APRESTO E ACABAMENTO,
PARA REVESTIR OU IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS DE
MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR TECIDOS-BASE OU
OUTROS SUPORTES UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE REVESTIMENTOS
PARA PAVIMENTOS (PISOS), TAIS COMO LINÓLEO; MÁQUINAS
PARA ENROLAR, DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TECIDOS |
|
|
40.1 |
Máquina para lavar a seco; máquinas
industriais para lavar a seco |
8451.10.00 |
|
40.2 |
Máquina industrial de secar de capacidade não
superior a 10kg, em peso de roupa
seca |
|
|
40.3 |
Outras máquinas de secar que funcionem por
meio de ondas eletromagnéticas (microondas), cuja produção
seja superior ou igual a 120kg/h
de produto seco |
|
|
40.4 |
Outras máquinas de secar |
8451.29.90 |
|
40.5 |
Máquinas e prensas para passar, incluídas as
prensas fixadoras, automáticas |
8451.30.10 |
|
40.6 |
Prensas para passar de peso inferior ou igual
a 14kg |
8451.30.91 |
|
40.7 |
Outras máquinas e prensas para passar |
8451.30.99 |
|
40.8 |
Máquinas industriais para lavar |
8451.40.10 |
|
40.9 |
Máquina para tingir tecidos em rolos; para
tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás),
jato de água ('jet')
ou combinada |
|
|
40.10 |
Outras máquinas para tingir ou branquear fios
ou tecidos |
8451.40.29 |
|
40.11 |
Outras máquinas para lavar, branquear ou
tingir |
8451.40.90 |
|
40.12 |
Máquinas para inspecionar tecidos |
8451.50.10 |
|
40.13 |
Máquinas automáticas, para
enfestar ou cortar |
8451.50.20 |
|
40.14 |
Outras máquinas para enrolar, desenrolar,
dobrar, cortar ou dentear tecidos |
8451.50.90 |
|
40.15 |
Máquinas de mercerizar
fios; máquinas de mercerizar
tecidos; máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido;
alargadoras ou ramas; tosadouras;
outras máquinas e aparelhos |
|
41 |
|
MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR
CADERNOS DA POSIÇÃO 8440; MÓVEIS, BASES E TAMPAS, PRÓPRIOS
PARA MÁQUINAS DE COSTURA; AGULHAS PARA MÁQUINAS DE COSTURA |
|
|
41.1 |
Unidades automáticas para costurar couros ou
peles |
8452.21.10 |
|
41.2 |
Unidades automáticas para costurar tecidos |
8452.21.20 |
|
41.3 |
Outras máquinas de costura |
8452.21.90 |
|
41.4 |
Outras máquinas para costurar couro ou pele e
seus artigos |
8452.29.10 |
|
41.5 |
Remalhadeiras |
8452.29.21 |
|
41.6 |
Máquinas para casear |
8452.29.22 |
41.7 |
Máquinas tipo
zigue-zague para inserir elástico |
8452.29.23 |
|
41.8 |
Outras máquinas de costurar tecidos |
8452.29.29 |
|
41.9 |
Máquinas de costura reta |
8452.29.24 |
|
Obs: Subitem alterado através do DECRETO N.º 47.281 de 16.06.2010 (DOE de 17/06/2010), alteração nº 3105, retroagindo seus efeitos a 23/04/2010. | |||
|
41.10 |
Galoneiras |
8452.29.25 |
|
Obs: Subitem alterado através do DECRETO N.º 47.281 de 16.06.2010 (DOE de 17/06/2010), alteração nº 3105, retroagindo seus efeitos a 23/04/2010. |
||
42 |
|
MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU
TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR
CALÇADO E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS
DE COSTURA |
|
|
42.1 |
Máquinas para dividir couros com largura útil
inferior ou igual a 3.000mm, com lâmina sem fim, com
controle eletrônico programável |
|
|
42.2 |
Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou
trabalhar couros ou peles; máquinas e aparelhos para
amaciar, bufiar, escovar,
granear, lixar, lustrar, ou
rebaixar couro ou pele; máquinas e aparelhos para descarnar,
dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele; máquinas e
aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele |
|
|
42.3 |
Máquinas e aparelhos para fabricar ou
consertar calçados |
8453.20.00 |
|
42.4 |
Outras máquinas e aparelhos para preparar,
curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou
consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto
máquinas de costura |
|
43 |
|
CONVERSORES, CADINHOS OU COLHERES DE
FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA
METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO |
|
|
43.1 |
Conversores |
8454.10.00 |
|
43.2 |
Lingoteiras |
8454.20.10 |
|
43.3 |
Colheres de fundição |
8454.20.90 |
|
43.4 |
Máquinas de vazar sob pressão |
8454.30.10 |
|
43.5 |
Máquinas de moldar por centrifugação |
8454.30.20 |
|
43.6 |
Outras máquinas de vazar (moldar) |
8454.30.90 |
|
43.7 |
Agitador eletrônico de aço líquido ('stirring') |
8454.90.10 |
|
43.8 |
Impulsionador de tarugos com rolos acionados |
8454.90.90 |
44 |
|
LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS |
|
|
44.1 |
Laminadores de tubos |
8455.10.00 |
|
44.2 |
Laminadores a quente e laminadores a quente e
a frio de cilindros lisos |
8455.21.10 |
|
44.3 |
Outros laminadores a quente e laminadores a
quente e a frio, para chapas, para fios |
|
|
44.4 |
Laminadores a frio de cilindros lisos |
8455.22.10 |
|
44.5 |
Outros laminadores a frio, para chapa, para
fios |
8455.22.90 |
|
44.6 |
Cilindros de laminadores fundidos, de aço ou
ferro fundido nodular |
8455.30.10 |
|
44.7 |
Cilindros de laminadores forjados, de aço de
corte rápido, com um teor, em peso, de carbono superior ou
igual a 0,80% e inferior ou igual a 0,90%, de cromo superior
ou igual a 3,50% e inferior ou igual a 4%, de vanádio
superior ou igual a 1,60% e inferior ou igual a 2,30%, de
molibdênio inferior ou igual a 8,50% e de tungstênio
inferior ou igual a 7% |
|
|
44.8 |
Outros cilindros laminadores |
8455.30.90 |
|
44.9 |
Outras
partes
de laminadores de metais e seus cilindros; guias
roletadas para laminação de
redondos, perfis e 'multi
slit'; tesoura corte frio com
embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte de
laminados; bobinadeira 'laving
head' para bitolas de diâmetro |
|
45 |
|
MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR
ELIMINAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA, OPERANDO POR 'LASER' OU POR
OUTRO FEIXE DE LUZ OU DE FÓTONS, POR ULTRA-SOM, POR
ELETROEROSÃO, POR PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, POR FEIXES DE
ELÉTRONS, POR FEIXES IÔNICOS OU POR JATO DE PLASMA |
|
|
45.1 |
Máquinas-ferramentas de comando numérico para
texturizar superfícies
cilíndricas |
|
|
45.2 |
Outras máquinas-ferramentas de comando
numérico |
8456.30.19 |
|
45.3 |
Outras máquinas-ferramentas operando por
eletroerosão |
8456.30.90 |
46 |
|
CENTROS DE USINAGEM, MÁQUINAS DE SISTEMA
MONOSTÁTICO ('SINGLE STATION') E MÁQUINAS DE ESTAÇÕES
MÚLTIPLAS, PARA TRABALHAR METAIS |
|
|
46.1 |
Centros de usinagem |
8457.10.00 |
|
46.2 |
Máquinas de sistema
monostático ('single
station'), de comando numérico |
8457.20.10 |
|
46.3 |
Outras máquinas de sistema
monostático ('single
station') |
8457.20.90 |
|
46.4 |
Máquinas de estações múltiplas, de comando
numérico |
8457.30.10 |
46.5 |
Outras máquinas de estações múltiplas | 8457.30.90 | |
47 |
|
TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO)
PARA METAIS |
|
|
47.1 |
Tornos horizontais, de comando numérico,
revólver |
8458.11.10 |
|
47.2 |
Outros tornos horizontais, de comando
numérico, de 6 ou mais fusos
porta-peças |
|
|
47.3 |
Outros tornos horizontais, de comando
numérico |
8458.11.99 |
|
47.4 |
Outros tornos horizontais de revólver |
8458.19.10 |
|
47.5 |
Outros tornos horizontais |
8458.19.90 |
|
47.6 |
Outros tornos de comando numérico |
8458.91.00 |
|
47.7 |
Outros tornos |
8458.99.00 |
48 |
|
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS UNIDADES
COM CABEÇA DESLIZANTE) PARA FURAR, MANDRILAR, FRESAR OU
ROSCAR INTERIOR E EXTERIORMENTE METAIS, POR ELIMINAÇÃO DE
MATÉRIA, EXCETO OS TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE
TORNEAMENTO) DA POSIÇÃO 8458 |
|
|
48.1 |
Unidades com cabeça deslizante |
8459.10.00 |
|
48.2 |
Outras máquinas para furar de comando
numérico, radiais |
8459.21.10 |
|
48.3 |
Outras máquinas para furar de comando
numérico de mais de um cabeçote mono ou
multifuso |
|
|
48.4 |
Outras máquinas para furar de comando
numérico |
8459.21.99 |
|
48.5 |
Outras máquinas de furar |
8459.29.00 |
|
48.6 |
Outras
mandriladoras-fresadoras, de comando numérico |
8459.31.00 |
|
48.7 |
Outras
mandriladoras-fresadoras |
8459.39.00 |
|
48.8 |
Outras máquinas para
mandrilar |
8459.40.00 |
|
48.9 |
Máquinas para fresar, de console, de comando
numérico |
8459.51.00 |
|
48.10 |
Outras máquinas para fresar, de console |
8459.59.00 |
|
48.11 |
Outras máquinas para fresar, de comando
numérico |
8459.61.00 |
|
48.12 |
Outras máquinas para fresar |
8459.69.00 |
|
48.13 |
Outras máquinas para
roscar interior ou exteriormente |
8459.70.00 |
49 |
|
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA REBARBAR, AFIAR,
AMOLAR, RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU REALIZAR OUTRAS
OPERAÇÕES DE ACABAMENTO |
|
|
49.1 |
Máquinas para retificar superfícies planas,
cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser
estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm, de comando
numérico |
|
|
49.2 |
Outras máquinas para retificar superfícies
planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode
ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm |
|
|
49.3 |
Outras máquinas para retificar, cujo
posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser
estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm, de comando
numérico |
|
|
49.4 |
Outras máquinas para retificar, cujo
posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser
estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm |
|
|
49.5 |
Máquinas para afiar, de comando numérico |
8460.31.00 |
|
49.6 |
Outras máquinas para afiar |
8460.39.00 |
|
49.7 |
Brunidoras de comando numérico, para
cilindros de diâmetro inferior ou igual a
312mm |
|
|
49.8 |
Outras brunidoras de comando numérico |
8460.40.19 |
|
49.9 |
Brunidoras para cilindros de diâmetro
inferior ou igual a
312mm |
8460.40.91 |
|
49.10 |
Outras brunidoras |
8460.40.99 |
|
49.11 |
Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de
polir, com cinco ou mais cabeças e porta
-peças rotativo |
|
|
49.12 |
Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de
esmerilhar, com duas ou mais cabeças e
porta-peças rotativo |
|
|
49.13 |
Outras máquinas-ferramentas para rebarbar,
afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras
operações de acabamento em metais ou
ceramais, de comando numérico |
|
|
49.14 |
Outras máquinas-ferramentas para rebarbar,
afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras
operações de acabamento em metais ou
ceramais |
|
50 |
|
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA APLAINAR,
PLAINAS-LIMADORAS,
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA ESCATELAR, BROCHAR, CORTAR OU
ACABAR ENGRENAGENS, SERRAR, SECCIONAR E OUTRAS
MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE METAL
OU DE CERAMAIS ('CERMETS'), NÃO ESPECIFICADAS NEM
COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES |
|
|
50.1 |
Plainas-limadoras
e máquinas para
escatelar |
8461.20.10 |
|
50.2 |
Outras plainas-limadoras
e máquinas para
escatelar |
8461.20.90 |
|
50.3 |
Máquinas para brochar, de comando numérico |
8461.30.10 |
|
50.4 |
Mandriladeiras |
8461.30.90 |
|
50.5 |
Máquinas para cortar ou acabar engrenagens,
de comando numérico |
8461.40.10 |
|
50.6 |
Redondeadoras
de dentes |
8461.40.91 |
|
50.7 |
Outras máquinas para cortar ou acabar
engrenagens |
8461.40.99 |
|
50.8 |
Máquinas para serrar ou seccionar, de fitas
sem fim |
8461.50.10 |
|
50.9 |
Máquinas para serrar ou seccionar, circulares |
8461.50.20 |
|
50.10 |
Outras máquinas para serrar ou seccionar;
serra de fita, alternativa; cortadeiras |
|
|
50.11 |
Outras máquinas-ferramentas para aplainar, de
comando numérico |
8461.90.10 |
|
50.12 |
Outras máquinas-ferramentas para aplainar;
desbastadeiras;
filetadeiras |
8461.90.90 |
51 |
|
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS)
PARA FORJAR OU ESTAMPAR, MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E
MARTINETES, PARA TRABALHAR METAIS; MÁQUINAS-FERRAMENTAS
(INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA ENROLAR, ARQUEAR, DOBRAR,
ENDIREITAR, APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU CHANFRAR METAIS;
PRENSAS PARA TRABALHAR METAIS OU CARBONETOS
METÁLICOS, NÃO
ESPECIFICADAS ACIMA |
|
|
51.1 |
Máquinas para estampar |
8462.10.11 |
|
51.2 |
Outras máquinas (incluídas as prensas) para
forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes,
de comando numérico |
|
|
51.3 |
Outras máquinas (incluídas as prensas) para
forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes |
|
|
51.4 |
Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar,
arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico |
|
|
51.5 |
Outras máquinas (incluídas as prensas) para
enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar |
|
|
51.6 |
Máquinas (incluídas as prensas) para
cisalhar, exceto as máquinas
combinadas de puncionar e cisalhar,
de comando numérico |
|
|
51.7 |
Máquinas (incluídas as prensas) para
cisalhar, exceto as máquinas
combinadas de puncionar e cisalhar,
tipo guilhotina |
|
|
51.8 |
Outras máquinas (incluídas as prensas) para
cisalhar, exceto as máquinas
combinadas de puncionar e
cisalhar |
|
|
51.9 |
Máquinas (incluídas as prensas) para
puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas
de puncionar e cisalhar, de
comando numérico |
|
|
51.10 |
Outras máquinas (incluídas as prensas) para
puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas
de puncionar e
cisalhar |
|
|
51.11 |
Prensas hidráulicas de capacidade igual ou
inferior a 35.000kN,
para moldagem de pós metálicos por sinterização |
|
|
51.12 |
Outras prensas hidráulicas, para moldagem de
pós metálicos por sinterização |
8462.91.91 |
|
51.13 |
Outras prensas hidráulicas de capacidade
igual ou inferior a 35.000kN |
8462.91.19 |
|
51.14 |
Outras prensas hidráulicas |
8462.91.99 |
|
51.15 |
Prensas para moldagem de
pós metálicos por sinterização |
8462.99.10 |
|
51.16 |
Prensas para extrusão |
8462.99.20 |
|
51.17 |
Outras prensas |
8462.99.90 |
52 |
|
OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR
METAIS OU CERAMAIS ('CERMETS'), QUE TRABALHEM SEM ELIMINAÇÃO
DE MATÉRIA |
|
|
52.1 |
Bancas para estirar tubos |
8463.10.10 |
|
52.2 |
Outras bancas para estirar barras, perfis,
fios ou semelhantes |
8463.10.90 |
|
52.3 |
Máquinas para fazer roscas internas ou
externas por laminagem, de comando hidráulico |
|
|
52.4 |
Máquinas para fazer roscas internas ou
externas por laminagem de pente plano, com capacidade de
produção superior ou igual a 160 unidades por minuto, de
diâmetro de rosca compreendido entre 3mm
e 10mm |
|
|
52.5 |
Outras máquinas para fazer roscas internas ou
externas por laminagem |
8463.20.99 |
|
52.6 |
Máquinas para trabalhar arames e fios de
metal |
8463.30.00 |
|
52.7 |
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar
metais ou ceramais, de comando
numérico |
|
|
52.8 |
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar
metais ou
ceramais |
8463.90.90 |
53 |
|
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA,
PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO, FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS
MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DO VIDRO |
|
|
53.1 |
Máquinas para serrar |
8464.10.00 |
|
53.2 |
Máquinas para esmerilar ou polir, para vidro |
8464.20.10 |
|
53.3 |
Máquinas de polir placas, para pavimentação
ou revestimento, com oito ou mais cabeças, para cerâmica |
|
|
53.4 |
Outras máquinas para esmerilar ou polir, para
cerâmica |
8464.20.29 |
|
53.5 |
Outras máquinas para esmerilar ou polir |
8464.20.90 |
|
53.6 |
Máquinas-ferramentas para o trabalho a frio
do vidro, de comando numérico, para retificar, fresar e
perfurar |
|
|
53.7 |
Outras máquinas-ferramentas para o trabalho a
frio do vidro |
8464.90.19 |
|
53.8 |
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar
pedra, produtos cerâmicos, concreto, fibrocimento ou
matérias minerais semelhantes |
|
54 |
|
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS
PARA PREGAR, GRAMPEAR, COLAR OU REUNIR POR QUALQUER OUTRO
MODO) PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA
ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES |
|
|
54.1 |
Máquinas-ferramentas capazes de efetuar
diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas;
plaina combinada (desengrossadeira-desempenadeira) |
|
|
54.2 |
Máquinas de serrar de fita sem fim |
8465.91.10 |
|
54.3 |
Máquinas de serrar circulares |
8465.91.20 |
|
54.4 |
Outras máquinas de serrar; serra de desdobro
e serras de folhas múltiplas |
8465.91.90 |
|
54.5 |
Fresadoras |
8465.92.11 |
|
54.6 |
Outras
máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou
moldurar, de comando numérico |
|
|
54.7 |
Outras
máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou
moldurar; respigadeiras, molduradeiras
e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias |
|
Obs:Itens 54.6 e 54.7 alterados através do DECRETO N.º 47.232 de 20.05.2010 (DOE de 21/05/2010), alteração nº 3084, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2009. | |||
|
54.8 |
Lixadeiras |
8465.93.10 |
|
54.9 |
Outras máquinas para esmerilar, lixar ou
polir |
8465.93.90 |
|
54.10 |
Máquinas para arquear ou para reunir; prensas
para produção de madeira compensada ou placada, com placas
aquecidas |
|
|
54.11 |
Máquinas para furar, de comando numérico |
8465.95.11 |
|
54.12 |
Máquinas para escatelar,
de comando numérico |
8465.95.12 |
|
54.13 |
Outras máquinas para furar |
8465.95.91 |
|
54.14 |
Outras máquinas para
escatelar |
8465.95.92 |
|
54.15 |
Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar |
8465.96.00 |
|
54.16 |
Outras máquinas para descascar madeira;
máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira; torno
tipicamente copiador; qualquer outro torno; máquinas para
copiar ou reproduzir; moinhos para fabricação de farinha de
madeira; máquinas para fabricação de botões de madeira |
|
55 |
|
PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO
EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DAS
POSIÇÕES |
|
|
55.1 |
Porta-peças,
para tornos |
8466.20.10 |
|
55.2 |
Dispositivos divisores e outros dispositivos
especiais, para máquinas-ferramentas |
|
|
"55.3 |
Outros
acessórios e partes para máquinas da posição 8464 |
8466.91.00 |
|
55.4 |
Outros
acessórios e partes para máquinas da posição 8465 |
8466.92.00 |
|
55.5 |
Outros
acessórios e partes para máquinas para usinagem de
metais ou carbonetos metálicos da posição 8456 |
|
|
55.6 |
Outros
acessórios e partes para máquinas da posição 8457 |
8466.93.20 |
|
55.7 |
Outros
acessórios e partes para máquinas da posição 8458 |
8466.93.30 |
|
55.8 |
Outros
acessórios e partes para máquinas da posição 8459 |
8466.93.40 |
|
55.9 |
Outros
acessórios e partes para máquinas da posição 8460 |
8466.93.50 |
|
55.10 |
Outros
acessórios e partes para máquinas da posição 8461 |
8466.93.60 |
|
55.11 |
Outros
acessórios e partes para máquinas da subposição 8462.10 |
8466.94.10 |
|
55.12 |
Outros
acessórios e partes para das subposições 8462.21 ou
8462.29 |
8466.94.20 |
|
55.13 |
Outros
acessórios e partes para prensas para extrusão |
8466.94.30 |
55.14 |
Outros
acessórios e partes para máquinas: de estirar fios ou
tubos; de cisalhar
(incluídas as prensas), exceto as máquinas combinadas de
puncionar e cisalhar; de
puncionar ou chanfrar, incluídas as máquinas combinadas
de puncionar e cisalhar; de
fazer roscas internas ou externas por rolagem ou
laminagem; de trabalhar arames e fios de metal;
trefiladeiras manuais;
estiradoras ou
trefiladoras para fios;
extrusoras e para outras
máquinas da posição 8463, não
especificadas |
8466.94.90 |
|
|
|||
56 |
|
FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU COM
MOTOR (ELÉTRICO OU NÃO ELÉTRICO) INCORPORADO, DE USO MANUAL |
|
|
56.1 |
Furadeiras |
8467.11.10 |
|
56.2 |
Outras ferramentas pneumáticas rotativas |
8467.11.90 |
|
56.3 |
Outras ferramentas pneumáticas; martelos ou
marteletes; pistolas de ar comprimido para lubrificação |
|
56.4 |
Serra de corrente |
8467.81.00 |
|
56.5 |
Outras ferramentas com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual |
8467.29 8467.89.00 |
|
|
Obs: Subitem alterado através do DECRETO N.º 47.281 de 16.06.2010 (DOE de 17/06/2010), alteração nº 3106, retroagindo seus efeitos a 15/10/2009. |
||
57 |
|
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE
CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 8515; MÁQUINAS E APARELHOS A
GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL |
|
|
57.1 |
Maçaricos de uso manual |
8468.10.00 |
|
57.2 |
Outras máquinas e aparelhos a gás para soldar
matérias termo-plásticas;
qualquer outro aparelho para soldar ou cortar; aparelhos
manuais ou pistolas para têmpera superficial; qualquer outro
aparelho para têmpera superficial |
|
|
57.3 |
Outras máquinas e aparelhos para soldar por
fricção |
8468.80.10 |
|
57.4 |
Outras máquinas e aparelhos para soldar |
8468.80.90 |
58 |
|
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR,
PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR
TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS
SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR
OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS,
CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS
|
|
|
58.1 |
Máquinas e aparelhos para selecionar,
peneirar, separar ou lavar |
8474.10.00 |
|
58.2 |
Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou
pulverizar, de bolas |
8474.20.10 |
|
58.3 |
Outras máquinas e aparelhos para esmagar,
moer ou pulverizar |
8474.20.90 |
|
58.4 |
Betoneiras e aparelhos para amassar cimento |
8474.31.00 |
|
58.5 |
Máquinas para misturar matérias minerais com
betume |
8474.32.00 |
|
58.6 |
Outras máquinas e aparelhos para misturar ou
amassar |
8474.39.00 |
|
58.7 |
Outras máquinas e aparelhos para fabricação
de moldes de areia para fundição |
|
|
58.8 |
Outras máquinas e aparelhos para selecionar,
peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar
terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais
sólidas; máquinas para fabricar tijolos |
|
59 |
|
MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OU
VÁLVULAS, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE LUZ
RELÂMPAGO ('FLASH'), QUE TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO; MÁQUINAS
PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO VIDRO OU DAS SUAS
OBRAS |
|
|
59.1 |
Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou
válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz
relâmpago ('flash'), que tenham invólucro de vidro |
|
|
59.2 |
Máquinas para fabricação de fibras ópticas e
de seus esboços |
8475.21.00 |
|
59.3 |
Outras máquinas para fabricação de
recipientes da posição 7010, exceto ampolas |
|
|
59.4 |
Outras máquinas para fabricação ou trabalho a
quente do vidro ou das suas obras; máquinas para moldagem de
lâmpadas, válvulas e semelhantes |
|
60 |
|
MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA
OU PLÁSTICOS OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS,
NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS |
|
|
60.1 |
Monocolor, para materiais termoplásticos, com
capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de
fechamento inferior ou igual a 12.000kN |
|
|
60.2 |
Outras máquinas de moldar por injeção,
horizontais, de comando numérico |
8477.10.19 |
|
60.3 |
Monocolor, para materiais termoplásticos, com
capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de
fechamento inferior ou igual a 12.000kN |
|
|
60.4 |
Outras máquinas de moldar por injeção,
horizontais |
8477.10.29 |
|
60.5 |
Outras máquinas de moldar por injeção, de
comando numérico |
8477.10.91 |
|
60.6 |
Outras máquinas de moldar por injeção |
8477.10.99 |
|
60.7 |
Extrusoras,
para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca
inferior ou igual a
300mm |
|
|
60.8 |
Outras
extrusoras |
8477.20.90 |
|
60.9 |
Máquinas de moldar por insuflação para
fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade
inferior ou igual a |
|
|
60.10 |
Outras máquinas de moldar por insuflação |
8477.30.90 |
|
60.11 |
Máquina de moldar a vácuo poliestireno
expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) |
|
|
60.12 |
Outras máquinas de moldar a vácuo e outras
máquinas de
termoformar |
8477.40.90 |
|
60.13 |
Máquina para moldar ou recauchutar
pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar |
|
|
60.14 |
Prensa com capacidade inferior ou igual a
30.000kN |
8477.59.11 |
|
60.15 |
Outras prensas |
8477.59.19 |
|
60.16 |
Outras máquinas e aparelhos para moldar ou
dar forma |
8477.59.90 |
|
60.17 |
Máquina de unir lâminas de borracha entre si
ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos |
|
|
60.18 |
Outras máquinas e aparelhos para trabalhar
borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas
matérias |
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61 |
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Outras máquinas e aparelhos para preparar ou
transformar tabaco; máquinas para fabricar cigarros,
charutos, cigarrilhas e semelhantes; máquinas debulhadoras
de tabaco
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62 |
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MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO
PRÓPRIA, NÃO
ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS |
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62.1 |
Máquinas e aparelhos para extração ou
preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos
ou gorduras animais |
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62.2 |
Prensas para fabricação de painéis de
partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias
lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de
madeira ou de cortiça |
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62.3 |
Máquinas para fabricação de cordas ou cabos |
8479.40.00 |
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62.4 |
Diferenciadores das tensões de tração de
entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia |
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62.5 |
Outras máquinas e aparelhos para tratamento
de metais, incluídas as bobinadoras
para enrolamentos elétricos |
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62.6 |
Máquinas e aparelhos para fabricação de
pincéis, brochas ou escovas |
8479.89.22 |
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62.7 |
Outras máquinas e aparelhos;
packer (obturador) |
8479.89.99 |
63 |
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CAIXAS DE FUNDIÇÃO; PLACAS DE FUNDO PARA
MOLDES; MODELOS PARA MOLDES; MOLDES PARA METAIS (EXCETO
LINGOTEIRAS), CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS
MINERAIS, BORRACHA OU PLÁSTICOS |
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63.1 |
Caixas de fundição |
8480.10.00 |
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63.2 |
Modelos para moldes: de madeira, de alumínio,
de ferro, ferro fundido ou aço, de cobre, bronze ou latão,
de níquel, de chumbo, de zinco, outros |
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63.3 |
Moldes para metais ou carbonetos metálicos,
para moldagem por injeção ou por compressão |
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63.4 |
Coquilhas |
8480.49.10 |
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63.5 |
Outros moldes para metais ou carbonetos
metálicos; moldes de tipografia |
8480.49.90 |
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63.6 |
Moldes para vidro |
8480.50.00 |
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63.7 |
Moldes para matérias minerais |
8480.60.00 |
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63.8 |
Moldes para borracha ou plásticos, para
moldagem por injeção ou por compressão |
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63.9 |
Outros moldes para borracha ou plásticos |
8480.79.00 |
64 |
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TORNEIRAS, VÁLVULAS (INCLUÍDAS AS REDUTORAS
DE PRESSÃO E AS TERMOSTÁTICAS) E DISPOSITIVOS SEMELHANTES,
PARA CANALIZAÇÕES, CALDEIRAS, RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS
RECIPIENTES |
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64.1 |
Válvulas tipo gaveta |
8481.80.93 |
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64.2 |
Válvulas tipo esfera |
8481.80.95 |
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64.3 |
Válvulas tipo borboleta |
8481.80.97 |
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64.4 |
Outros dispositivos para canalizações,
caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes; árvore
de natal |
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65 |
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ÁRVORES DE TRANSMISSÃO (INCLUÍDAS AS ÁRVORES
DE 'CAMES' E VIRABREQUINS) E MANIVELAS; MANCAIS E 'BRONZES';
ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OU DE
ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E
VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE
TORQUE; VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS POLIAS PARA
CADERNAIS; EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO,
INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO |
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65.1 |
Caixas de transmissão, redutores,
multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os
conversores de torques |
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65.2 |
Outros eixos de esferas ou de roletes;
engrenagens e rodas de fricção |
8483.40.90 |
66 |
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TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES
ELÉTRICOS ESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE
REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO |
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66.1 |
Carregadores de acumuladores |
8504.40.10 |
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66.2 |
Acionamento eletrônico de gaiolas; conversor
e retificador para laminação e
trefiladeiras; inversores digitais para variação de
rotação de motores elétricos em laminadores e
trefiladeiras |
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67 |
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FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE
LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS QUE FUNCIONAM POR INDUÇÃO OU POR
PERDAS DIELÉTRICAS; OUTROS APARELHOS INDUSTRIAIS OU DE
LABORATÓRIO PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE MATÉRIAS POR INDUÇÃO
OU POR PERDAS DIELÉTRICAS |
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67.1 |
Fornos de resistência, de aquecimento
indireto, industriais |
8514.10.10 |
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67.2 |
Fornos que funcionam por indução, industriais |
8514.20.11 |
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67.3 |
Fornos que funcionam por perdas dielétricas |
8514.20.20 |
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67.4 |
Fornos de resistência, de aquecimento direto,
industriais |
8514.30.11 |
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67.5 |
Fornos de
arco voltaico, industriais |
8514.30.21 |
Obs:Itens 67.5 alterados através do DECRETO N.º 47.232 de 20.05.2010 (DOE de 21/05/2010), alteração nº 3084, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2009. | |||
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67.6 |
Outros fornos elétricos industriais; fornos
industriais de banho; fornos industriais de raios
infra-vermelhos |
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67.7 |
Partes e peças para fornos industriais;
controlador eletrônico para forno à
arco; estrutura metálica para forno à arco (superestrutura);
braços de suporte de eletrodos para forno à arco com sistema
de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos |
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68 |
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MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO DE
CORTE) ELÉTRICOS (INCLUÍDOS OS A GÁS AQUECIDO
ELETRICAMENTE), A LASER OU OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE
FOTÕES, A ULTRA-SOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, A IMPULSOS
MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS E APARELHOS
ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO A QUENTE DE METAIS OU DE CERAMAIS
('CERMETS') |
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68.1 |
Máquinas e aparelhos para soldar metais por
resistência inteira ou parcialmente automáticos |
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68.2 |
Robôs para soldar, por arco, em atmosfera
inerte (MIG - 'Metal Inert
Gas') ou atmosfera ativa (MAG -
'Metal Active
Gas'), de comando numérico |
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68.3 |
Outras máquinas e aparelhos para soldar
metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente
automáticos |
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68.4 |
Outras máquinas e aparelhos para soldar
metais por arco ou jato de plasma |
8515.39.00 |
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68.5 |
Outras máquinas e aparelhos para soldar a
'laser' |
8515.80.10 |
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68.6 |
Outros máquinas e aparelhos para soldar |
8515.80.90 |
69 |
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Instalação contínua de galvanoplastia
eletrolítica de fios de aço, por processo de alta densidade
de corrente, com unidades de decapagem
eletrolítica, de lavagem e de estanhagem, com controlador de
processo |
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70 |
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Mancal de bronze para locomotiva |
8607.19.19 |
71 |
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Máquinas e aparelhos para ensaios de metais –
câmara para teste de correção denominada 'Salt
Spray' |
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Obs: Apêndice alterado através do DECRETO N.º 46.999 de 11.02.2010 (DOE de 12/02/2010), alteração nº 3032, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2009.
Obs: Apêndice alterado através do DECRETO N.º 46.099 de 23.12.2008 (DOE de 24/12/2008), alteração nº 2783, produzindo efeitos a partir de 24/12/2008