DECRETO Nº 46.492, DE 17
DE JULHO DE 2009.
(DOE 20/07/2009)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2913 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Álcool
hidratado |
40,26% |
64,57% |
2 |
Gasolina "A" |
64,42% |
119,22% |
3 |
GLP |
138,31% |
170,81% |
4 |
Óleo
combustível |
9,96% |
32,48% |
5 |
Óleo diesel |
28,78% |
46,34% |
6 |
Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos
derivados de petróleo |
|
|
7 |
Demais
mercadorias |
30,00% |
30,00% |
b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Biodiesel -
B100 |
28,78% |
46,34% |
c) tabela do inciso IV:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Gasolina "A" |
64,42% |
119,22% |
2 |
GLP |
138,31% |
170,81% |
3 |
Óleo diesel |
28,78% |
46,34% |
d) tabela da alínea "a" do § 1º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Gasolina "A" |
92,87% |
157,17% |
2 |
Óleo Diesel |
35,57% |
54,05% |
e) tabela da alínea "b" do § 1º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Gasolina "A" |
97,57% |
163,43% |
2 |
GLP |
184,95% |
223,81% |
3 |
Óleo Diesel |
44,03% |
63,67% |
f) tabela da alínea "c" do § 1º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Gasolina "A" |
140,15% |
220,20% |
2 |
GLP |
184,95% |
223,81% |
3 |
Óleo Diesel |
52,57% |
73,38% |
g) tabela do § 2º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Álcool
hidratado |
52,79% |
84,77% |
h) tabela da alínea "a" do § 3º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Gasolina "A" |
92,87% |
157,17% |
2 |
Óleo Diesel |
35,57% |
54,05% |
i) tabela da alínea "b" do § 3º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Gasolina "A" |
97,57% |
163,43% |
2 |
GLP |
184,95% |
223,81% |
3 |
Óleo Diesel |
44,03% |
63,67% |
j) tabela da alínea "c" do § 3º:
Item |
Produto |
Operações
internas |
Operações
interestaduais |
1 |
Gasolina "A" |
140,15% |
220,20% |
2 |
GLP |
184,95% |
223,81% |
3 |
Óleo Diesel |
52,57% |
73,38% |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2009.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2009.