DECRETO Nº 46.489, DE 17
DE JULHO DE 2009.
(DOE 20/07/2009)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2902 - No "caput" do art. 17, fica acrescentada a nota 04 com a seguinte redação:
"NOTA 04 - Os prazos para o pagamento do imposto previstos nos incisos II e III não prevalecem, quando:
a) houver encerramento das atividades do estabelecimento, cisão ou fusão, incorporação ou transferência de titularidade, hipóteses em que se considera vencido o imposto relativo às parcelas remanescentes na data da ocorrência do evento;
b) o contribuinte não entregar, na forma ou no prazo, as informações previstas neste artigo ou, ainda, quando entregues, contenham informação incorreta, hipóteses em que se considera vencido o imposto na data prevista no "caput" deste artigo;
c) o contribuinte deixar de pagar o imposto nos prazos fixados, hipótese em que se considera vencido o imposto relativo às parcelas remanescentes na data de vencimento da primeira parcela inadimplente."
ALTERAÇÃO Nº 2903 - No "caput" do art. 18, fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:
"NOTA 03 - Aplica-se a este artigo o disposto no art. 17, nota 04."
ALTERAÇÃO Nº 2904 - No "caput" do art. 19, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Aplica-se a este artigo o disposto no art. 17, nota 04."
ALTERAÇÃO Nº 2905 - No "caput" do art. 21, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Aplica-se a este artigo o disposto no art. 17, nota 04."
ALTERAÇÃO Nº 2906 - No "caput" do art. 23, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Aplica-se a este artigo o disposto no art. 17, nota 04."
ALTERAÇÃO Nº 2907 - No "caput" do art. 24, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Aplica-se a este artigo o disposto no art. 17, nota 04."
ALTERAÇÃO Nº 2908 - No "caput" do art. 25, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Aplica-se a este artigo o disposto no art. 17, nota 04."
ALTERAÇÃO Nº 2909 - No "caput" do art. 26, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Aplica-se a este artigo o disposto no art. 17, nota 04."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2009.