DECRETO Nº 47.828, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
(DOE 11/02/2011)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3365 - Na Seção III do Apêndice II, a alínea "ay" do item XXXV passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO
NA NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

INTERNA

INTER-ESTADUAL

XXXV

Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos:

 

 

 

 

"ay) telefones para redes sem fio, exceto celulares e os de uso automotivo     


8517.12


21,54


28,86"

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2011.