DECRETO Nº 47.578, DE
19 DE NOVEMBRO DE 2010.
(DOE 22/11/2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 141 e 152/10, publicados no Diário Oficial da União de 23/08/10 e 01/10/10, respectivamente, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3281 -No item XXVI da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação à alínea "bz", e ficam acrescentadas as alíneas "ct" e "cu", conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
|
INTERNA |
INTER-ESTADUAL |
|||
XXVI |
Materiais
de construção, acabamento, bricolagem ou adorno: |
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|
"bz) barras
de cobre |
7407.10 |
38,00 |
46,31" |
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NOTA - Este
item aplica-se exclusivamente às operações originárias do
Estado de SP. |
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"ct) vergalhões
|
7213 |
33,00 |
41,01 |
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NOTA - Este
item não se aplica às operações originárias do Estado de SP. |
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cu) barras
de cobre |
7407 |
38,00 |
46,31" |
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NOTA - Este
item aplica-se exclusivamente às operações originárias do
Estado de MG. |
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Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2010.