DECRETO Nº 45.496 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 27/2/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2544 - No inciso XIV do art. 32, é dada nova redação à alínea "d" e
ficam acrescentadas as alíneas "e" e "f", conforme segue:
"d) 12% (doze por cento), no período de 1º de janeiro de 2002 a 31
dejulhode2008;
e) 15% (quinze por cento), no período de 1º de agosto de 2008 a 30 de setembro
de 2009;
f) 12% (doze por cento), a partir de 1º de outubro de 2009."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2008.
Registre-se e publique-se.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
CÉSAR BUSATTO,
Chefe da Casa Civil.