DECRETO Nº 45.615, DE 18 DE ABRIL DE 2008.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2587 - No art. 32, o "caput" da alínea "a" do inciso VII passa a
vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"a) aos centros de distribuição pertencentes a usinas produtoras, nas saídas das
mercadorias de produção própria da empresa relacionadas na nota 01 do "caput",
em montante igual ao que resultar da multiplicação da quantidade, em toneladas,
das respectivas mercadorias recebidas por transferência de estabelecimento do
mesmo contribuinte localizado em outra unidade da Federação, pela quantidade de
UPF-RS, conforme a seguinte tabela:"
ALTERAÇÃO Nº 2588 - No inciso VI do art. 46, é dada nova redação ao "caput" da
nota 04, conforme segue:
"NOTA 04 - Nas hipóteses de recebimentos das mercadorias relacionados nos itens
LVI a LVIII, LXII, LXIV a LXIX e LXXIX, do Apêndice XX, quando o estabelecimento
remetente estiver credenciado na Receita Estadual e transmitir, previamente à
saída das mercadorias, os dados das Notas Fiscais através de aplicativo
específico disponibilizado pela Receita Estadual ou quando a operação estiver
acobertada por Nota Fiscal Eletrônica:"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos, quanto à alteração nº 2587, a 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,