DECRETO Nº 46.585, DE 01
DE SETEMBRO DE 2009.
(DOE 02/09/2009)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), e dá outra providência.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2948 - No art. 9º do Livro I, ficam acrescentados os incisos CLIV e CLV, conforme segue:
"CLIV - saídas internas, no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2009, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;
CLV - saídas interestaduais, no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2009, de suínos vivos."
ALTERAÇÃO Nº 2949 - No inciso III do art. 3º do Livro III, fica acrescentada a alínea "j" com a seguinte redação:
"j) de suínos vivos produzidos neste Estado, que, no mesmo estado ou submetidos a processo de industrialização, venham a sair com a isenção prevista no Livro I, art. 9º, CLIV ou CLV."
Art. 2º -A partir da data de publicação deste Decreto, não serão recebidas cartas-consulta de solicitação para enquadramento no Programa Pró-Produtividade Agrícola, criado pela Lei nº 9.675, de 25/06/92, e regulamentado pelo Decreto nº 34.600, de 30/12/92.
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de setembro de 2009.