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Apêndice II
Operações e Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária

SEÇÃO IV
MERCADORIAS SUJEITAS AOS DIFERIMENTOS PREVISTOS NO LIVRO III, ARTS. 1º-A, 1º-B E 1º-D

Obs: Titulo alterado através do DECRETO N.º 47.346 de 01.07.2010  (DOE de 02/07/2010), alteração nº 3146-A, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de estabelecimento industrial de mercadorias de produção própria.

NOTA BUSINESS: Nota REVOGADA  a partir do DECRETO N.º 44.519 de 29.06.2006  (DOE de 30/06/2006)  alteração n° 2138.

SUBSEÇÃO I
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, I

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de estabelecimento industrial de mercadorias de produção própria destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário.

NOTA BUSINESS: Nota reintroduzida a partir do DECRETO N.º 44.519 de 29.06.2006  (DOE de 30/06/2006)  alteração n° 2138

Item

Mercadorias

Classificação na NBM/SH-NCM
I Extratos tanantes de origem vegetal; taninos 3201
II Preparações tanantes inorgânicos, à base de compostos de cromo, preparações enzimáticas para a pré-curtimenta 3202.90
III Tintas e vernizes com polímeros sintéticos ou naturais 3208
IV Outras tintas e vernizes, pigmentos à água, para acabamento de couros 3210.00
V Preparações lubrificantes, contendo óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, para o tratamento de couros e peles 3403.11.20
VI Pomadas, cremes para calçados ou para couros 3405.10.00
VII Colas 3505.20.00
VIII Colas e outros adesivos à base de cianoacrilatos 3506.10.10
IX Colas e outros adesivos preparados, não especificados em outras posições, à base de borracha 3506.91.10
X Colas e outros adesivos preparados, não especificados em outras posições, à base de polímeros das posições 3901 a 3913 dispersos ou para dispersar em meio aquoso 3506.91.20
XI Colas e outros adesivos preparados, não especificados em outras posições, à base de borracha ou polímeros da posição 3901 a 9313 3506.91.90
XII Colas e outros adesivos preparados, não especificados em outras posições 3506.99.00
XIII Colofônicas e ácidos resínicos, e seus derivados, não especificados em outras posições 3806.90.19
XIV Agentes de acabamento, tingimento ou de fixação de matérias corantes, dos tipos utilizados na indústria de couro ou nas indústrias semelhantes 3809.93
XV Solventes e diluentes compostos para vernizes ou tintas 3814.00.00
XVI Indicadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados em outras posições 3815
XVII Aglutinantes, produtos químicos, contendo outros isocianatos, não especificados em outras posições 3824.90.32
XVIII Polipropileno com carga 3902.10.10
XIX Outros copolímeros de cloreto de vinila com acetato de vinila, ácido dibásico ou álcool vinílico, não especificados em outras posições 3904.40.90
XX Poliacetais, outros poliésteres e resinas, etc 3907
XXI Revogado através do Decreto nº 43.717, de 30.03.2005 - DOE de 31.03.2005, produzindo efeitos a partir de 01.04.2005. 3907.99
XXII Poliuretanos 3909.50
XXIII Monofilamentos de outros plásticos não especificados em outras posições 3916.90.10
XXIV Outras chapas, folhas, películas, de polímeros de cloreto de vinila 3921.12.00
XXV Outras chapas, folhas, películas, de polímeros de poliuretanos 3921.13
XXVI Revogado através do Decreto nº 43.717, de 30.03.2005 - DOE de 31.03.2005, produzindo efeitos a partir de 01.04.2005. 3921.13.90
XXVII Outras obras de plásticos para guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes 3926.30.00
XXVIII Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica, não vulcanizada, não especificada em outras posições 4005.10.90
XXIX Borracha misturada, não vulcanizada, não especificada em outras posições 4005.99.90
XXX Chapas, folhas, tiras, de borracha vulcanizada 4008.21.00
XXXI Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida, não especificada em outras posições 4016.99.90
XXXII Couros e peles em bruto de bovinos ou eqüídeos, mesmo depilados ou divididos 4101

Obs: Item XXXII revogado através do DECRETO N.º 45.770 de 21.07.2008  (DOE de 21/07/2008), alteração nº 2636, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

XXXIII Peles em bruto de ovinos mesmo depiladas ou divididas 4102
XXXIV Outros couros e peles em bruto mesmo depilados ou divididos 4103
XXXV Couros e peles curtidos de bovinos ou eqüídeos, depilados, mesmo divididos 4104
XXXVI Peles curtidas de ovinos, depiladas, mesmo divididas 4105
XXXVII Couros e peles depiladas de outros animais e peles de animais sem pêlos, curtidos, mesmo divididos 4106
XXXVIII Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de bovinos ou eqüídeos, depilados, mesmo divididos 4107
XXXIX Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos 4112.00.00
XL

 

Couros preparados após curtimenta ou após secagem e divididos

NOTA BUSINESS: Item XL alterado através do DECRETO N.º 44.638 de 13.09.2006  (DOE de 14/09/2006) alteração 2179, A

4113

 

XLI Couros e peles acamurçados; envernizados ou revestidos; metalizados 4114
XLII Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, desperdícios de couros e peles, serragem, pó e farinha de couro 4115
XLIII Outras obras de couro natural ou reconstituído 4205.00.00

Obs: Item XLIII revogado através do DECRETO N.º 45.770 de 21.07.2008  (DOE de 21/07/2008), alteração nº 2636, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

XLIV Painéis de partículas; madeira ou outras matérias lenhosas 4410
XLV Revogado através do Decreto nº 43.717, de 30.03.2005 - DOE de 31.03.2005, produzindo efeitos a partir de 01.04.2005. 4410.90.00
XLVI Painéis de fibras não especificados em outras posições 4411.12.90
4411.13.90
4411.14.90

Obs: Tabela alterada através do DECRETO N.º 46.120 de 09.01.2009  (DOE de 12/01/2009), alteração nº 2793, produzindo efeitos a partir de 12/01/2009

XLVII Madeira compensada, folheada e estratificada, não especificadas em outras posições 4412.99.00
XLVIII Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas 4413.00.00
XLIX Molduras de madeira para quadros ou espelhos 4414.00.00
L Desperdícios de seda 5003
LI Fios de seda 5004.00.00
LII Lã não cardada nem penteada, desengordurada, não carbonizada, não especificada em outras posições 5101.29.00
LIII Desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros 5103
LIV "Tops" de lã e pêlos finos ou grosseiros; cardados ou penteados 5105.29.10
LV Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho 5106
LVI Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho 5107
LVII Fios de pêlos finos, cardados ou penteados, não especificados em outras posições 5108
LVIII Tecidos de lã cardada ou pêlos finos cardados 5111
LIX Tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados 5112
LX Fios de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão 5205
LXI Fios de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão 5206
LXII Cairo, abacá, rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas em outras posições, não fiados 5305
LXIII Fios de linho 5306
LXIV Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel 5308
LXV Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel 5311.00.00
LXVI Linhas para costurar de filamentos sintéticos, não acondicionadas para venda a retalho 5401.10.11
LXVII Linhas para costurar de filamentos sintéticos, não especificados em outras posições 5401.10.90
LXVIII Fios de filamentos sintéticos, não acondicionados para venda a retalho 5402
LXIX Fios de filamentos artificiais, não acondicionados para venda a retalho 5403
LXX Tecidos de fios de filamentos sintéticos 5407
LXXI Cabos de filamentos sintéticos 5501
LXXII Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação 5503
LXXIII Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais 5505
LXXIV Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas 5506
LXXV Fios de fibras sintéticas descontínuas, não acondicionadas para venda a retalho 5509
LXXVI Fios de fibras artificiais descontínuas, não acondicionados para venda a retalho 5510
LXXVII Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas 5515
LXXVIII Tecidos de fibras artificiais descontínuas 5516
LXXIX Feltros e artigos de feltro 5602
LXXX Falsos tecidos 5603
LXXXI Fitas, exceto os artefatos da posição 5807, não especificados em outras posições 5806.3
LXXXII Tecidos impregnados, revestidos, estratificados, com plástico 5903
LXXXIII Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, fundos de estúdio, etc. 5907.00.00
LXXXIV Outros tecidos de malha 6006
LXXXV Partes de calcados; palmilhas; polainas; perneiras 6406

Obs: Item LXXXV revogado através do DECRETO N.º 45.770 de 21.07.2008  (DOE de 21/07/2008), alteração nº 2636, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

LXXXVI Outros perfis ocos (soldados, rebitados), de ferro ou aço 7306

Obs: Item LXXXVI revogado através do DECRETO N.º 45.770 de 21.07.2008  (DOE de 21/07/2008), alteração nº 2636, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

LXXXVII Tachas, pregos, grampos, de ferro fundido, ferro ou aço 7317.00
LXXXVIII Parafusos, porcas, arruelas, rebites, de ferro ou aço 7318
LXXXIX Barras e perfis, de alumínio 7604
XC Guarnições, ferragens, artigos de metais comuns 8302
XCI Fechos, fivelas, colchetes e artigos semelhantes 8308
XCII Partes de assentos mesmo transformáveis em camas 9401.90
XCIII Partes de outros móveis 9403.90
XCIV Botões, compreendendo os de pressão, abotoadura 9606
XCV Fechos ecler (fechos de correr) e suas partes 9607
XCVI Cal viva, cal apagada e cal hidráulica 2522
XCVII Resinas uréicas 3909.10.00
XCVIII Outras resinas melamínicas 3909.20.29
XCIX Fenol-formaldeído 3909.40.11
BUSINESS - Itens XCVI, XCVII, XCVIII, XCIX acrescentados a partir do DECRETO Nº 43.908 DE 05.07.2005 (DOE de 06.07.2005)
C

Etileno 
NOTA BUSINESS: Item revogada a partir do Decreto N º 44.238 De 30.12.2005 (DOE DE 02.01.2006)

2901.21.00

Cl

Propeno (Propileno)

2901.22.00

CII

Polietileno de densidade inferior a 0,94

3901.10

CIII

Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94

3901.20

CIV

Copolímeros de etileno e acetato de vinila

3901.30

CV

Outros polímeros de etileno, em formas primárias -Outros

3901.90.90

CVI

Polipropileno

3902.10

CVII

Copolímeros de propileno

3902.30.00

CVIII

Poliestireno – Outros

3903.19.00

CIX

Outros polímeros de estireno, em formas primárias -Outros 
NOTA BUSINESS: Item revogada a partir do Decreto N º 44.238 De 30.12.2005 (DOE DE 02.01.2006)

3903.90.90

BUSINESS - Itens C a CIX acrescentados a partir do DECRETO Nº 44.035DE 29.09.2005 (DOE de 30.09.2005)

CX

Folhas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidas de óxido de cromo, ou de cromo e óxido de cromo

7210.50.00

Obs: Item CX acrescentado através do DECRETO N.º 47.633 de 02.12.2010  (DOE de 06/12/2010), alteração nº 3303, produzindo efeitos a partir de 06/12/2010

CXI

Folhas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm e de espessura inferior a 0,5 mm, estanhadas

7210.12.00

Obs: Item CXV acrescentado através do DECRETO N.º 47.830 de 10.02.2011  (DOE de 11/02/2011), alteração nº 3372 retroagindo seus efeitos a 6 de dezembro de 2010.

SUBSEÇÃO II
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, II

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de estabelecimento industrial de mercadorias de produção própria para estabelecimento industrial ou comercial destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário.

NOTA BUSINESS: Nota acrescentada a partir do DECRETO N.º 44.519 de 29.06.2006  (DOE de 30/06/2006)  alteração n° 2138

Item

Mercadorias

Classificação na NBM/SH-NCM
I Vestuário e seus acessórios de plásticos e de outras matérias das posições 3901 a 3914 3926.20.00
II Vestuário e seus acessórios, de malha Cap. 61
III Vestuário e seus acessórios, exceto de malha Cap. 62
IV Outros artefatos têxteis confeccionados Cap. 63
V Artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes 4202
VI Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído 4203
VII Calçados, polainas e artefatos semelhantes 6401 a 6405
VIII Móveis e mobiliário médico-cirúrgico, exceto as posições 9401.90 e 9403.90 9401 a 9403

 

SUBSEÇÃO III

MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, III

NOTA-  0 dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de estabelecimento industrial ou comercial atacadista de mercadorias destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário.

NOTA BUSINESS: Nota alterada a partir do DECRETO N.º 44.519 de 29.06.2006  (DOE de 30/06/2006)  alteração n° 2138

Item Mercadorias Classificação na NBM/SH-NCM
I Etileno 2901.21.00
II Propeno (Propileno) 2901.22.00
III Xampus com propriedades terapêuticas ou profiláticas 3305.10.00
IV Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos 3307.20

NOTA BUSINESS: Itens III e IV revogados através do DECRETO N.º 45.497 de 26.02.2008  (DOE de 27/02/2008), alteração nº 2545-A, produzindo efeitos, a partir de 1º de março de 2008.

V Amaciantes de roupa 3809.91.90
VI Polietileno de densidade inferior a 0,94 3901.10
VII Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 3901.20
VIII Polipropileno 3902.10
IX Copolímeros de propileno 3902.30.00
X Poliestireno - Outros 3903.19.00
XI Outros polímeros de estireno, cm formas primárias -Ou iro s 3903.90.90
XII Outras chapas, folhas, películas, liras e lâminas, de polímeros de etileno, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte 3920.10
XIII Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de propileno, biaxialmente orientados, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte 3920.20.1
XIV Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de propileno, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte - Outras 3920.20.90
XV Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de estireno, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte 3920.30.00
XVI Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poli(tereftalato de etileno), não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte, com espessura inferior ou igual a 40 micrometos (mícrons) - Outras 3920.62.19
XVII Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de i poli (tereftalato de etileno), não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte - Outras 3920.62.99
XVIII Outras chapas, folhas, películas, liras e lâminas, de outros plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte - Outras 3920.99.90
XIX Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos, de polímeros de etileno 3923.21
XX Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos, de outros plásticos 3923.29
XXI Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos -. Outros 3923.90.00
XXII Buta-1,3-dieno

NOTA BUSINESS: Item acrescentado a partir do DECRETO N.º 44.519 de 29.06.2006  (DOE de 30/06/2006)  alteração n° 2138

 

2901.24.10
XXIII Farinhas de aveia 1102.90.00
XXIV Aveias 1104.12.00 e 1104.22.00
XXV Azeites de oliva refinados 1509.90.10
XXVI Sardinhas 1604.13.10
XXVII Atuns 1604.14.10
XXVIII Preparações para a alimentação de crianças 1901.10
XXIX Outros extratos, essências e concentrados de café 2101.11.90
XXX Preparações para caldos e sopas e caldos e sopas preparados 2104.10.11 e 2104.10.21
XXXI Pós para pudins, flans, gelatinas e demais produtos dos códigos indicados, exceto preparações para fabricação de sorvete em máquina 2106.90.10 e 2106.90.2
XXXII Álcoois etílicos, exceto ara fins carburantes 2207.10.00
XXXIII Óleos para móveis 2710.11.90
XXXIV Sabões em pó 3402.20.00
NOTA BUSINESS: Alteração 2464 revogada através do DECRETO N.º 45.497 de 26.02.2008  (DOE de 27/02/2008), artigo 2º, retroagindo seus efeitos, a 14 de setembro de 2006 e texto revigorado do decreto nº44.638, de 13/09/06.

NOTA BUSINESS: Item "XXXIV"  alterado através do DECRETO N.º 45.365 de 29.11.2007  (DOE de 30/11/2007), alteração nº 2464, retroagindo seus efeitos, a 14 de setembro de 2006.

XXXV Fósforos 3605.00.00
XXXVI Lãs, esponjas e palhas de aço ou ferro 7323.10.00
NOTA BUSINESS: Itens XXIII a XXXVI acrescentados através do DECRETO N.º 44.638 de 13.09.2006  (DOE de 14/09/2006) alteração nº 2179 B.
XXXVII C4 pesado 2901.29.00
Obs: Item XXXVII acrescentado através do DECRETO N.º 45.576 de 31.03.2008  (DOE de 01/04/2008), alteração nº 2574-B, produzindo efeitos a partir de 01/04/2008
XXXVIII Copolímero de estireno-acrilonitrila (SAN) 3903.20
Obs: Item XXXVIII, acrescentado através do DECRETO N.º 46.069 de 12.12.2008  (DOE de 15/12/2008), alteração nº 2768, produzindo efeitos a partir de 15/12/2008
XXXIX copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) 3903.30
Obs: Item XXXIX, acrescentado através do DECRETO N.º 46.069 de 12.12.2008  (DOE de 15/12/2008), alteração nº 2768, produzindo efeitos a partir de 15/12/2008

 

SUBSEÇÃO IV

MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-B

NOTA- O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de estabelecimento industrial ou comercial atacadista de mercarias destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário.

NOTA BUSINESS: Nota alterada a partir do DECRETO N.º 44.519 de 29.06.2006  (DOE de 30/06/2006)  alteração n° 2138

Item Mercadorias Classificação na NBM/SH-NCM
I Xampus 3305.10.00

NOTA BUSINESS: Item I alterado através do DECRETO N.º 45.497 de 26.02.2008  (DOE de 27/02/2008), alteração nº 2545-B, produzindo efeitos, a partir de 1º de março de 2008.

II Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 3305.20.00
III Laquês para o cabelo 3305.30.00
IV Preparações capilares - Outras 3305.90.00
V Preparações para barbear (antes, durante ou após) 3307.10.00
VI Desodorantes corporais e antiperspirantes 3307.20

NOTA BUSINESS: Item IV alterado através do DECRETO N.º 45.497 de 26.02.2008  (DOE de 27/02/2008), alteração nº 2545-B, produzindo efeitos, a partir de 1º de março de 2008.

VII Sais perfumados e outras preparações para banhos 3307.30.00
VIII Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas 3307.4
IX Outras mercadorias da posição 3307 3307.90.00
X Preparações para manicuro e pedicuro 3304.30.00
NOTA BUSINESS: Item X acrescido através do DECRETO N.º 44.638 de 13.09.2006  (DOE de 14/09/2006) alteração nº 2179 C.

 

Subseção V

MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, IV

NOTA -O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente ou por sua conta e ordem, e destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário.

 

Item

Mercadorias

Classificação na NBM/SH-NCM

I

Couros e peles em bruto de bovinos ou eqüídeos, mesmo depilados ou divididos

4101

II

Peles em bruto de ovinos mesmo depiladas ou divididas

4102

III

Outros couros e peles em bruto, mesmo depilados ou divididos

4103

IV

Couros e peles curtidos de bovinos ou eqüídeos, depilados, mesmo divididos

4104

V

Peles curtidas de ovinos, depiladas, mesmo divididas

4105

VI

Couros e peles depiladas de outros animais e peles de animais sem pêlos, curtidos, mesmo divididos

4106

VII

Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de bovinos ou eqüídeos, depilados, mesmo divididos

4107

VIII

Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos

4112.00.00

IX

Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de outros animais, depilados, mesmo divididos

4113

X

Couros e peles acamurçados, envernizados, revestidos ou metalizados

4114

XI

Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, desperdícios de couros e peles, serragem, pó e farinha de couro

4115

XII

Outras obras de couro natural ou reconstituído

4205.00.00

XIII

Partes de calçados, palmilhas, polainas e perneiras

6406

XIV

Outros perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados), de ferro ou aço

7306

Obs: SubSeção V acrescentada através do DECRETO N.º 45.770 de 21.07.2008  (DOE de 21/07/2008), alteração nº 2637, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

 

SUBSEÇÃO VI
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, VI

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas.

 

Item

Mercadorias

"I

Máquinas e equipamentos destinados a envasar bebidas e alimentos líquidos ou pastosos, inclusive contendo partes sólidas, em embalagens cartonadas, bem como suas partes, peças, acessórios e outros produtos necessários a sua manutenção e funcionamento

NOTA - Ver: inaplicabilidade de redução de base de cálculo, Livro I, art. 23, XIII, nota 02; e crédito fiscal presumido, Livro I, art. 32, XC, "a".

II

Cartonados, tampas e canudos, utilizados no envase de bebidas e alimentos líquidos ou pastosos, inclusive contendo partes sólidas

NOTA - Ver: inaplicabilidade de redução de base de cálculo, Livro I, art. 23, XXX, nota 03; e crédito fiscal presumido, Livro I, art. 32, XC, "b"."

Obs: Itens 1 e 2 alterados através do DECRETO N.º 47.001 de 11.02.2010  (DOE de 12/02/2010), alteração nº 3036, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.

 

Obs: SubSeção VI acrescentada através do DECRETO N.º 45.966 de 03.11.2008  (DOE de 04/11/2008), alteração nº 2728, produzindo efeitos a partir de 04/11/2008

 

Subseção VII
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, VIII

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas, destinadas a estabelecimento industrial, para a fabricação de máquinas e aparelhos para avicultura ou suinocultura.

 

Item

Mercadorias

Classificação na NBM/SH-NCM

I

Tubos e seus acessórios, de plásticos

3917

II

Fios de ferro ou aço não ligados

7217

III

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço

7318

IV

Outras obras de ferro ou aço

7326.90

V

Partes e peças de bombas, de ventiladores ou de coifas, de geradores de êmbolos livres e de compressores

8414.90

VI

Roscas varredoras

8428.39

VII

Partes de monta-cargas

8431.31

VIII

Partes de máquinas e aparelhos para avicultura e suinocultura

8436.9

IX

Peneiras

8437.90.00

X

Coberturas de rosca varredora

8479.90

XI

Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos

8501

Obs: SubSeção VII acrescentada através do DECRETO N.º 46.322 de 27.04.2009  (DOE de 28/04/2009), alteração nº 2855, produzindo efeitos a partir de 28/04/2009

Subseção VIII
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, IX

NOTA -O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas, destinadas a estabelecimento industrial, para a fabricação de torres para geração de energia eólica, máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas, para acabamento de papel ou cartão, para extração de óleo e para produção de biodiesel, embarcações e bens de capital produzidos sob encomenda.

 

Item

Mercadorias

Classificação na NBM/SH-NCM

I

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos

7208

II

Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm

7219

III

Outros tubos e perfis ocos soldados, de seção circular, de aços inoxidáveis

7306.40.00

IV

Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, e outros produtos próprios para construções

7308.90

Obs: SubSeção VIII, acrescentado através do DECRETO N.º 46.533 de 04.08.2009  (DOE de 05/08/2009), alteração nº 2915, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

Subseção IX
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-D
 

NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à industrialização, pelo destinatário, de produtos classificados no Capítulo 84 da NBM/SH-NCM.

 

Item

Mercadorias

Classificação na NBM/SH-NCM

I

Preparações lubrificantes

3403

II

Plastificantes compostos para borracha ou plásticos

3812

III

Fluidos para freios e transmissões hidráulicas

3819.00.00

IV

Plásticos e suas obras

39

V

Borracha e suas obras

40

VI

Espelhos retrovisores

7009

VII

Barras de ferro ou aço não ligado

7214

VIII

Outras barras de ferro ou aço não ligado

7215

IX

Perfis de ferro ou aço não ligado

7216

X

Fios de ferro ou aço não ligado

7217

XI

Fio-máquina de aço inoxidável

7221.00.00

XII

Barras e perfis, de aço inoxidável

7222

XIII

Fio-máquina de outras ligas de aço

7227

XIV

Barras e perfis, de outras ligas de aço

7228

XV

Fios de outras ligas de aço

7229

XVI

Obras de ferro fundido, ferro ou aço

73

XVII

Barras e perfis, de alumínio

7604

XVIII

Fios de alumínio

7605

XIX

Tubos de alumínio

7608

XX

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio


7609

XXI

Outras obras de alumínio

7616

XXII

Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns


82

XXIII

Fechaduras e armações com fechaduras, chaves e ferrolhos


8301

XXIV

Guarnições de metais

8302

XXV

Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios


8307

XXVI

Armações com fecho, fivelas, grampos e artefatos semelhantes


8308

XXVII

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes


84

XXVIII

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios




85

XXIX

Grades de radiadores

8708.29.12

XXX

Grades de radiadores

8708.29.92

XXXI

Freios e servo-freios, e suas partes

8708.30

XXXII

Rodas, suas partes e acessórios

8708.70

XXXIII

Radiadores e suas partes

8708.91.00

XXXIV

Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si




9025

XXXV

Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão, indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032






9026

XXXVI

Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição


9028

XXXVII

Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 9014 ou 9015; estroboscópios





9029

XXXVIII

Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes





9030

XXXIX

Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis




9031

XL

Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos


9032

XLI

Contadores e relógios datadores

9106

XLII

Vassouras, escovas comuns e mecânicas, esfregões e espanadores, pincéis e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes



9603

 

Obs: SubSeção IX acrescentada através do DECRETO N.º 47.346 de 01.07.2010  (DOE de 02/07/2010), alteração nº 3146-B, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

 

Subseção X
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, XVI

NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas.

 

Item

Mercadorias

Classificação na NBM/SH-NCM

I

Desperdícios, resíduos e aparas, de plásticos

3915

II

Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos



3916

III

Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos


3917

IV

Revestimentos de pavimentos (pisos), de plásticos, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tetos, de plásticos



3918

V

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos


3919

VI

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias



3920

VII

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos

3921

VIII

Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos


3923

IX

Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914 da NBM/SH-NCM


3926

X

Outros cordéis, cordas e cabos, de polietileno ou de polipropileno

5607.49.00

XI

Armações para óculos, de plásticos

9003.11.00

XII

Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição

9018.39.23

XIII

Brinquedos de rodas para crianças e carrinhos para bonecos

9503.00.10

XIV

Outros bonecos de seres humanos, mesmo vestidos

9503.00.22

XV

Partes e acessórios para bonecos de seres humanos

9503.00.29

XVI

Outros artigos para jogos de salão

9504.90.90"

 

Obs: SubSeção X acrescentada através do DECRETO N.º 47.611 de 30.11.2010  (DOE de 01/12/2010), alteração nº 3302, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.