DECRETO Nº 47.811, DE 28
DE JANEIRO DE 2011.
(DOE 31/01/2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 199/10, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 2, publicado no Diário Oficial da União de 07/01/11, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3370 - No art. 26-A do Livro II, fica acrescentada nota ao inciso VII com a seguinte redação:
"NOTA - Fica convalidada a utilização da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, no período de 1º de outubro a 30 de novembro de 2010, por representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações que tenham sua atividade principal enquadrada no código da CNAE 4618-4/99."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2011.