DECRETO Nº 47.829, DE 10
DE FEVEREIRO DE 2011.
(DOE 11/02/2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3366 - Na alínea "d" do § 2º do art. 37 do Livro I:
a) o número 1 da alínea "a" da nota 01 do número 2, passa a vigorar com a seguinte redação :
"1 - o cedente do crédito fiscal seja estabelecimento industrial dos setores coureirocalçadista ou moveleiro; ou"
b) o número 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 - relativo ao imposto indevidamente pago, para os fins da compensação prevista no art. 60, I;"
ALTERAÇÃO Nº 3367 - No art. 174 do Livro II, fica revogada a nota 03 e é dada nova redação à nota 01, conforme segue:
"NOTA 01 - Ver implicações pela não entrega da GIA: cancelamento de inscrição no CGC/TE, art. 6°, III; perda de regime especial, art. 211, parágrafo único, "a"; arbitramento do montante das operações, Livro IV, art. 5°, V."
ALTERAÇÃO Nº 3368 - No art. 198 do Livro II, ficam revogados a nota do § 5º e o § 7º.
Art. 2º -Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 42.757, de 15/12/03.
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2011.