DECRETO Nº 47.828, DE 10
DE FEVEREIRO DE 2011.
(DOE 11/02/2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3365 - Na Seção III do Apêndice II, a alínea "ay" do item XXXV passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO |
MARGEM DE
VALOR AGREGADO (%) |
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INTERNA |
INTER-ESTADUAL |
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XXXV |
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos: |
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"ay) telefones
para redes sem fio, exceto celulares e os de uso automotivo
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Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2011.