DECRETO Nº 47.291, DE 17 DE JUNHO DE 2010.
(DOE 18/06/2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3113 - No item VIII da Seção II do Apêndice III:

a) fica revogada a alínea "e" da coluna "Operações/Prestações";

b) é dada nova redação à coluna "Prazos (Tomando-se por Referência o Mês da Ocorrência da Responsabilidade)", conforme segue:

 

ITEM

PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE)

OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES

VIII

"Até o dia 23 do segundo mês subsequente"

...

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração no 3113, "a", a 9 de outubro de 2009, e, quanto à alteração no 3113, "b", a 1º de junho de 2010.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2010.