DECRETO Nº 45.737, DE 01
DE JULHO DE 2008.
(DOE 02/07/2008)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2629 - Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação à alínea "a" da nota do item VIII, conforme segue:
"a) nas saídas de arroz beneficiado, exceto na hipótese de Devolução promovida por estabelecimento que tenha recebido arroz em casca de outro estabelecimento industrial para fins de beneficiamento;"
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2008.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de julho de 2008.