DECRETO Nº 47.347, DE
01 DE JULHO DE 2010.
(DOE 02/07/2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3148 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item I, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
"I |
Matérias-primas
e componentes que sejam empregados pelo importador na
industrialização, em estabelecimento seu, situado neste
Estado, de produtos compreendidos nas posições 8471, 8473,
8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM" |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de julho de 2010.