DECRETO Nº 46.009, DE 17
DE NOVEMBRO DE 2008.
(DOE 18/11/2008)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2750 - No Livro II, a nota 01 do § 4º do art. 62-A passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - Este arquivo deverá ser enviado por meio da Internet, devendo as informações necessárias para o envio serem buscadas no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br."
ALTERAÇÃO Nº 2751 - No Livro III, as notas 01 do art. 53, I, do art. 71, § 3º, do art. 80, I, e do art. 165, III, passam a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - Este arquivo deverá ser enviado por meio da Internet, devendo as informações necessárias para o envio serem buscadas no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br."
ALTERAÇÃO Nº 2752 - No Livro V, as notas do art. 17, I, do art. 18, I, do art. 19, I, e do art. 21, I, passam a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA - O arquivo deverá obedecer ao leiaute disponível no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br e será transmitido pelo sistema Transmissão Eletrônica de Documentos - TED."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2008.