DECRETO Nº 47.025, DE 25
DE FEVEREIRO DE 2010.
(DOE 26/02/2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 2/10, publicado no Diário Oficial da União de 09/02/10, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3042 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Álcool
hidratado |
27,09% |
49,12% |
2 |
Gasolina "A" |
65,10% |
120,14% |
3 |
GLP |
143,34% |
176,53% |
4 |
Óleo
combustível |
9,96% |
32,48% |
5 |
Óleo diesel |
35,25% |
53,70% |
6 |
Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos
derivados de petróleo |
|
|
7 |
Demais
mercadorias |
30,00% |
30,00% |
b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Biodiesel -
B100 |
35,25% |
53,70% |
c) tabela do inciso IV:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Gasolina "A" |
65,10% |
120,14% |
2 |
GLP |
143,34% |
176,53% |
3 |
Óleo diesel |
35,25% |
53,70% |
d) tabela da alínea "a" do § 1º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Gasolina "A" |
87,98% |
150,64% |
2 |
Óleo Diesel |
35,26% |
53,71% |
e) tabela da alínea "b" do § 1º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Gasolina "A" |
100,58% |
167,45% |
2 |
GLP |
190,97% |
230,65% |
3 |
Óleo Diesel |
43,70% |
63,30% |
f) tabela da alínea "c" do § 1º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Gasolina "A" |
135,39% |
213,86% |
2 |
GLP |
190,97% |
230,65% |
3 |
Óleo Diesel |
52,23% |
72,99% |
g) tabela do § 2º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Álcool
hidratado |
38,44% |
67,43% |
h) tabela da alínea "a" do § 3º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Gasolina "A" |
87,98% |
150,64% |
2 |
Óleo Diesel |
35,26% |
53,71% |
i) tabela da alínea "b" do § 3º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Gasolina "A" |
100,58% |
167,45% |
2 |
GLP |
190,97% |
230,65% |
3 |
Óleo Diesel |
43,70% |
63,30% |
j) tabela da alínea "c" do § 3º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Gasolina "A" |
135,39% |
213,86% |
2 |
GLP |
190,97% |
230,65% |
3 |
Óleo Diesel |
52,23% |
72,99% |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2010.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2010.