DECRETO Nº 45.859, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 3/08, publicado no Diário Oficial da União de 22/08/08, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2691 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
"1 |
Álcool hidratado |
37,40% |
61,21% |
2 |
Gasolina "A" |
68,37% |
124,49% |
3 |
GLP |
131,95% |
163,58% |
4 |
Óleo combustível |
9,96% |
32,48% |
5 |
Óleo diesel |
21,85% |
38,47% |
6 |
Lubrificantes e demais combustíveis líquidos
e gasosos derivados de petróleo |
|
|
7 |
Demais mercadorias |
30,00% |
30,00%" |
b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
"1 |
Biodiesel
- B100 |
21,85% |
38,47%" |
c) tabela do inciso IV:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
"1 |
Gasolina "A" |
68,37% |
124,49% |
2 |
GLP |
131,95% |
163,58% |
3 |
Óleo diesel |
21,85% |
38,47%" |
d) tabela da alínea "a" do § 1º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
"1 |
Gasolina "A" |
90,45% |
153,94% |
2 |
Óleo Diesel |
24,25% |
41,19%" |
e) tabela da alínea "b" do § 1º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
|
"1 |
Gasolina "A" |
102,49% |
169,99% |
|
2 |
GLP |
177,35% |
215,17% |
|
3 |
Óleo Diesel |
34,66% |
53,02%" |
|
f) tabela da alínea "c" do § 1º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
"1 |
Gasolina "A" |
135,30% |
213,74% |
2 |
GLP |
177,35% |
215,17% |
3 |
Óleo Diesel |
37,59% |
56,35%" |
g) tabela do § 2º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
"1 |
Álcool hidratado |
49,67% |
81,00%" |
h) tabela da alínea "a" do § 3º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
"1 |
Gasolina "A" |
90,45% |
153,94% |
2 |
Óleo Diesel |
24,25% |
41,19%" |
i) tabela da alínea "b" do § 3º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
"1 |
Gasolina "A" |
102,49% |
169,99% |
2 |
GLP |
177,35% |
215,17% |
3 |
Óleo Diesel |
34,66% |
53,02%" |
j) tabela da alínea "c" do § 3º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
"1 |
Gasolina "A" |
135,30% |
213,74% |
2 |
GLP |
177,35% |
215,17% |
3 |
Óleo Diesel |
37,59% |
56,35%" |
Art. 2º -Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2692 - No art. 35 do Livro I, o inciso VII passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - a operações de saídas de produtos farmacêuticos, com a redução da base de cálculo, para efeito de substituição tributária, prevista no Livro III, art. 105, §§ 1º a 3º;"
ALTERAÇÃO Nº 2693 - No art. 105 do Livro III, é dada nova redação à nota do "caput" do § 1º e fica acrescentada nota ao § 3º, conforme segue:
"NOTA - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, Lv. I, art. 35, VII."
"NOTA - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, Lv. I, art. 35, VII."
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações nos 2692 e 2693, a 1º de julho de 2008, e, produzindo efeitos, quanto à alteração no 2691, a partir de 1º de setembro de 2008.
Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2008.