DECRETO Nº 47.902, DE
17 DE MARÇO DE 2011.
(DOE 18/03/2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3378 - No art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso CIII passa a vigorar com a seguinte redação:
"CIII - aos estabelecimentos importadores de pneumáticos, protetores de borracha e câmaras de ar, classificados nos códigos 4011.10.00, 4011.20.90. 4011.61.00, 4011.62.00, 4011.63.10, 4011.63.20, 4011.63.90, 4011.69.10, 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.93.00, 4011.94.10, 4011.94.20, 4011.94.90, 4011.99.10, 4011.99.90, 4012.90.90, 4013.10.10, 4013.10.90 e 4013.90.00, da NBM/SH-NCM, que atendam às condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, nas saídas que promoverem dessas mercadorias para o território nacional, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o débito fiscal próprio, do percentual de:"
ALTERAÇÃO Nº 3379 - No Apêndice XVII, o item XLIII passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
"XLIII |
Pneumáticos, protetores de borracha e câmaras de ar,
classificados nos códigos 4011.10.00, 4011.20.90.
4011.61.00, 4011.62.00, 4011.63.10, 4011.63.20, 4011.63.90,
4011.69.10, 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.93.00,
4011.94.10, 4011.94.20, 4011.94.90, 4011.99.10, 4011.99.90,
4012.90.90, 4013.10.10, 4013.10.90 e 4013.90.00, da NBM/SH-NCM,
desde que importados por estabelecimentos que atendam às
condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o
Estado do Rio Grande do Sul e que o desembaraço aduaneiro
ocorra neste Estado." |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2011.