DECRETO Nº 47.276, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
(DOE 16/06/2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Despacho CONFAZ nº 350/10, publicado no Diário Oficial da União de 29/04/10, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3100 - No art. 5º do Livro III, o item VI da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM

MERCADORIA

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO

"VI

Produtos farmacêuticos

Todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RR, SC, SP e, a partir de 01/01/10, RO

Conv. ICMS 76/94"

(Retificado pelo DOE de 08/07/10.)

 

ALTERAÇÃO Nº 3101 - No art. 104 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RR, SC, SP e, a partir de 01/01/10, RO. (Retificado pelo DOE de 08/07/10.)

Art. 2º -Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3102 - No art. 27 do Livro I, a alínea "d" do inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) no período de 1º a 30 de junho de 2010, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no item XXII da Seção III do Apêndice II, nas saídas promovidas por estabelecimento de substituto tributário destas mercadorias;

NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica às saídas destinadas a consumidor final."

Art. 3º -Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3103 - No art. 15 do Livro III, fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:

"NOTA 03 - Para a apuração do valor presumido relativo ao débito fiscal próprio previsto na nota 02, não se aplica a alíquota prevista no Livro I, art. 27, VI, "d"."

Art. 4º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Retificado pelo DOE de 08/07/10.)

Art. 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de junho de 2010.