DECRETO Nº 45.576, DE 31 DE MARÇO DE 2008.
(DOE 01/04/2008)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2574 - No Livro III:
a) no inciso III do art. 1º-A, é dada nova redação ao seu "caput", a nota passa
a ser nota 01, e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
"III - na Subseção III da Seção IV do Apêndice II, nas operações promovidas por
estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias
sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário."
"NOTA 02 - Este diferimento parcial se aplica:
"a) em relação aos itens I, II, VI a XXII e XXXVII, da Subseção III da Seção IV
do Apêndice II, às operações promovidas de 1º de abril a 30 de junho de 2008;
"b) em relação aos itens V e XXIII a XXXVI, da Subseção III da Seção IV do
Apêndice II, às operações promovidas de 1º de abril a 31 de dezembro de 2008."
b) o art. 1º-B passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas
notas:
"Art. 1º-B - Difere-se para a etapa posterior o pagamento do valor equivalente a
52% (cinqüenta e dois por cento) do imposto devido nas saídas internas de
mercadorias relacionadas na Subseção IV da Seção IV do Apêndice II, nas
operações promovidas, no período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de
2008, por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, inscrito no
CGC/TE, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou
comercialização por destinatário inscrito no CGC/TE."
ALTERAÇÃO Nº 2575 - Na Seção IV do Apêndice II, fica acrescentado o item XXXVII
à Subseção III, conforme segue:
Item Mercadorias Classificação
na NBM/SH-NCM
"XXXVII C4 pesado 2901.29.00"
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2008.