DECRETO Nº 47.491, DE 21
DE OUTUBRO DE 2010.
(DOE 22/10/2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3183 - No inciso I do art. 60 do Livro I, fica acrescentada a nota 06 e é dada nova redação ao número 1 da alínea "a", conforme segue:
"NOTA 06 - O disposto neste inciso não se aplica na hipótese de pagamento indevido efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, hipótese em que a restituição será efetuada nos termos do art. 61."
"1 - monetariamente atualizado até 1º de janeiro de 2010, segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo, vedada a atualização monetária após essa data;"
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2010.