DECRETO Nº 46.121, DE 09
DE JANEIRO DE 2009.
(DOE 12/01/2009)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 5/08, publicado no Diário Oficial da União de 23/12/08, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2794 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
"1 |
Álcool hidratado |
33,92% |
57,13% |
2 |
Gasolina "A" |
67,18% |
122,91% |
3 |
GLP |
140,96% |
173,82% |
4 |
Óleo combustível |
9,96% |
32,48% |
5 |
Óleo diesel |
23,15% |
39,95% |
6 |
Lubrificantes e demais combustíveis líquidos
e gasosos derivados de petróleo |
|
|
7 |
Demais mercadorias |
30,00% |
30,00%" |
b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
"1 |
Biodiesel
- B100 |
23,15% |
39,95%" |
c) tabela do inciso IV:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
"1 |
Gasolina "A" |
67,18% |
122,91% |
2 |
GLP |
140,96% |
173,82% |
3 |
Óleo diesel |
23,15% |
39,95%" |
d) tabela da alínea "a" do § 1º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
"1 |
Gasolina "A" |
89,01% |
152,01% |
2 |
Óleo Diesel |
25,55% |
42,67%" |
e) tabela da alínea "b" do § 1º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
|
"1 |
Gasolina "A" |
100,89% |
167,86% |
|
2 |
GLP |
188,13% |
227,42% |
|
3 |
Óleo Diesel |
35,93% |
54,46%" |
|
f) tabela da alínea "c" do § 1º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
"1 |
Gasolina "A" |
133,26% |
211,01% |
2 |
GLP |
188,13% |
227,42% |
3 |
Óleo Diesel |
38,85% |
57,78%" |
g) tabela do § 2º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
"1 |
Álcool hidratado |
45,88% |
76,42%" |
h) tabela da alínea "a" do § 3º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
"1 |
Gasolina "A" |
89,01% |
152,01% |
2 |
Óleo Diesel |
25,55% |
42,67%" |
i) tabela da alínea "b" do § 3º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
"1 |
Gasolina "A" |
100,89% |
167,86% |
2 |
GLP |
188,13% |
227,42% |
3 |
Óleo Diesel |
35,93% |
54,46%" |
j) tabela da alínea "c" do § 3º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
"1 |
Gasolina "A" |
133,26% |
211,01% |
2 |
GLP |
188,13% |
227,42% |
3 |
Óleo Diesel |
38,85% |
57,78%" |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2009.