DECRETO Nº 45.971, DE 03
DE NOVEMBRO DE 2008.
(DOE 04/11/2008)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 79/08, publicado no Diário Oficial da União de 22/10/08, e no Decreto nº 45.936, de 09/10/08, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/10/08, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2736 - No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, o item XXIII passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE
RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS
SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
"XXIII |
Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de
toucador |
PR |
Prot.
ICMS 92/07" |
b) no art. 188, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: PR e SP."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2008.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2008.