DECRETO Nº 45.495 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 27/2/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2542 - No art. 32, fica acrescentada a nota 03 ao "caput" do inciso
VII, conforme segue:
"NOTA 03 - Este crédito fiscal aplica-se, também, até 31 de julho de 2008, aos
beneficiários indicados nas alíneas deste inciso, nas hipóteses em que
estabelecimento deste Estado receber folhas de flandres ou folhas cromadas,
classificadas nos códigos 7210.12.00 e 7210.50.00 da NBM/SH-NCM, resultantes de
etapa de industrialização de bobinas classificadas na posição 7210 da NBM/SH-NCM
que não possa ser realizada neste Estado, devendo, em relação ao montante do
crédito a ser apropriado pelos beneficiários previstos na alínea "a" deste
inciso, ser considerada, para fins de cálculo com a utilização da respectiva
tabela, a distância entre o industrializador de folhas de flandres ou folhas
cromadas e o centro de distribuição que receber a mercadoria."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2008.
Registre-se e publique-se.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
CÉSAR BUSATTO,
Chefe da Casa Civil.