DECRETO Nº 46.602, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.
(DOE 18/09/09)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 50 e 54/09, publicados no Diário Oficial da União de 15/07/09, e nos Protocolos ICMS 94 e 98/09, publicados no Diário Oficial da União de 07/08/09, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2946 - No Livro III, na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item XXIII, e fica acrescentado o item XXVIII, conforme segue:

 

ITEM

MERCADORIA

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO

"XXIII

Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

MG, PR e SP

Prots. ICMS 92/07; 54 e 98/09"

"XXVIII

Artigos de papelaria

MG e SP

Prots. ICMS 50 e 94/09"

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,