DECRETO Nº 45.633, DE 29 DE ABRIL DE 2008.
(DOE 30/04/08)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2594 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 03 do
inciso XLIV, conforme segue:
"NOTA 03 - Para efeitos de adjudicação deste crédito fiscal, o saldo devedor
mensal declarado em GIA não poderá ser inferior à média aritmética do saldo
devedor mensal, convertido em UPFs, declarado em GIA relativamente ao período de
doze meses imediatamente anteriores ao início do gozo do benefício, considerando
todos os estabelecimentos da empresa, inclusive aqueles adquiridos ou arrendados
de terceiros, podendo o Termo de Acordo referido na nota 01 estabelecer, a
partir de 1º de julho de 2008, outros critérios para a determinação da média
aritmética do saldo devedor mensal."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,