DECRETO Nº 46.492, DE 17 DE JULHO DE 2009.
(DOE 20/07/2009)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2913 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Álcool hidratado

40,26%

64,57%

2

Gasolina "A"

64,42%

119,22%

3

GLP

138,31%

170,81%

4

Óleo combustível

9,96%

32,48%

5

Óleo diesel

28,78%

46,34%

6

Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo


30,00%


56,63%

7

Demais mercadorias

30,00%

30,00%

 

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Biodiesel - B100

28,78%

46,34%

 

c) tabela do inciso IV:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

64,42%

119,22%

2

GLP

138,31%

170,81%

3

Óleo diesel

28,78%

46,34%

 

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

92,87%

157,17%

2

Óleo Diesel

35,57%

54,05%

 

e) tabela da alínea "b" do § 1º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

97,57%

163,43%

2

GLP

184,95%

223,81%

3

Óleo Diesel

44,03%

63,67%

 

f) tabela da alínea "c" do § 1º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

140,15%

220,20%

2

GLP

184,95%

223,81%

3

Óleo Diesel

52,57%

73,38%

 

g) tabela do § 2º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Álcool hidratado

52,79%

84,77%

 

h) tabela da alínea "a" do § 3º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

92,87%

157,17%

2

Óleo Diesel

35,57%

54,05%

 

i) tabela da alínea "b" do § 3º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

97,57%

163,43%

2

GLP

184,95%

223,81%

3

Óleo Diesel

44,03%

63,67%

 

j) tabela da alínea "c" do § 3º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

140,15%

220,20%

2

GLP

184,95%

223,81%

3

Óleo Diesel

52,57%

73,38%

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2009.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2009.