DECRETO Nº 47.637, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.
(DOE 06/12/2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3307 - No "caput" do parágrafo único do art. 26-A, é dada nova redação à nota 01 e fica acrescentada a nota 03, conforme segue:

"NOTA 01 - A dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica prevista nas alíneas "a", "c", "d", "f", "h" e "i" fica condicionada a que o contribuinte solicite a respectiva dispensa no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, e que esta seja homologada por Agente Fiscal do Tesouro do Estado."

"NOTA 03 - A dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica prevista neste parágrafo não se aplica ao inciso VIII deste artigo."

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2010.