Apêndice II
Operações e Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
SEÇÃO IV
MERCADORIAS SUJEITAS AOS DIFERIMENTOS PREVISTOS NO LIVRO III, ARTS.
1º-A, 1º-B E 1º-D
Obs: Titulo alterado através do DECRETO N.º 47.346 de 01.07.2010 (DOE de 02/07/2010), alteração nº 3146-A, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de estabelecimento industrial de mercadorias de produção própria.
NOTA BUSINESS: Nota REVOGADA a partir do DECRETO N.º 44.519 de 29.06.2006 (DOE de 30/06/2006) alteração n° 2138.
SUBSEÇÃO I
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART.
1º-A, I
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de estabelecimento industrial de mercadorias de produção própria destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário.
NOTA BUSINESS: Nota reintroduzida a partir do DECRETO N.º 44.519 de 29.06.2006 (DOE de 30/06/2006) alteração n° 2138
Item |
Mercadorias |
Classificação na NBM/SH-NCM |
I | Extratos tanantes de origem vegetal; taninos | 3201 |
II | Preparações tanantes inorgânicos, à base de compostos de cromo, preparações enzimáticas para a pré-curtimenta | 3202.90 |
III | Tintas e vernizes com polímeros sintéticos ou naturais | 3208 |
IV | Outras tintas e vernizes, pigmentos à água, para acabamento de couros | 3210.00 |
V | Preparações lubrificantes, contendo óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, para o tratamento de couros e peles | 3403.11.20 |
VI | Pomadas, cremes para calçados ou para couros | 3405.10.00 |
VII | Colas | 3505.20.00 |
VIII | Colas e outros adesivos à base de cianoacrilatos | 3506.10.10 |
IX | Colas e outros adesivos preparados, não especificados em outras posições, à base de borracha | 3506.91.10 |
X | Colas e outros adesivos preparados, não especificados em outras posições, à base de polímeros das posições 3901 a 3913 dispersos ou para dispersar em meio aquoso | 3506.91.20 |
XI | Colas e outros adesivos preparados, não especificados em outras posições, à base de borracha ou polímeros da posição 3901 a 9313 | 3506.91.90 |
XII | Colas e outros adesivos preparados, não especificados em outras posições | 3506.99.00 |
XIII | Colofônicas e ácidos resínicos, e seus derivados, não especificados em outras posições | 3806.90.19 |
XIV | Agentes de acabamento, tingimento ou de fixação de matérias corantes, dos tipos utilizados na indústria de couro ou nas indústrias semelhantes | 3809.93 |
XV | Solventes e diluentes compostos para vernizes ou tintas | 3814.00.00 |
XVI | Indicadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados em outras posições | 3815 |
XVII | Aglutinantes, produtos químicos, contendo outros isocianatos, não especificados em outras posições | 3824.90.32 |
XVIII | Polipropileno com carga | 3902.10.10 |
XIX | Outros copolímeros de cloreto de vinila com acetato de vinila, ácido dibásico ou álcool vinílico, não especificados em outras posições | 3904.40.90 |
XX | Poliacetais, outros poliésteres e resinas, etc | 3907 |
XXI | Revogado através do Decreto nº 43.717, de 30.03.2005 - DOE de 31.03.2005, produzindo efeitos a partir de 01.04.2005. | 3907.99 |
XXII | Poliuretanos | 3909.50 |
XXIII | Monofilamentos de outros plásticos não especificados em outras posições | 3916.90.10 |
XXIV | Outras chapas, folhas, películas, de polímeros de cloreto de vinila | 3921.12.00 |
XXV | Outras chapas, folhas, películas, de polímeros de poliuretanos | 3921.13 |
XXVI | Revogado através do Decreto nº 43.717, de 30.03.2005 - DOE de 31.03.2005, produzindo efeitos a partir de 01.04.2005. | 3921.13.90 |
XXVII | Outras obras de plásticos para guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes | 3926.30.00 |
XXVIII | Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica, não vulcanizada, não especificada em outras posições | 4005.10.90 |
XXIX | Borracha misturada, não vulcanizada, não especificada em outras posições | 4005.99.90 |
XXX | Chapas, folhas, tiras, de borracha vulcanizada | 4008.21.00 |
XXXI | Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida, não especificada em outras posições | 4016.99.90 |
Obs: Item XXXII revogado através do DECRETO N.º 45.770 de 21.07.2008 (DOE de 21/07/2008), alteração nº 2636, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008. |
||
XXXIII | Peles em bruto de ovinos mesmo depiladas ou divididas | 4102 |
XXXIV | Outros couros e peles em bruto mesmo depilados ou divididos | 4103 |
XXXV | Couros e peles curtidos de bovinos ou eqüídeos, depilados, mesmo divididos | 4104 |
XXXVI | Peles curtidas de ovinos, depiladas, mesmo divididas | 4105 |
XXXVII | Couros e peles depiladas de outros animais e peles de animais sem pêlos, curtidos, mesmo divididos | 4106 |
XXXVIII | Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de bovinos ou eqüídeos, depilados, mesmo divididos | 4107 |
XXXIX | Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos | 4112.00.00 |
XL
|
Couros preparados
após curtimenta ou após secagem e divididos NOTA BUSINESS: Item XL alterado através do DECRETO N.º 44.638 de 13.09.2006 (DOE de 14/09/2006) alteração 2179, A |
4113
|
XLI | Couros e peles acamurçados; envernizados ou revestidos; metalizados | 4114 |
XLII | Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, desperdícios de couros e peles, serragem, pó e farinha de couro | 4115 |
Obs: Item XLIII revogado através do DECRETO N.º 45.770 de 21.07.2008 (DOE de 21/07/2008), alteração nº 2636, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008. |
||
XLIV | Painéis de partículas; madeira ou outras matérias lenhosas | 4410 |
XLV | Revogado através do Decreto nº 43.717, de 30.03.2005 - DOE de 31.03.2005, produzindo efeitos a partir de 01.04.2005. | 4410.90.00 |
XLVI |
Painéis de fibras não especificados em outras
posições |
4411.12.90 4411.13.90 4411.14.90 |
Obs: Tabela alterada através do DECRETO N.º 46.120 de 09.01.2009 (DOE de 12/01/2009), alteração nº 2793, produzindo efeitos a partir de 12/01/2009 |
||
XLVII | Madeira compensada, folheada e estratificada, não especificadas em outras posições | 4412.99.00 |
XLVIII | Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas | 4413.00.00 |
XLIX | Molduras de madeira para quadros ou espelhos | 4414.00.00 |
L | Desperdícios de seda | 5003 |
LI | Fios de seda | 5004.00.00 |
LII | Lã não cardada nem penteada, desengordurada, não carbonizada, não especificada em outras posições | 5101.29.00 |
LIII | Desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros | 5103 |
LIV | "Tops" de lã e pêlos finos ou grosseiros; cardados ou penteados | 5105.29.10 |
LV | Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho | 5106 |
LVI | Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho | 5107 |
LVII | Fios de pêlos finos, cardados ou penteados, não especificados em outras posições | 5108 |
LVIII | Tecidos de lã cardada ou pêlos finos cardados | 5111 |
LIX | Tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados | 5112 |
LX | Fios de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão | 5205 |
LXI | Fios de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão | 5206 |
LXII | Cairo, abacá, rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas em outras posições, não fiados | 5305 |
LXIII | Fios de linho | 5306 |
LXIV | Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel | 5308 |
LXV | Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel | 5311.00.00 |
LXVI | Linhas para costurar de filamentos sintéticos, não acondicionadas para venda a retalho | 5401.10.11 |
LXVII | Linhas para costurar de filamentos sintéticos, não especificados em outras posições | 5401.10.90 |
LXVIII | Fios de filamentos sintéticos, não acondicionados para venda a retalho | 5402 |
LXIX | Fios de filamentos artificiais, não acondicionados para venda a retalho | 5403 |
LXX | Tecidos de fios de filamentos sintéticos | 5407 |
LXXI | Cabos de filamentos sintéticos | 5501 |
LXXII | Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação | 5503 |
LXXIII | Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais | 5505 |
LXXIV | Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas | 5506 |
LXXV | Fios de fibras sintéticas descontínuas, não acondicionadas para venda a retalho | 5509 |
LXXVI | Fios de fibras artificiais descontínuas, não acondicionados para venda a retalho | 5510 |
LXXVII | Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas | 5515 |
LXXVIII | Tecidos de fibras artificiais descontínuas | 5516 |
LXXIX | Feltros e artigos de feltro | 5602 |
LXXX | Falsos tecidos | 5603 |
LXXXI | Fitas, exceto os artefatos da posição 5807, não especificados em outras posições | 5806.3 |
LXXXII | Tecidos impregnados, revestidos, estratificados, com plástico | 5903 |
LXXXIII | Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, fundos de estúdio, etc. | 5907.00.00 |
LXXXIV | Outros tecidos de malha | 6006 |
Obs: Item LXXXV revogado através do DECRETO N.º 45.770 de 21.07.2008 (DOE de 21/07/2008), alteração nº 2636, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008. |
||
Obs: Item LXXXVI revogado através do DECRETO N.º 45.770 de 21.07.2008 (DOE de 21/07/2008), alteração nº 2636, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008. |
||
LXXXVII | Tachas, pregos, grampos, de ferro fundido, ferro ou aço | 7317.00 |
LXXXVIII | Parafusos, porcas, arruelas, rebites, de ferro ou aço | 7318 |
LXXXIX | Barras e perfis, de alumínio | 7604 |
XC | Guarnições, ferragens, artigos de metais comuns | 8302 |
XCI | Fechos, fivelas, colchetes e artigos semelhantes | 8308 |
XCII | Partes de assentos mesmo transformáveis em camas | 9401.90 |
XCIII | Partes de outros móveis | 9403.90 |
XCIV | Botões, compreendendo os de pressão, abotoadura | 9606 |
XCV | Fechos ecler (fechos de correr) e suas partes | 9607 |
XCVI | Cal viva, cal apagada e cal hidráulica | 2522 |
XCVII | Resinas uréicas | 3909.10.00 |
XCVIII | Outras resinas melamínicas | 3909.20.29 |
XCIX | Fenol-formaldeído | 3909.40.11 |
BUSINESS - Itens XCVI, XCVII, XCVIII, XCIX acrescentados a partir do DECRETO Nº 43.908 DE 05.07.2005 (DOE de 06.07.2005) | ||
C |
Etileno
|
2901.21.00 |
Cl |
Propeno (Propileno) |
2901.22.00 |
CII |
Polietileno de densidade inferior a 0,94 |
3901.10 |
CIII |
Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 |
3901.20 |
CIV |
Copolímeros de etileno e acetato de vinila |
3901.30 |
CV |
Outros polímeros de etileno, em formas primárias -Outros |
3901.90.90 |
CVI |
Polipropileno |
3902.10 |
CVII |
Copolímeros de propileno |
3902.30.00 |
CVIII |
Poliestireno – Outros |
3903.19.00 |
CIX |
Outros polímeros de estireno, em formas primárias -Outros
|
3903.90.90 |
BUSINESS - Itens C a CIX acrescentados a partir do DECRETO Nº 44.035DE 29.09.2005 (DOE de 30.09.2005) |
||
CX |
Folhas de
aço, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidas de
óxido de cromo, ou de cromo e óxido de
cromo |
7210.50.00 |
Obs: Item CX acrescentado através do DECRETO N.º 47.633 de 02.12.2010 (DOE de 06/12/2010), alteração nº 3303, produzindo efeitos a partir de 06/12/2010 |
||
CXI |
Folhas de aço, de largura igual ou superior a
600 mm e de espessura
inferior a 0,5 mm, estanhadas |
7210.12.00 |
Obs: Item CXV acrescentado através do DECRETO N.º 47.830 de 10.02.2011 (DOE de 11/02/2011), alteração nº 3372 retroagindo seus efeitos a 6 de dezembro de 2010. |
SUBSEÇÃO II
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART.
1º-A, II
NOTA -
O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de estabelecimento industrial de mercadorias de produção própria para estabelecimento industrial ou comercial destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário.NOTA BUSINESS: Nota acrescentada a partir do DECRETO N.º 44.519 de 29.06.2006 (DOE de 30/06/2006) alteração n° 2138
Item |
Mercadorias |
Classificação na NBM/SH-NCM |
I | Vestuário e seus acessórios de plásticos e de outras matérias das posições 3901 a 3914 | 3926.20.00 |
II | Vestuário e seus acessórios, de malha | Cap. 61 |
III | Vestuário e seus acessórios, exceto de malha | Cap. 62 |
IV | Outros artefatos têxteis confeccionados | Cap. 63 |
V | Artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes | 4202 |
VI | Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído | 4203 |
VII | Calçados, polainas e artefatos semelhantes | 6401 a 6405 |
VIII | Móveis e mobiliário médico-cirúrgico, exceto as posições 9401.90 e 9403.90 | 9401 a 9403 |
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, III
NOTA- 0 dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de estabelecimento industrial ou comercial atacadista de mercadorias destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário.
NOTA BUSINESS: Nota alterada a partir do DECRETO N.º 44.519 de 29.06.2006 (DOE de 30/06/2006) alteração n° 2138
Item | Mercadorias | Classificação na NBM/SH-NCM |
I | Etileno | 2901.21.00 |
II | Propeno (Propileno) | 2901.22.00 |
NOTA BUSINESS: Itens III e IV revogados através do DECRETO N.º 45.497 de 26.02.2008 (DOE de 27/02/2008), alteração nº 2545-A, produzindo efeitos, a partir de 1º de março de 2008. |
||
V | Amaciantes de roupa | 3809.91.90 |
VI | Polietileno de densidade inferior a 0,94 | 3901.10 |
VII | Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 | 3901.20 |
VIII | Polipropileno | 3902.10 |
IX | Copolímeros de propileno | 3902.30.00 |
X | Poliestireno - Outros | 3903.19.00 |
XI | Outros polímeros de estireno, cm formas primárias -Ou iro s | 3903.90.90 |
XII | Outras chapas, folhas, películas, liras e lâminas, de polímeros de etileno, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte | 3920.10 |
XIII | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de propileno, biaxialmente orientados, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte | 3920.20.1 |
XIV | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de propileno, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte - Outras | 3920.20.90 |
XV | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de estireno, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte | 3920.30.00 |
XVI | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poli(tereftalato de etileno), não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte, com espessura inferior ou igual a 40 micrometos (mícrons) - Outras | 3920.62.19 |
XVII | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de i poli (tereftalato de etileno), não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte - Outras | 3920.62.99 |
XVIII | Outras chapas, folhas, películas, liras e lâminas, de outros plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte - Outras | 3920.99.90 |
XIX | Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos, de polímeros de etileno | 3923.21 |
XX | Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos, de outros plásticos | 3923.29 |
XXI | Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos -. Outros | 3923.90.00 |
XXII | Buta-1,3-dieno NOTA BUSINESS: Item acrescentado a partir do DECRETO N.º 44.519 de 29.06.2006 (DOE de 30/06/2006) alteração n° 2138
|
2901.24.10 |
XXIII | Farinhas de aveia | 1102.90.00 |
XXIV | Aveias | 1104.12.00 e 1104.22.00 |
XXV | Azeites de oliva refinados | 1509.90.10 |
XXVI | Sardinhas | 1604.13.10 |
XXVII | Atuns | 1604.14.10 |
XXVIII | Preparações para a alimentação de crianças | 1901.10 |
XXIX | Outros extratos, essências e concentrados de café | 2101.11.90 |
XXX | Preparações para caldos e sopas e caldos e sopas preparados | 2104.10.11 e 2104.10.21 |
XXXI | Pós para pudins, flans, gelatinas e demais produtos dos códigos indicados, exceto preparações para fabricação de sorvete em máquina | 2106.90.10 e 2106.90.2 |
XXXII | Álcoois etílicos, exceto ara fins carburantes | 2207.10.00 |
XXXIII | Óleos para móveis | 2710.11.90 |
XXXIV | Sabões em pó | 3402.20.00 |
NOTA
BUSINESS: Alteração 2464 revogada através do
DECRETO N.º 45.497 de 26.02.2008 (DOE de
27/02/2008),
artigo 2º, retroagindo seus efeitos, a 14 de setembro de 2006
e texto revigorado do decreto nº44.638,
de 13/09/06.
|
||
XXXV | Fósforos | 3605.00.00 |
XXXVI | Lãs, esponjas e palhas de aço ou ferro | 7323.10.00 |
NOTA BUSINESS: Itens XXIII a XXXVI acrescentados através do DECRETO N.º 44.638 de 13.09.2006 (DOE de 14/09/2006) alteração nº 2179 B. | ||
XXXVII | C4 pesado | 2901.29.00 |
Obs: Item XXXVII acrescentado através do DECRETO N.º 45.576 de 31.03.2008 (DOE de 01/04/2008), alteração nº 2574-B, produzindo efeitos a partir de 01/04/2008 | ||
XXXVIII | Copolímero de estireno-acrilonitrila (SAN) | 3903.20 |
Obs: Item XXXVIII, acrescentado através do DECRETO N.º 46.069 de 12.12.2008 (DOE de 15/12/2008), alteração nº 2768, produzindo efeitos a partir de 15/12/2008 | ||
XXXIX | copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) | 3903.30 |
Obs: Item XXXIX, acrescentado através do DECRETO N.º 46.069 de 12.12.2008 (DOE de 15/12/2008), alteração nº 2768, produzindo efeitos a partir de 15/12/2008 |
SUBSEÇÃO IV
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-B
NOTA- O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de estabelecimento industrial ou comercial atacadista de mercarias destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário.
NOTA BUSINESS: Nota alterada a partir do DECRETO N.º 44.519 de 29.06.2006 (DOE de 30/06/2006) alteração n° 2138
Item | Mercadorias | Classificação na NBM/SH-NCM |
I | Xampus | 3305.10.00 |
NOTA BUSINESS: Item I alterado através do DECRETO N.º 45.497 de 26.02.2008 (DOE de 27/02/2008), alteração nº 2545-B, produzindo efeitos, a partir de 1º de março de 2008. |
||
II | Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos | 3305.20.00 |
III | Laquês para o cabelo | 3305.30.00 |
IV | Preparações capilares - Outras | 3305.90.00 |
V | Preparações para barbear (antes, durante ou após) | 3307.10.00 |
VI | Desodorantes corporais e antiperspirantes | 3307.20 |
NOTA BUSINESS: Item IV alterado através do DECRETO N.º 45.497 de 26.02.2008 (DOE de 27/02/2008), alteração nº 2545-B, produzindo efeitos, a partir de 1º de março de 2008. |
||
VII | Sais perfumados e outras preparações para banhos | 3307.30.00 |
VIII | Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas | 3307.4 |
IX | Outras mercadorias da posição 3307 | 3307.90.00 |
X | Preparações para manicuro e pedicuro | 3304.30.00 |
NOTA BUSINESS: Item X acrescido através do DECRETO N.º 44.638 de 13.09.2006 (DOE de 14/09/2006) alteração nº 2179 C. |
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, IV
NOTA -O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente ou por sua conta e ordem, e destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário.
Item |
Mercadorias |
Classificação na NBM/SH-NCM |
I |
Couros e peles em bruto de
bovinos ou eqüídeos, mesmo depilados ou divididos |
4101 |
II |
Peles em bruto de ovinos mesmo
depiladas ou divididas |
4102 |
III |
Outros couros e peles em bruto,
mesmo depilados ou divididos |
4103 |
IV |
Couros e peles curtidos de
bovinos ou eqüídeos, depilados, mesmo divididos |
4104 |
V |
Peles curtidas de ovinos,
depiladas, mesmo divididas |
4105 |
VI |
Couros e peles depiladas de
outros animais e peles de animais sem pêlos, curtidos, mesmo
divididos |
4106 |
VII |
Couros preparados após
curtimenta ou após secagem e
apergaminhados, de bovinos ou eqüídeos, depilados,
mesmo divididos |
4107 |
VIII |
Couros preparados após
curtimenta ou após secagem e
apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos |
4112.00.00 |
IX |
Couros preparados após
curtimenta ou após secagem e
apergaminhados, de outros animais, depilados, mesmo
divididos |
4113 |
X |
Couros e peles acamurçados,
envernizados, revestidos ou metalizados |
4114 |
XI |
Couro reconstituído, à base de
couro ou de fibras de couro, desperdícios de couros e peles,
serragem, pó e farinha de couro |
4115 |
XII |
Outras obras de couro natural ou
reconstituído |
4205.00.00 |
XIII |
Partes de calçados, palmilhas,
polainas e perneiras |
6406 |
XIV |
Outros perfis ocos (por exemplo,
soldados, rebitados), de ferro ou aço |
7306 |
Obs: SubSeção V acrescentada através do DECRETO N.º 45.770 de 21.07.2008 (DOE de 21/07/2008), alteração nº 2637, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
SUBSEÇÃO VI
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, VI
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas.
Item |
Mercadorias |
"I |
Máquinas e equipamentos destinados a
envasar bebidas e alimentos
líquidos ou pastosos, inclusive contendo partes sólidas, em
embalagens cartonadas, bem como suas partes, peças,
acessórios e outros produtos necessários a sua manutenção e
funcionamento
NOTA - Ver:
inaplicabilidade de redução de base de cálculo, Livro I,
art. 23, XIII, nota 02; e crédito fiscal presumido, Livro I,
art. 32, XC, "a". |
II |
Cartonados, tampas e canudos, utilizados no
envase de bebidas e alimentos
líquidos ou pastosos, inclusive contendo partes sólidas
NOTA - Ver:
inaplicabilidade de redução de base de cálculo, Livro I,
art. 23, XXX, nota 03; e crédito fiscal presumido, Livro I,
art. 32, XC, "b"." |
Obs: Itens 1 e 2 alterados através do DECRETO N.º 47.001 de 11.02.2010 (DOE de 12/02/2010), alteração nº 3036, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Obs: SubSeção VI acrescentada através do DECRETO N.º 45.966 de 03.11.2008 (DOE de 04/11/2008), alteração nº 2728, produzindo efeitos a partir de 04/11/2008
Subseção VII
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III,
ART. 1º-A, VIII
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas, destinadas a estabelecimento industrial, para a fabricação de máquinas e aparelhos para avicultura ou suinocultura.
Item |
Mercadorias |
Classificação na NBM/SH-NCM |
I |
Tubos e seus acessórios, de plásticos |
3917 |
II |
Fios de ferro ou aço não ligados |
7217 |
III |
Parafusos, pinos ou pernos,
roscados, porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites,
chavetas, cavilhas,
contrapinos, arruelas e
artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
7318 |
IV |
Outras obras de ferro ou aço |
7326.90 |
V |
Partes e peças de bombas, de ventiladores ou
de coifas, de geradores de êmbolos livres e de compressores |
8414.90 |
VI |
Roscas varredoras |
8428.39 |
VII |
Partes de monta-cargas |
8431.31 |
VIII |
Partes de máquinas e aparelhos para
avicultura e suinocultura |
8436.9 |
IX |
Peneiras |
8437.90.00 |
X |
Coberturas de rosca varredora |
8479.90 |
XI |
Motores e geradores, elétricos, exceto os
grupos
eletrogêneos |
8501 |
Obs: SubSeção VII acrescentada através do DECRETO N.º 46.322 de 27.04.2009 (DOE de 28/04/2009), alteração nº 2855, produzindo efeitos a partir de 28/04/2009
Subseção
VIII
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, IX
NOTA -O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas, destinadas a estabelecimento industrial, para a fabricação de torres para geração de energia eólica, máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas, para acabamento de papel ou cartão, para extração de óleo e para produção de biodiesel, embarcações e bens de capital produzidos sob encomenda.
Item |
Mercadorias |
Classificação na NBM/SH-NCM |
I |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço
não ligado, de largura igual ou superior a
|
7208 |
II |
Produtos laminados planos de aço inoxidável,
de largura igual ou superior a
|
7219 |
III |
Outros tubos e perfis ocos soldados, de seção
circular, de aços inoxidáveis |
7306.40.00 |
IV |
Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes,
de ferro fundido, ferro ou aço, e outros produtos próprios
para construções |
7308.90 |
Obs: SubSeção VIII, acrescentado através do DECRETO N.º 46.533 de 04.08.2009 (DOE de 05/08/2009), alteração nº 2915, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
Subseção
IX
MERCADORIAS REFERIDAS NO
LIVRO III, ART. 1º-D
NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente, e destinadas à industrialização, pelo destinatário, de produtos classificados no Capítulo 84 da NBM/SH-NCM.
Item |
Mercadorias |
Classificação na NBM/SH-NCM |
I |
Preparações lubrificantes |
3403 |
II |
Plastificantes compostos para borracha ou
plásticos |
3812 |
III |
Fluidos para freios e transmissões
hidráulicas |
3819.00.00 |
IV |
Plásticos e suas obras |
39 |
V |
Borracha e suas obras |
40 |
VI |
Espelhos retrovisores |
7009 |
VII |
Barras de ferro ou aço não ligado |
7214 |
VIII |
Outras
barras
de ferro ou aço não ligado |
7215 |
IX |
Perfis de ferro ou aço não ligado |
7216 |
X |
Fios de ferro ou aço não ligado |
7217 |
XI |
Fio-máquina de aço inoxidável |
7221.00.00 |
XII |
Barras e perfis, de aço inoxidável |
7222 |
XIII |
Fio-máquina de outras ligas de aço |
7227 |
XIV |
Barras e perfis, de outras ligas de aço |
7228 |
XV |
Fios de outras ligas de aço |
7229 |
XVI |
Obras de ferro fundido, ferro ou aço |
73 |
XVII |
Barras e perfis, de alumínio |
7604 |
XVIII |
Fios de alumínio |
7605 |
XIX |
Tubos de alumínio |
7608 |
XX |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões,
cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio |
|
XXI |
Outras obras de alumínio |
7616 |
XXII |
Ferramentas, artefatos de cutelaria e
talheres, e suas partes, de metais comuns |
|
XXIII |
Fechaduras e armações com fechaduras, chaves
e ferrolhos |
|
XXIV |
Guarnições de metais |
8302 |
XXV |
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com
acessórios |
|
XXVI |
Armações com fecho, fivelas, grampos e
artefatos semelhantes |
|
XXVII |
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas,
aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes |
|
XXVIII |
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e
suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som,
aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som
em televisão, e suas partes e acessórios |
|
XXIX |
Grades de radiadores |
8708.29.12 |
XXX |
Grades de radiadores |
8708.29.92 |
XXXI |
Freios e servo-freios,
e suas partes |
8708.30 |
XXXII |
Rodas, suas partes e acessórios |
8708.70 |
XXXIII |
Radiadores e suas partes |
8708.91.00 |
XXXIV |
Densímetros,
areômetros, pesa-líquidos e
instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros,
pirômetros, barômetros, higrômetros e
psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados
entre si |
|
XXXV |
Instrumentos e aparelhos para medida ou
controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras
características variáveis dos líquidos ou gases (por
exemplo, medidores de vazão, indicadores de nível,
manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e
aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032 |
|
XXXVI |
Contadores de gases, de líquidos ou de
eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição |
|
XXXVII |
Outros contadores (por exemplo, contadores de
voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de
caminho percorrido, podômetros);
indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das
posições 9014 ou 9015;
estroboscópios |
|
XXXVIII |
Osciloscópios, analisadores de espectro e
outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de
grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou
detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou
outras radiações ionizantes |
|
XXXIX |
Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida
ou controle, não especificados nem
compreendidos em outras posições do presente capítulo;
projetores de perfis |
|
XL |
Instrumentos e aparelhos para regulação ou
controle, automáticos |
|
XLI |
Contadores e relógios
datadores |
9106 |
XLII |
Vassouras, escovas comuns e mecânicas,
esfregões e espanadores, pincéis e rolos para pintura; rodos
de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes |
|
Obs: SubSeção IX acrescentada através do DECRETO N.º 47.346 de 01.07.2010 (DOE de 02/07/2010), alteração nº 3146-B, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
Subseção
X
MERCADORIAS REFERIDAS NO
LIVRO III, ART. 1º-A, XVI
NOTA -O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas.
Item |
Mercadorias |
Classificação na NBM/SH-NCM |
I |
Desperdícios, resíduos e aparas, de
plásticos |
3915 |
II |
Monofilamentos cuja maior dimensão do corte
transversal seja superior a 1mm (monofios),
varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas
sem qualquer outro trabalho, de plásticos |
|
III |
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas,
cotovelos, flanges, uniões), de
plásticos |
|
IV |
Revestimentos de pavimentos (pisos), de
plásticos, mesmo
auto-adesivos, em rolos ou em forma de
ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de
tetos, de plásticos |
|
V |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e
outras formas planas,
auto-adesivas, de
plásticos, mesmo em rolos |
|
VI |
Outras chapas, folhas, películas, tiras e
lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não
estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma
semelhante a outras
matérias |
|
VII |
Outras chapas, folhas, películas, tiras e
lâminas, de
plásticos |
3921 |
VIII |
Artigos de transporte ou de embalagem, de
plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos
para fechar recipientes, de
plásticos |
|
IX |
Outras obras de plásticos e obras de outras
matérias das posições 3901 a 3914 da NBM/SH-NCM |
|
X |
Outros cordéis, cordas e cabos, de
polietileno ou de
polipropileno |
5607.49.00 |
XI |
Armações para óculos, de
plásticos |
9003.11.00 |
XII |
Cateteres de poli (cloreto de
vinila), para
termodiluição |
9018.39.23 |
XIII |
Brinquedos de rodas para crianças e carrinhos
para bonecos |
9503.00.10 |
XIV |
Outros bonecos de seres humanos, mesmo
vestidos |
9503.00.22 |
XV |
Partes e acessórios para bonecos de seres
humanos |
9503.00.29 |
XVI |
Outros artigos para jogos de salão |
9504.90.90" |
Obs: SubSeção X acrescentada através do DECRETO N.º 47.611 de 30.11.2010 (DOE de 01/12/2010), alteração nº 3302, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.