DECRETO Nº 46.673, DE 09
DE OUTUBRO DE 2009.
(DOE 13/10/2009)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2970 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLII, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
XLII |
Matérias-primas
destinadas à produção de resinas
uréicas, fenólicas e
melamínicas
utilizadas na fabricação de painéis de partículas de média
densidade - MDP, painéis de média densidade - MDF,
aglomerados, compensados, painéis de madeira OSB ou no
processo de impregnação de qualquer tipo de madeira,
importadas por estabelecimento industrial, desde que:
a) o
desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;
b) as
mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o
que será comprovado mediante atestado emitido pela
Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais
- SEDAI, com base em informação fornecida por entidade
representativa do setor ou por órgão técnico;
c) o
estabelecimento importador firme Termo de Acordo com o
Estado do Rio Grande do Sul e atenda as condições
estabelecidas no Termo de Acordo. |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2009.