DECRETO Nº 47.713, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2010.
(DOE 28/12/10)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no art. 58 da Lei n.º 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3327 - No Apêndice XIV, ficam acrescentados os itens XLIII a XLV com a seguinte redação:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO
DA NBM/SH-NCM |
"XLIII |
Antena com
refletor parabólico, profissional, para uso em rádio enlaces
ponto-a-ponto, rádio enlaces
ponto-multiponto, telecomando, telemetria, radiodifusão e/ou
aplicações
militares |
|
XLIV |
Outras
antenas profissionais, para uso em rádio enlaces
ponto-a-ponto, rádio enlaces
ponto-multiponto, telecomando, telemetria, radiodifusão e/ou
aplicações
militares |
|
XLV |
Partes
reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas
aos aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60,
especificamente: filtros de radiofrequência profissionais
dedicados para estações receptoras, transmissoras,
retransmissoras e repetidoras de radiodifusão e
telecomunicações, utilizando técnicas
digitais |
|
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,