DECRETO Nº 45.494 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 27/2/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 148/07, publicado no Diário
Oficial da União de 18/12/07 e ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24,
de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 01, publicado no Diário Oficial
da União de 04/01/08, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2540 - Fica acrescentada expressão abreviada na tabela EXPRESSÕES
ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO com a seguinte redação:
"SIMPLES NACIONAL Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/06"
ALTERAÇÃO Nº 2541 - No art. 23 do Livro I, fica acrescentada nota ao inciso VI,
conforme segue:
"NOTA - Esta redução de base de cálculo aplica-se aos estabelecimentos optantes
pelo Simples Nacional, sendo, porém, vedada sua utilização para fins de
determinação da alíquota."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2008.
Registre-se e publique-se.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
CÉSAR BUSATTO,
Chefe da Casa Civil.