DECRETO Nº 47.232, DE 20
DE MAIO DE 2010.
(DOE 21/05/2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto na Retificação ao Convênio ICMS 89/09, publicada no Diário Oficial da União de 16/11/09, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3084 - No Apêndice X, os subitens 54.6, 54.7 e 67.5 passam a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Sub- |
Discriminação |
Classificação
na NBM/SH-NCM |
|
"54.6 |
Outras
máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou
moldurar, de comando numérico |
|
|
54.7 |
Outras
máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou
moldurar; respigadeiras, molduradeiras
e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias |
|
|
"67.5 |
Fornos de
arco voltaico, industriais |
8514.30.21" |
ALTERAÇÃO Nº 3085 - No Apêndice XI, o subitem 21.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Sub- |
Discriminação |
Classificação
na NBM/SH-NCM |
|
"21.2 |
Veículos de
tração animal |
8716.80.00" |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2009.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2010.