DECRETO Nº 46.581, DE 28 DE AGOSTO DE 2009.
(DOE 31/08/09)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 46, 47, 52 e 56, publicados no Diário Oficial da União de 15/07/09, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2931 - No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação aos itens XXII e XXV a XXVII, conforme segue:

 

ITEM

MERCADORIA

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO

"XXII

Colchoaria

MG, MS, PR, SC e SP

Prots. ICMS 90/07; 46 e 85/09"

"XXV

Ferramentas

MG e SP

Prots. ICMS 47 e 89/09

XXVI

Materiais elétricos

MG e SP

Prots. ICMS 56 e 91/09

XXVII

Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno

MG e SP

Prots. ICMS 52 e 92/09"

 

b) no "caput" do art. 185, é dada nova redação às notas 01 e 02, conforme segue:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, MS, PR, SC e SP.

NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 90/07; 46 e 85/09."

Art. 2º -Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2932 - No art. 1°-A do Livro III, fica acrescentado o inciso X com a seguinte redação:

"X - produtos farmacêuticos relacionados no item VI da Seção III do Apêndice II, nas operações promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante para estabelecimento distribuidor desses produtos."

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,