DECRETO Nº 46.377, DE 04
DE JUNHO DE 2009.
(DOE 05/06/2009)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2865 - No inciso LXIII do art. 32, é dada nova redação à alínea "a" da nota, conforme segue:
"a) a partir de 1º de janeiro de 2010, de estabelecimento deste Estado;"
ALTERAÇÃO Nº 2866 - No art. 32, é dada nova redação à nota 02 do inciso LXXXVIII, conforme segue:
"NOTA 02 - Este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, tratando-se, na hipótese de empresas beneficiárias do FUNDOPEM-RS, de incentivo ao investimento, ficando vedada a apropriação cumulativa com o crédito fiscal presumido previsto no inciso LXXIV."
Art. 2º -A alteração nº 2821 do art. 1º do Decreto nº 46.250, de 17/03/09, passa a produzir efeitos a partir de 1º de setembro de 2009, ficando, no período de 1º de maio a 31 de agosto de 2009, restaurados os efeitos do "caput" dos incisos XXVI, XXXVI e LXIII, todos do art. 32 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, nas redações dadas, respectivamente, pelo Decreto nº 39.970, de 04/02/00, pelo Decreto nº 44.592, de 21/08/06, e pelo Decreto nº 45.577, de 31/03/08.
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2866, a 1º de abril de 2008, e, quanto à alteração nº 2865, a 1º de maio de 2009.
Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de junho de 2009.