DECRETO Nº 47.702, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2010.
(DOE 24/12/10)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3323 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXVII com a seguinte redação:
"CXVII - a partir de 1º de janeiro de 2011, às empresas fabricantes de produtos farmacêuticos, em montante limitado ao valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do imposto devido pela empresa no período em que ocorrer a apropriação do crédito fiscal.
NOTA 01 - Este crédito fiscal fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul que contemple programa de investimentos aprovado pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, contendo o cronograma de sua realização.
NOTA 02 - Este crédito fiscal fica limitado ao valor total do investimento contido no Termo de Acordo referido na nota 01.
NOTA 03 - Este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, hipótese em que fica vedada a utilização do crédito fiscal presumido previsto no inciso LXXIV."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,