DECRETO Nº 46.602, DE 17
DE SETEMBRO DE 2009.
(DOE 18/09/09)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 50 e 54/09, publicados no Diário Oficial da União de 15/07/09, e nos Protocolos ICMS 94 e 98/09, publicados no Diário Oficial da União de 07/08/09, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2946 - No Livro III, na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item XXIII, e fica acrescentado o item XXVIII, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
"XXIII |
Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador |
MG, PR e SP |
Prots. ICMS 92/07; 54 e 98/09" |
"XXVIII |
Artigos de papelaria |
MG e SP |
Prots. ICMS 50 e 94/09" |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,