DECRETO Nº 47.901, DE
17 DE MARÇO DE 2011.
(DOE 18/03/2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 07/05, publicado no Diário Oficial da União de 05/10/05, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3371 - No art. 26-A do Livro II, ficam acrescentadas as notas 07 e 08 ao "caput" com a seguinte redação:
"NOTA 07 - O contribuinte credenciado como emissor, porém não obrigado à emissão de NF-e, poderá emitir a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, exceto nas operações em que a legislação o obrigue à emissão de NF-e.
NOTA 08 - Ficam convalidados, no período de 5 de outubro de 2005 a 28 de fevereiro de 2011, os procedimentos adotados pelo contribuinte em conformidade com o disposto na nota 07."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2011.