DECRETO Nº 48.132, DE
30 DE JUNHO DE 2011.
(DOE 01/07/11)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3439 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV, conforme segue:
"CLIV - saídas internas, no período de 11 de fevereiro a 31 de agosto de 2011, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;
CLV - saídas interestaduais, no período de 1º de fevereiro a 31 de agosto de 2011, de suínos vivos;"
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,