ULTIMAS ATUALIZAÇÕES
DECRETO | N° ALTERAÇÃO | ALTERAÇÃO |
DECRETO N° 158, de 06.04.11 - D.O.E. de 07.04.11 | 2653 | *O inciso I do § 3º do art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com anova redação. |
2652 | *O art. 52-A do Regulamento fica acrescido dos incisos V e VI e parágrafo único. | |
DECRETO N° 157, de 06.04.11 - D.O.E. de 07.04.11 | 2651 | O caput do art. 10-E do Anexo 3, mantidos seus incisos, passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N° 156, de 06.04.11 - D.O.E. de 07.04.11 | 2650 | O §§ 2º, 4º e 5º, mantidos os seus incisos, do art. 5º do Anexo 4, passam a vigorar com nova redação. |
DECRETO N° 150, de 05.04.11 - D.O.E. de 05.04.11 | 2649 | O Regulamento fica acrescido do artigo 95: |
DECRETO N° 063, de 01.03.11 - D.O.E. de 01.03.11 | 2648 | O caput do art. 61 do Anexo 2, mantidos os seus incisos, passa a vigorar com nova redação. |
2647 | O caput do art. 40-A e seus §§ 2º e 3º; os incisos I, III, V e VI do § 4º; as alíneas “b” e “d” do inciso II do § 7º e o § 11, mantidos os incisos I e II, do Anexo 2, passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 062, de 01.03.11 - D.O.E. de 01.03.11 | 2646 | O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos XL e XLI e §§ 38 e 39. |
DECRETO N° 053, de 17.02.11 - D.O.E. de 17.02.11 | 2645 | O § 7º, mantidos seus incisos, do art. 53 do Regulamento passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N° 048, de 14.02.11 - D.O.E. de 14.02.11 | 2644 | O art. 18 do Anexo 6 do RICMS fica acrescido do inciso VII. |
DECRETO N° 032, de 04.02.11 - D.O.E. de 04.02.11 | 2643 | O art. 1° do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXII. |
DECRETO N° 031, de 04.02.11 - D.O.E. de 04.02.11 | 2642 | O art. 291 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. |
2641 | O § 2º do art. 26 do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação. | |
2640 | O inciso I do § 7º do art. 53 do Regulamento passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 030, de 04.02.11 - D.O.E. de 04.02.11 | 2639 | Os §§ 11 e 12 e o inciso I do § 14, todos do art. 21 do Anexo 2, passam a vigorar com nova redação. |
2638 | O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXXIX e dos §§ 35 a 37. | |
DECRETO N° 019, de 26.01.11 - D.O.E. de 26.01.11 | 2637 | O Regulamento fica acrescido do artigo 94. |
DECRETO N° 018, de 26.01.11 - D.O.E. de 26.01.11 | 2636 | O inciso LXVI do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
2635 | O inciso XXI do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 011, de 14.01.11 - D.O.E. de 14.01.11 | 2634 | Os §§ 7º do art. 7º, 9º do art. 9º, 3º do art. 10 e 9º do art. 11 do Anexo 11 passam a vigorar com nova redação. |
2633 | O caput do art. 7º do Anexo 4 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 006, de 03.01.11 - D.O.E. de 03.01.11 | 2632 |
Ficam revogados do Anexo 2:
I – o inciso III do § 16 do
art. 21; |
2631 | Os incisos II e IV do § 16 e I e III do § 22, todos do art. 21 do Anexo 2, passam a vigorar com nova redação. | |
2630 | O inciso XIV do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2629 | O inciso II do § 28 e o inciso V do § 29 do art. 15 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
2628 | O § 24 do art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso III. | |
2627 | O inciso XXV e o inciso XXXI, mantidas suas alíneas, do art. 15 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
2626 | A alínea “d” do inciso I do § 2º e o inciso I dos §§ 10, 15 e 27 do art. 15 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
2625 | O § 2º do art. 8º do Anexo 2 fica acrescido do inciso III. | |
2624 | O inciso IV, mantidas suas alíneas, do art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 005, de 03.01.11 - D.O.E. de 03.01.11 | 2623 | Fica revogado o art. 148-A do Anexo 2. |
DECRETO N° 004, de 03.01.11 - D.O.E. de 03.01.11 | 2622 | O inciso V e o § 5º do art. 10-B do Anexo 3 passam a vigorar com nova redação. |
DECRETO N°3769, de 30.12.10 - D.O.E. de 30.12.10 | 2621 |
*O caput do
art. 1 |
2620 | *REVOGADA. | |
2619 | *O art. 244 do Anexo 3 fica acrescido do §7º. | |
2618 |
*O § 3 |
|
2617 |
*O § 2 |
|
2616 |
*A alínea “c” do inciso II do § 1 |
|
2615 | *O inciso III do caput do art. 243 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2614 | *O art. 241 do Anexo 3 fica acrescido do §7º. | |
2613 |
*O § 3 |
|
2612 |
*O § 2 |
|
2611 |
*A alínea “c” do inciso II do § 1 |
|
2610 | *O inciso III do caput do art. 240 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2609 | *O caput do art. 239 do Anexo 3, mantidos seus incisos, passa a vigorar com nova redação. | |
2608 | *O art. 238 do Anexo 3 fica acrescido do §7º. | |
2607 |
*O § 3 |
|
2606 |
*O § 2 |
|
2605 |
*A alínea “c” do inciso II do § 1 |
|
2604 | *O inciso III do caput do art. 237 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2603 | *O art. 235 do Anexo 3 fica acrescido do §7º. | |
2602 |
*O § 3 |
|
2601 |
*O § 2 |
|
2600 |
*A alínea “c” do inciso II do § 1 |
|
2599 | *REVOGADA. | |
2598 | *REVOGADA. | |
2597 | *REVOGADA. | |
2596 | *O inciso III do caput do art. 234 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2595 | *O caput do art. 233 do Anexo 3, mantidos seus incisos, passa a vigorar com nova redação. | |
2594 | *O art. 232 do Anexo 3 fica acrescido do §7º. | |
2593 |
*O § 3 |
|
2592 |
*O § 2 |
|
2591 |
*A alínea “c” do inciso II do § 1 |
|
2590 | *O inciso III do caput do art. 231 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2589 | *O art. 229 do Anexo 3 fica acrescido do §8º. | |
2588 |
*O § 4 |
|
2587 |
*O § 2 |
|
2586 |
*A alínea “c” do inciso II do § 1 |
|
2585 | *O inciso III do caput do art. 228 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2584 | *O caput do art. 227 do Anexo 3, mantidos seus incisos, passa a vigorar com nova redação. | |
2583 | *O art. 226 do Anexo 3 fica acrescido do §7º. | |
2582 |
*O § 3 |
|
2581 |
*O § 2 |
|
2580 |
*A alínea “c” do inciso II do § 1 |
|
2579 | *O inciso III do caput do art. 225 do Anexo 3 passa a vigorar com novo redação. | |
2578 | *O caput do art. 224 do Anexo 3, mantidos seus incisos, passa a vigorar com nova redação. | |
2577 | *O art. 223 do Anexo 3 fica acrescido do §7º. | |
2576 |
*O § 3 |
|
2575 |
*O § 2 |
|
2574 |
*A alínea “c” do inciso II do § 1 |
|
2573 | *O inciso III do caput do art. 222 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2572 | *O caput do art. 221 do Anexo 3, mantidos seus incisos, passa a vigorar com nova redação. | |
2571 |
*O § 3 |
|
2570 |
*O § 2 |
|
2569 |
*A alínea “c” do inciso II do § 1 |
|
2568 | *O inciso III do caput do art. 219 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2567 | *O caput do art. 218 do Anexo 3, mantidos seus incisos, passa a vigorar com nova redação. | |
2566 | *O art. 217 do Anexo 3 fica acrescido do §7º. | |
2565 |
*O § 3 |
|
2564 |
*O § 2 |
|
2563 |
*A alínea “c” do inciso II do § 1 |
|
2562 | *O inciso III do caput do art. 216 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2561 | *O caput do art. 215 do Anexo 3, mantidos seus incisos, passa a vigorar com nova redação. | |
2560 | *O art. 214 do Anexo 3 fica acrescido do §7º. | |
2559 |
*O § 3 |
|
2558 |
*O § 2 |
|
2557 |
*A alínea “c” do inciso II do § 1 |
|
2556 | *O inciso III do caput do art. 213 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2555 | *O caput do art. 212 do Anexo 3, mantido seus incisos, passa a vigorar com nova redação. | |
2554 | *O art. 211 do Anexo 3 fica acrescido do §7º. | |
2553 |
*O § 3 |
|
2552 |
*O § 2 |
|
2551 |
*A alínea “c” do inciso II do § 1 |
|
2550 | *O inciso III do caput do art. 210 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2549 | *O art. 203 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2548 | *O art. 127 do Anexo 3 fica acrescido do §7º. | |
2547 |
*O § 3 |
|
2546 |
*O § 2 |
|
2545 |
*A alínea “c” do inciso II do § 1 |
|
2544 | *O inciso III do caput do art. 125 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2543 | *O caput do art. 124 do Anexo 3, mantidos seus incisos, passa a vigorar com nova redação. | |
2542 |
*O § 3 |
|
2541 | *O caput do art. 120 do Anexo 3, mantido seus incisos, passa a vigorar com nova redação. | |
2540 |
*A alínea “c” do inciso II do § 2 |
|
2539 | *O Anexo 3 fica acrescido do artigo 30-A. | |
2538 | *O art. 20 do Anexo 3 fica acrescido do §6º. | |
2537 | *Os arts. 12 e 12-A do Anexo 3 passam a vigorar com nova redação. | |
2536 | *O caput do art. 23 do Anexo 2 fica acrescido do inciso III. | |
2535 | *Fica revogado o § 26 do art. 21 do Anexo 2. | |
2534 | *Os itens 24 e 38 da Seção LII do Anexo 1 passam a vigorar com nova redação. | |
2533 | *A Seção LI do Anexo 1 fica acrescida dos itens 32 a 35. | |
2532 | *O item 22 da Seção LI do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
2531 | *A Seção L do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
2530 | *A Seção XLIX do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
2529 | *A Seção XLIV do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
2528 | *A Seção XLVIII do Anexo 1 fica acrescida dos itens 27 e 28: | |
2527 | *O item 6 da Seção XLVII do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
2526 | *A Seção XLVI do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
2525 | *A Seção XLV do Anexo 1 fica acrescida dos itens 72 a 78. | |
2524 | *A Seção XLII do Anexo 1 fica acrescida do item 20. | |
2523 | *O item 17 da Seção XLII do Anexo 1 passam a vigorar com nova redação. | |
2522 | *Os itens 10 e 13 da Seção XLII do Anexo 1 passam a vigorar com nova redação. | |
2521 | *A Seção XLI do Anexo 1 fica acrescida do item 3.11. | |
2520 | *A Seção XXXV do Anexo 1 fica acrescida do item 101. | |
2519 | *O item 25 da Seção XXXV do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
2518 |
*O § 2 |
|
DECRETO N°3768, de 30.12.10 - D.O.E. de 30.12.10 | 2517 | *O inciso I, a alínea “d” do inciso II e a alínea “c” do inciso III, todos do art. 82 do Regulamento, passam a vigorar com nova redação. |
DECRETO N°3706, de 10.12.10 - D.O.E. de 10.12.10 | 2516 | *O art. 67 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. |
2515 | *O parágrafo único do art. 53 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
2514 | *O art. 49 do Anexo 9 fica acrescido do §5º. | |
2513 | *O art. 48 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
2512 | *O § 5º do art. 46 do Anexo 7 passa a vigorar com nova redação. | |
2511 | *O art. 146 do Anexo 5 fica acrescido do inciso IV e parágrafo único. | |
2510 | *O inciso III do art. 146 do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação. | |
2509 | *O inciso I do art. 146 do Anexo 5 fica acrescido da alínea "j". | |
2508 | *O art. 145 do Anexo 5 fica acrescido dos §§3º e 4º | |
2507 | *O art. 196 do Anexo 2 fica acrescido do §25º. | |
DECRETO N°3705, de 10.12.10 - D.O.E. de 10.12.10 | 2506 | *O § 4º do art. 11 do Anexo 3 fica acrescido do inciso III. |
DECRETO N°3675, de 01.12.10 - D.O.E. de 01.12.10 | 2505 | *O art. 25 do Anexo 11 fica acrescido do § 4º. |
2504 | *Fica revogado o art. 22-K do Anexo 7. | |
2503 | *O § 3º do Art. 68 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2502 | *O inciso III do art. 193 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2501 | *O caput do art. 74 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2500 | *A Seção VII do Anexo I fica acrescida do subitem 13.8. | |
2499 | *A Seção VI do Anexo I fica acrescida dos subitens 14.3, 41.9 e 41.10. | |
2498 | *A alínea “j” do inciso I do § 1º e o § 15, ambos do art. 60 do Regulamento, passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°3674, de 01.12.10 - D.O.E. de 01.12.10 | 2497 | *Fica revogada a Seção XXIV do Capítulo 5 do Anexo 2. |
2496 | *O Capítulo V do Anexo 2 fica acrescido da Seção XLI. | |
DECRETO N°3655, de 25.11.10 - D.O.E. de 25.11.10 | 2495 | *O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos XXXVII e XXXVIII e dos §§ 33 e 34 |
DECRETO N°3654, de 25.11.10 - D.O.E. de 25.11.10 | 2494 | *O Título IV do Anexo 5 fica acrescido do capítulo I-B. |
DECRETO N°3620, de 11.11.10 - D.O.E. de 11.11.10 | 2493 | *As alíneas “a”, “c” e “d” do inciso II do § 1º do art. 35 do Anexo 3 passam a vigorar com nova redação. |
2492 | *O inciso I do § 7º do art. 53 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°3617, de 10.11.10 - D.O.E. de 10.11.10 | 2491 | *O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXXVI. |
DECRETO N°3600, de 29.10.10 - D.O.E. de 29.10.10 | 2490 | *O inciso IV do art. 25 do Anexo 11 passa a vigorar com nova redação. |
2489 | *A alínea “b” do inciso I do art. 7º do Anexo 7 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°3599, de 29.10.10 - D.O.E. de 29.10.10 | 2488 | *O inciso I do parágrafo único do art. 157 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N°3598, de 29.10.10 - D.O.E. de 29.10.10 | 2487 | *Os subitens 10.3 e 10.4 da Seção VII do Anexo 1 passam a vigorar com nova redação. |
2486 | *REVOGADA | |
2485 | *REVOGADA. | |
2484 | *Os subitens 20.3, 20.5, 21.5, 21.6, 21.7, 29.8 e 56.5 da Seção VI do Anexo 1 passam a vigorar com nova redação. | |
2483 | *As Seções VI e VII do Anexo 1 passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°3582, de 22.10.10 - D.O.E. de 22.10.10 | 2482 | *A Seção XXVII do Capítulo IV do Título II do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. |
2481 | *A Seção XVI do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°3581, de 22.10.10 - D.O.E. de 22.10.10 | 2480 | *O art. 10 do Anexo 5 fica acrescido do §8º. |
2479 | *O § 6º do art. 10 do Anexo 5 fica acrescido do inciso IV. | |
2478 | *A alínea “a” do inciso II do § 24 do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2477 | *A Seção IV do Anexo 1 fica acrescida dos itens 7 a 7.9. | |
DECRETO N°3567, de 15.10.10 - D.O.E. de 15.10.10 | 2476 | *O art. 23 do Anexo 11 fica acrescido dos §§ 7º a 11º. |
2475 | *O § 6º do art. 23 do Anexo 11 passa a vigorar com nova redação. | |
2474 | *O § 3º do art 23. do Anexo 11 fica acrescido do inciso XI. | |
2473 | *Fica revogado o inciso I do § 3º do art. 23 do Anexo 11. | |
2472 | *O art. 23 do Anexo 11 fica acrescido do inciso IX. | |
2471 | *3 códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE ficam excluídos do inciso VIII do art. 23 do Anexo 11. | |
2470 | *Novo código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE fica acrescido ao inciso VII do art. 23 do Anexo 11. | |
2469 | *2 códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE ficam excluídos do inciso VI do art. 23 do Anexo 11. | |
2468 | *O artigo 11 do Anexo 11 fica acrescido do §12º | |
2467 | *O inciso II do Art. 2º, o § 7º do art. 7º, o caput dos arts. 9º, 10 e 16 e o caput do art. 11, mantidos seus incisos, todos do Anexo 11, passam vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°3566, de 15.10.10 - D.O.E. de 15.10.10 | 2466 | *Renumerado o parágrafo único para § 1º, o art. 19 do Anexo 6 fica acrescido dos §§ 2º a 4º. |
2465 | *O inciso I do art. 19 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
2464 | *O art. 91-A do Anexo 2 fica acrescido do §6º. | |
2463 | *O § 4º do art. 91-A do Anexo 2 fica acrescido do inciso V. | |
2462 | *O § 1º do art. 91-A do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°3565, de 15.10.10 - D.O.E. de 15.10.10 | 2461 | *O inciso I do art. 7º do Anexo 7 passa a vigorar com nova redação. |
2460 | *O art. 165 do Anexo 3 fica acrescido parágrafo Único. | |
2459 | *O caput do art. 159, mantidos seus incisos, do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2458 | *Fica revogado o art. 158-A do Anexo 3. | |
2457 | *O art. 158 do Anexo 3 fica acrescido do §4º. | |
2456 | *O § 3º do art. 158 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2455 | *O caput do art. 158, mantidos seus incisos, do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2454 | *O art. 155 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°3533, de 29.09.10 - D.O.E. de 29.09.10 | 2453 | *O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXXV e dos §§ 31 e 32. |
DECRETO N°3531, de 24.09.10 - D.O.E. de 24.09.10 | 2452 | *O inciso XV do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N°3530, de 24.09.10 - D.O.E. de 24.09.10 | 2451 | *O Capítulo V do Anexo 2 fica acrescido da Seção XL: |
DECRETO N°3509, de 15.09.10 - D.O.E. de 15.09.10 | 2450 | *O § 5º do art. 244 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. |
2449 | *O § 5º do art. 241 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2448 | *O § 5º do art. 238 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2447 | *O § 5º do art. 235 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2446 | *O § 5º do art. 232 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2445 | *O § 6º do art. 229 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2444 | *O § 5º do art. 226 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2443 | *O § 5º do art. 223 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2442 | *O § 5º do art. 220 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2441 | *O § 5º do art. 217 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2440 | *O § 5º do art. 214 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2439 | *O § 5º do art. 211 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2438 | *O § 5º do art. 127 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2437 | *O § 5º do art. 123 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°3484, de 31.08.10 - D.O.E. de 31.08.10 | 2436 | *O inciso V do art. 6º do Anexo 11 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N°3483, de 31.08.10 - D.O.E. de 31.08.10 | 2435 | *O Anexo 4 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N°3467, de 19.08.10 - D.O.E. de 20.08.10 | 2434 | *O art. 244 do Anexo 3 fica acrescido dos §§3º, 4º, 5º e 6º. |
2433 | *O art. 241 do Anexo 3 fica acrescido dos §§3º, 4º, 5º e 6º. | |
2432 | *O art. 238 do Anexo 3 fica acrescido dos §§3º, 4º, 5º e 6º. | |
2431 | *O art. 235 do Anexo 3 fica acrescido dos §§3º, 4º, 5º e 6º. | |
2430 | *O art. 232 do Anexo 3 fica acrescido dos §§3º, 4º, 5º e 6º. | |
2429 | *O art. 229 do Anexo 3 fica acrescido dos §§ 4º, 5º, 6º e 7º (Dec. 3484/10,art. 4º): | |
2428 | *O art. 226 do Anexo 3 fica acrescido dos §§3º, 4º, 5º e 6º. | |
2427 | *O art. 223 do Anexo 3 fica acrescido dos §§3º, 4º, 5º e 6º. | |
2426 | *O art. 220 do Anexo 3 fica acrescido dos §§3º, 4º, 5º e 6º. | |
2425 | *O art. 217 do Anexo 3 fica acrescido dos §§3º, 4º, 5º e 6º. | |
2424 | *O art. 214 do Anexo 3 fica acrescido dos §§3º, 4º, 5º e 6º. | |
2423 | *O art. 211 do Anexo 3 fica acrescido dos §§3º, 4º, 5º e 6º. | |
2422 | *O art. 136 do Anexo 3 fica acrescido dos §§2º e 3º, renomeado o atual parágrafo único para § 1º. | |
2421 | *O art. 127 do Anexo 3 fica acrescido dos §§3º, 4º, 5º e 6º. | |
2420 | *O art. 123 do Anexo 3 fica acrescido dos §§3º, 4º, 5º e 6º. | |
DECRETO N°3461, de 20.08.10 - D.O.E. de 20.08.10 | 2419 | *O § 3º do art. 24 do Anexo 11 fica acrescido do inciso VI. |
2418 | *O § 3º do art. 24, mantidos seus incisos, o caput do art. 31 e o §2º do art. 32, todos do Anexo 11, passam a vigorar com nova redação. | |
2417 | *O artigo 149 do Anexo 5 fica acrescido do § 2º, renumerado o atual parágrafo único para § 1º. | |
2416 | *O Anexo 3 fica acrescido dos artigos 10-E e 12-A. | |
2415 | *O inciso XXX, mantidas suas alíneas, do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2414 | *O § 5º do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com nova redação. | |
2413 | *O inciso VI do caput do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com nova redação. | |
2412 | *Fica revogado o § 3º do art. 37 do Regulamento. | |
DECRETO N°3444, de 10.08.10 - D.O.E. de 10.08.10 | 2411 | *O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo LIV. |
2410 | *O art. 11 do Anexo 6 fica acrescido do parágrafo único. | |
2409 | *O art. 9º do Anexo 6 fica acrescido do parágrafo Único. | |
2408 | *O art. 5º do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
2407 | *O § 4º do art. 1º do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
2406 | *O art. 36 do Anexo 3 fica acrescido do §5: | |
2405 | *O inciso I do § 3º do art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2404 | *Os itens 2, 3 e 4 da Seção XVI do Anexo 1 passam a vigorar com nova redação. | |
2403 | *Renumerado o atual parágrafo único para § 1º, o art. 35-B do Regulamento fica acrescido do §2º. | |
DECRETO N°3432, de 02.08.10 - D.O.E. de 02.08.10 | 2402 | *O art. 148-A do Anexo 2 fica acrescido dos §§ 21 a 34. |
2401 | *Ficam revogados os §§ 13, 18, 19 e 20 do art. 148-A do Anexo 2. | |
2400 | *Os §§ 11, 12 e 17 do art. 148-A do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
2399 | *O inciso II do § 1º do art. 148-A do Anexo 2 fica acrescido da alínea "J". | |
2398 | *As alíneas “b”, “g”, mantidos os seus itens, e “i” do inciso II e a alínea “c” do inciso V do § 1º do art. 148-A do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°3416, de 28.07.10 - D.O.E. de 28.07.10 | 2397 |
O inciso XI do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N°3415, de 28.07.10 - D.O.E. de 28.07.10 | 2396 |
O inciso XXIII do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N°3414, de 28.07.10 - D.O.E. de 28.07.10 | 2395 | O Anexo 5 fica acrescido dos artigos Art.21-A, Art.26-A e Art. 185. |
2394 | O inciso I e o § 2º do art. 39 do Anexo 3 passam a vigorar com nova redação. | |
2393 | O art. 10 do Anexo 3 fica acrescido do inciso VII e §28. | |
2392 | O inciso I do § 24 do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2391 | O art. 176 do Anexo 2 fica acrescido do inciso III. | |
2390 | O § 1º do art. 141 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2389 | O inciso V do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2388 | Fica revogada a alínea "c" do inciso XI do art. 1º do Anexo 2. | |
2387 | Fica revogada a Seção XXXVI do Anexo 1. | |
2386 | O Regulamento fica acrescido dos artigos 65-B e 65-C | |
2385 | Os artigos 64 e 65 do Regulamento passam a vigorar com nova redação. | |
2384 | Fica revogado o § 3º do art. 63 do Regulamento. | |
2383 |
A alínea “b” do inciso II e o § 3º do art. 61 e os §§ 2º e 4º do art. 63 do Regulamento passam a vigorar com nova redação. |
|
DECRETO N°3369, de 06.07.10 - D.O.E. de 06.07.10 | 2382 | *O art. 124 do Anexo 3 fica acrescido dos §§1º, 2º e 3º. |
2381 | *O art. 45 do Anexo 3, mantidos seus incisos, passa a vigorar com nova redação. | |
2380 | *O art. 25 do Anexo 3 fica acrescido do Parágrafo Único. | |
2379 | *O art. 24 do Anexo 3 fica acrescido do §6º | |
2378 | *O art. 20 do Anexo 3 fica acrescido dos §§4º e 5º. | |
2377 | *O § 1º do art. 20 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2376 | *O art. 16 do Anexo 3 fica acrescido do§4º. | |
2375 | *O art. 11 do Anexo 3 fica acrescido dos §§ 5º e 6º. | |
2374 | *O § 4º do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2373 | *Fica revogada a alínea “e” do inciso VII do art. 7º do Anexo 2. | |
DECRETO N°3336, de 29.06.10 - D.O.E. de 29.06.10 | 2372 | *O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXXIV e do § 30. |
DECRETO N°3335, de 29.06.10 - D.O.E. de 29.06.10 | 2371 | *O § 14 do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N°3334, de 23.06.10 - D.O.E. de 23.06.10 | 2370 | *O art. 35 do Anexo 3 fica acrescido do §4º: |
2369 | *O inciso I do § 1º do art. 35 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2368 | *O inciso I do art. 22 do Anexo 3 fica acrescido da alínea "g": | |
2367 | *Os §§ 2º e 3º do art. 20 do Anexo 3 passam a vigorar com nova redação. | |
2366 | *O caput do art. 16 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2365 | *O art. 91 do Anexo 2 fica acrescido dos §§ de 5º a 9º: | |
2364 | *O Anexo 2 fica acrescido do artigo Art. 91-B | |
2363 | *O art. 90 do Anexo 2 fica acrescido dos §§7º, 8º e 9º: | |
2362 |
*Ficam revogados: I – o inciso III do § 1º do art. 90 do Anexo 2; II – o § 5º do art. 90 do Anexo 2; III – o inciso XI do art. 11 do Anexo 3; e IV – a Seção X do Capítulo IV do Título II do Anexo 3. |
|
2361 | *O inciso II do § 1º e o § 3º, todos art. 90 do Anexo 2, passam a vigorar com nova redação. | |
2360 | *O caput do art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°3315, de 17.06.10 - D.O.E. de 17.06.10 | 2359 | *O § 3º do art. 23 do Anexo 11 fica acrescido do inciso X. |
2358 | *O Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
2357 | *O Anexo 8 passa a vigorar com nova redação. | |
2356 | *O art. 46 do Anexo 7 fica acrescido dos §§ 11, 12 e 13 | |
2355 | *O caput e os §§ 6º e 7º do art. 46 do Anexo 7 passam a vigorar com nova redação. | |
2354 | *O art. 39 do Anexo 5 fica acrescido do inciso VIII com nova redação. | |
2353 | *O caput do art. 139 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2352 | *O art. 75 do Regulamento fica acrescido do § 4º | |
DECRETO N°3303, de 09.06.10 - D.O.E. de 09.06.10 | 2351 | *Fica revogado o art. 34-B do Anexo 2.(Dec. nº 3.334/10, art. 6º) |
2350 | *O Art. 34-A do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°3291, de 01.06.10 - D.O.E. de 01.06.10 | 2349 | *Ficam revogados os §§ 4º, 5º e 6º do art. 148 do Anexo 3. |
2348 | *O art. 147 do Anexo 3 fica acrescido dos §§ 2º, 3º e 4º, renumerado seu atual parágrafo único para § 1º. | |
2347 | *O inciso II do § 5º do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°3290, de 01.06.10 - D.O.E. de 01.06.10 | 2346 | *O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXXIII |
DECRETO N°3289, de 01.06.10 - D.O.E. de 01.06.10 | 2345 | *O art. 26 do Regulamento fica acrescido do § 3º |
DECRETO N°3288, de 01.06.10 - D.O.E. de 01.06.10 | 2344 | *Os arts. 120, 124, 209, 212, 215, 218, 221, 224, 227, 230, 233, 236, 239 e 242 do Anexo 3 passam a vigorar com nova redação. |
2343 | *O art. 39 do Anexo 3 fica acrescido do §2º, renumerado o atual parágrafo único para § 1º. | |
2342 | *O inciso I do § 1º do art. 35 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2341 | *O inciso I do parágrafo único do art. 157 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2340 | *As Seções de XLIII a LIV do Anexo 1 passam a vigorar com nova titulação. | |
2339 | *O art. 54 do Regulamento fica acrescido do §5º: | |
2338 | *O § 3º do art. 37 do Regulamento passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°3227, de 12.05.10 - D.O.E. de 12.05.10 | 2337 | *O art. 116 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. |
2336 | *O § 5º do art. 24 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2335 | *O art. 20 do Anexo 3 fica acrescido dos §§ 2º e 3º. | |
2334 | *O parágrafo único do art. 20 do Anexo 3 fica renumerado para § 1º, com nova redação. | |
2333 | *A alínea “d” do inciso I do § 3º do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°3226, de 12.05.10 - D.O.E. de 12.05.10 | 2332 | *A Seção XXVII do Capítulo IV do Título II do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. |
2331 | *O inciso XIV do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2330 | *A Seção XVI do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°3225, de 12.05.10 - D.O.E. de 12.05.10 | 2329 | *O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXXII e do § 29. |
DECRETO N°3176, de 15.04.10 - D.O.E. de 15.04.10 | 2327 |
*O § 1 |
2326 | *O parágrafo único do art. 58 do Anexo 8 passa a vigorar com nova redação. | |
2325 |
*O § 1 |
|
2324 |
*O caput e o § 1 |
|
2323 |
*O § 4 |
|
2322 | *O inciso I do art. 19 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
2321 | *O art. 67 do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação. | |
2320 | *O inciso II do § 24 do art. 10 do Anexo 3 fica acrescido das alíneas "c" e "d". | |
2319 | *O art. 176 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com nova redação. | |
2318 | *O título da Seção XXXVII do Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2317 | *A alínea “a” do inciso V do § 22 do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2316 |
*Fica revogado o inciso III do § 4 |
|
2315 | *O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XIV. | |
2314 | *Fica revogado o § 11 do art. 16 do Anexo 2. | |
2313 |
*Ficam revogados o inciso III do § 4 |
|
2312 | *Os incisos XXVIII e XXIX do art. 15 do Anexo 2, mantidas as respectivas alíneas, passam a vigorar com nova redação. | |
2311 |
*O inciso XI e o § 5 |
|
2310 | *O art. 41 do Regulamento fica acrescido dos §§ 6º e 7º. | |
2309 | *O art. 35-B do Regulamento fica acrescido do inciso XXIII. | |
DECRETO N°3175, de 15.04.10 - D.O.E. de 15.04.10 | 2308 | *O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo LIII. |
2307 | *O Capítulo IV do Título II do Anexo 3 fica acrescido das Seções XXX a XLI,. | |
2306 | *As Seções XX e XXI do Capítulo IV do Título II do Anexo 3 passam a vigorar com nova redação. | |
2305 | *Os incisos III e IV do § 1º e o § 3º, mantidos seus incisos, todos do art. 37 do Anexo 3, passam a vigorar com nova redação. | |
2304 | *O caput do art. 36 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2303 | *A alínea “b” do inciso II do § 1º do artigo 35 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2302 | *O § 1º, mantidos seus incisos, e o § 4º do art. 27 do Anexo 3 passam a vigorar com nova redação. | |
2301 | *O § 1º, mantidos seus incisos, do art. 18 do Anexo 3, passa a vigorar com nova redação. | |
2300 | *O art. 11 do Anexo 3 fica acrescido dos incisos XXVII a XXXVIII. | |
2299 | *Os incisos XVIII e XIX do art. 11 do Anexo 3, passam a vigorar com nova redação. | |
2298 | *Fica revogada a alínea “e” do inciso II do § 4º do artigo 10 do Anexo 3. | |
2297 | *O Anexo I fica acrescido das Seções XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLV, XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX, L, LI, LII, LIII, LIV. | |
2296 | *O § 13 do art. 60 do Regulamento passa a vigorar com nova redação. | |
2295 | *Fica revogada a alínea “e” do inciso II do §1º do art. 60 do Regulamento. | |
2294 |
*O inciso I do §3º do art. 29 do Regulamento passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°3173, de 15.04.10 - D.O.E. de 15.04.10 |
2293 |
* O art. 16 do Anexo 2 fica acrescido do § 12. |
DECRETO N°3166, de 31.03.10 - D.O.E. de 31.03.10 |
2292 |
*O Capítulo V do Anexo 2 fica acrescido da Seção XXXIX. |
DECRETO N°3142, de 22.03.10 - D.O.E. de 22.03.10 | 2291 | *O Capítulo V do Anexo 2 fica acrescido da Seção XXXVIII. |
2290 | *O Anexo 1 fica acrescido da Seção XL. | |
DECRETO N°3112, de 16.03.10 - D.O.E. de 16.03.10 | 2289 | *O art. 33 do Anexo 11 fica acrescido do §4º: |
2288 | *O art. 24 do Anexo 11 fica acrescido do §6º: | |
2287 | *O § 4º do artigo 24 do Anexo 11 passa a vigorar com nova redação. | |
2286 | *O Anexo 7 fica acrescido do artigo 22L: | |
2285 | *O art. 22-K do Anexo 7 passa a vigorar com nova redação. | |
2284 | *O caput do artigo 39 do Regulamento, mantidos seus incisos, passa a vigorar com nova redação. | |
2283 | *O art. 37 do Regulamento fica acrescido do § 3º. | |
DECRETO N°3111, de 16.03.10 - D.O.E. de 16.03.10 | 2282 | *O caput do art. 153 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
2281 | *O caput do art. 132 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2280 | *O caput do art. 128 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2279 | *O art. 96 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2278 | *Os incisos I e II do art. 82 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
2277 | *Os incisos I e II do § 1o do art. 61 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
2276 | *O inciso III do art. 37 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2275 | *O inciso III do art. 35 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2274 | *Os arts. 31 e 33, mantidos seus incisos, do Anexo 2, passam a vigorar com nova redação. | |
2273 | *Os arts. 30 e 32 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
2272 | *O caput do art. 29, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2271 | *O inciso IV do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2270 | *O inciso II do § 1o do art. 19 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2269 | *O inciso XVIII, mantidas suas alíneas, do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2268 | *O inciso III do art. 13 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2267 | *O caput do art. 12, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2266 | *O caput do art. 9o, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2265 |
*Os incisos VI, VIII e IX, mantidas suas
alíneas, do art. 8 |
|
2264 | *O inciso VII do art. 8o do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2263 | *O inciso IV do art. 7o do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com nova redação. | |
2262 | *Os incisos V e VII do art. 5o do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
2261 | *O inciso IX do art. 4o do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2260 |
*Os incisos IX, X, XXVI, XXVII, XXVIII,
XXXIII, XL, XLII, XLIV, XLVI e XLVII, mantidas suas alíneas, do
art. 3 |
|
2259 |
*Os incisos III, XI, XV, XVI, XVIII, XXI
e XLI do art. 3 |
|
2258 |
*Os incisos XXXV, XXXVIII, XLI, XLVIII,
XLIX, LV e LXIII, mantidas suas alíneas, do
art. 2 |
|
2257 |
*Os incisos VI, XIV, XXV, XXXVI, XL, L,
LI, LVIII, LXI e LXII do art.
2 |
|
2256 |
*O inciso XVI, mantidas suas alíneas, do
art. 1 |
|
2255 | *O inciso II do art. 1o do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°3089, de 09.03.10 - D.O.E. de 09.03.10 | 2254 |
*O inciso LXVI do
art. 2 |
2253 |
*O inciso XXI do
art. 1 |
|
DECRETO N°3025, de 25.02.10 - D.O.E. de 25.02.10 | 2252 | *O art. 74 do Anexo 2 fica acrescido dos §§ 1ª a 6º. |
2251 | *A alínea “b” do inciso IV do caput do art. 74 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2250 | *O caput do art. 74 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2994, de 11.02.10 - D.O.E. de 11.02.10 | 2249 | *O Capítulo XXIX do Título II do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. |
2248 | *O inciso I do art. 41 do Anexo 5, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com nova redação. | |
2247 |
*O § 1 |
|
2246 |
*O inciso II do § 8 |
|
DECRETO N°2993, de 11.02.10 - D.O.E. de 11.02.10 | 2245 | *O art. 35-B fica acrescido dos incisos XIX, XX, XXI e XXII: |
DECRETO N°2992, de 11.02.10 - D.O.E. de 11.02.10 | 2244 | *O art. 36 do Anexo 5 fica acrescido do §30. |
2243 | *O § 22 do art. 21 do Anexo 2 fica acrescido incisos V e VI. | |
DECRETO N°2991, de 11.02.10 - D.O.E. de 11.02.10 | 2242 | *Ficam revogados o § 1º do art. 59 e o inciso III do art. 60 do Anexo 11. |
2241 | *O caput, mantidos seus incisos, os inciso II e III do § 1º, e o § 4º do art. 62 do Anexo 11, passam a vigorar com nova redação. | |
2240 | *O art. 59 do Anexo 11 passa a vigorar com nova redação. | |
2239 | *O art. 23 do Anexo 11 fica acrescido dos §§ 5º e 6º. | |
2238 | *O § 3º do art. 23 do Anexo 11 fica acrescido dos incisos VIII e IX: | |
2237 | *O art. 23 do Anexo 11 fica acrescido do incisos VI, VII e VIII: | |
2236 |
*A alínea “h” do inciso IV, o § 2 |
|
2235 | *O art. 20 do Anexo 11 passa a vigorar com nova redação. | |
2234 |
*O § 1 |
|
2233 |
*O § 1 |
|
2232 | *O art. 13 do Anexo 11 passa a vigorar com nova redação. | |
2231 | *O art.18 do Anexo 11 fica acrescido do §1º. | |
2230 |
*O caput, mantidos seus
incisos, o § 2 |
|
2229 |
*O § 9 |
|
2228 |
*O § 5 |
|
2227 |
*O caput, mantidos seus
incisos, e os §§ 4 |
|
2226 | *O art. 10 do Anexo 11 fica acrescido do §3º. | |
2225 |
*O
art. 9 |
|
2224 |
*O
art. 7 |
|
2223 |
*O § 7 |
|
2222 |
*O inciso IV do
art. 6 |
|
2221 |
*O
art. 3 |
|
2220 |
*O caput, mantidos seus
incisos, e o parágrafo único do art. 3 |
|
2219 |
*O inciso I do
art. 7 |
|
DECRETO N°2990, de 11.02.10 - D.O.E. de 11.02.10 | 2218 | *O § 5º do art. 142 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
2217 | *O § 27 do artigo 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso IV: | |
2216 | *O artigo 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXXI e do §28. | |
DECRETO N°2989, de 11.02.10 - D.O.E. de 11.02.10 | 2215 | *Os §4º do art. 34-B do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com nova redação. |
2214 | *Os §3º do art. 34-B do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2213 | *O art. 17 do Anexo 2 fica acrescido do § 7º: | |
2212 | *Fica revogado o § 6º do art. 17. | |
2211 | *O § 3º do art. 17 do Anexo 2 fica acrescido do inciso III: | |
2210 | *O inciso I do § 3º do art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2948, de 20.01.10 - D.O.E. de 20.01.10 | 2209 | *As alíneas “b” e “h” do inciso I, e o inciso II, todos do art. 11 do Anexo 2, passam a vigorar com nova redação. |
2208 | *O Título IV do Anexo 11 fica acrescido do Capítulo VI. | |
2207 | *O caput dos arts. 60, 62 e 64 do Anexo 11, mantidos seus incisos, passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2926, de 21.12.09 - D.O.E. de 21.12.09 | 2206 | *O Capítulo XLII do Título II do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. |
2205 | *O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do §26º. | |
2204 | *O inciso VI do § 10 e o § 14, ambos do art. 21 do Anexo 2, passam a vigorar com nova redação. | |
2203 | *Ficam revogados os incisos IV e V do § 10 do art. 21 do Anexo 2. | |
2202 | *O inciso IX, mantidas suas alíneas, do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2201 | *O art. 61 do Regulamento fica acrescido do §6. | |
DECRETO N°2814, de 10.12.09 - D.O.E. de 10.12.09 | 2200 | *O artigo 33 do Anexo 11 passa a vigorar com nova redação. |
2199 | *O art. 25 do Anexo 11 fica acrescido dos incisos III e IV: | |
2198 | *O inciso II do art. 25 do Anexo 11 passa a vigorar com nova redação. | |
2197 | *O artigo 22-K do Anexo 7 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2793, de 03.12.09 - D.O.E. de 03.12.09 | 2196 |
*O inciso LXVI do
art. 2 |
2195 |
*O inciso XXI do
art. 1 |
|
DECRETO N°2773, de 25.11.09 - D.O.E. de 25.11.09 | 2194 | *O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXX e do parágrafo 27. |
DECRETO N°2772, de 25.11.09 - D.O.E. de 25.11.09 | 2193 | *O art. 166 do Anexo 3 fica acrescido do parágrafo 2º. |
2192 | *O parágrafo único do art. 166 do Anexo 3, renumerado para § 1º, passa a vigorar com nova redação. | |
2191 | *O Anexo 3 fica acrescido do artigo 158-A: | |
2190 | *O art. 147 do Anexo 3 fica acrescido do parágrafo 4º: | |
2189 | *O caput do art. 145, mantidos seus incisos; os incisos I a III do art. 147; o § 3º do art. 150; o caput do art. 165, mantidos seus incisos; o caput do art. 166, mantidos os seus incisos; o § 7º do art. 176; o caput do Art. 189, mantidos seus incisos; e os arts. 190, 191 e 194, todos do Anexo 3, passam a vigorar com nova redação. | |
2188 | *Fica revogada a Seção XVI do Capítulo IV do Título II do Anexo 3. | |
2187 | *O caput do Art. 49-A do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2186 | *Ficam revogados o § 3º do art. 29 e o § 3º do art. 34, ambos do Anexo 3. | |
2185 | *O inciso VI do art. 10-B do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2184 | *O inciso XX do art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2183 | *O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XIII e parágrafos 24 e 25. | |
2182 | *A alínea “b” do inciso I e o inciso IV do § 16 e o § 17, todos do art. 21 do Anexo 2, passam a vigorar com nova redação. | |
2181 | *O § 13 do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2180 | *O § 10 do art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do inciso VI: | |
2179 | *A alínea “d” do inciso I do § 3º do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2178 | *O item 2 da alínea “b” do inciso XXIX do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2177 | *Fica revogada a alínea “d” do inciso XIX do art. 15 do Anexo 2. | |
2176 | *O § 5º do art. 1º do Anexo 2 fica acrescido do inciso III: | |
2175 | *O inciso II do § 5º do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2174 |
*Ficam revogados: I - o § 17 do art. 60 do Regulamento; II - os itens 91 e 121 a 125 da Lista de Equipamentos de Automação, Informática e Telecomunicação - Seção XIX, do Anexo 1. |
|
2173 | *O caput do art. 40-A, mantidos seus incisos, o inciso I do § 2º do art. 54 e o art. 80, do Regulamento, passam a vigorar com nova redação. | |
2172 | *O art. 35-B do Regulamento fica acrescido do inciso XVIII. | |
DECRETO N°2771, de 25.11.09 - D.O.E. de 25.11.09 | 2171 | *O art. 10 do Anexo 3 fica acrescido dos seguintes §§ 24 a 27. |
2170 | *Fica revogada a alínea “c” do inciso II do § 4º do art. 10 do Anexo 3. | |
2169 | *As alínea “b” e “e” do inciso II do § 4º do art. 10 do Anexo 3 passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2770, de 25.11.09 - D.O.E. de 25.11.09 | 2168 | *O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. |
2167 | *O art. 268 do Anexo 6 fica acrescido do § 5º. | |
DECRETO N°2755, de 19.11.09 - D.O.E. de 19.11.09 | 2166 | *O art. 208 do Anexo 6, fica acrescido do inciso IX. |
2165 | *O inciso VII do art. 208 do Anexo 6, passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2692, de 20.10.09 - D.O.E. de 20.10.09 | 2164 |
*O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XII e §§22, 23: |
DECRETO N°2683, de 14.10.09 - D.O.E. de 14.10.09 | 2163 | *O art. 1º do Anexo 2 fica acrescido do § 5º |
2162 | *O inciso XI, mantidas suas alíneas, do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2676, de 08.10.09 - D.O.E. de 08.10.09 | 2161 | *O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos XXVIII e XXIX e do § 26: |
DECRETO N°2675, de 08.10.09 - D.O.E. de 08.10.09 | 2160 | *O Anexo 2 fica acrescido do art. 34-B. |
2159 | *O art. 34-A do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2158 | *O § 3º do art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2606, de 02.09.09 - D.O.E. de 02.09.09 | 2157 |
*O
art. 8 |
2156 |
*O inciso XXI do
art. 8 |
|
2155 |
*O § 4 |
|
2154 | *O caput e o inciso II, mantidos os demais incisos, do art. 18 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
2153 |
*O
art. 17 do Anexo 2 fica
acrescido do § 6 |
|
2152 | *O art. 16 do Anexo 2 fica acrescido do § 11 com nova redação. | |
2151 | *O § 15 do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: | |
2150 | *O § 13 do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2149 | *O § 10 do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2148 |
*O § 8 |
|
2147 |
*O § 4 |
|
DECRETO N°2605, de 02.09.09 - D.O.E. de 02.09.09 | 2146 | *O art. 10 do Anexo 3 fica acrescido do § 23. |
2145 | *Ficam revogados os §§ 5º, 7º, 11, 17 e 19 do Art. 10 do Anexo 3. | |
2144 | *O § 4º do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2143 | *O § 2º do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
Art. 4º | A Alteração 2.100, introduzida pelo Decreto nº 2.539, de 27 de agosto de 2009, produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2009. | |
DECRETO N°2578, de 02.09.09 - D.O.E. de 02.09.09 | 2142 | *O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido do inciso LXVI e do § 8º. |
2141 | *O inciso XXI do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2577, de 02.09.09 - D.O.E. de 02.09.09 | 2140 | *O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo LII. |
2139 | *O art. 26 fica acrescido do inciso IV. | |
2138 | *O inciso I do art. 26 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2542, de 27.08.09 - D.O.E. de 27.08.09 | 2137 | *O inciso I do parágrafo único do art. 157 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
2136 | *O caput do art. 157 do Anexo 2 fica acrescido do inciso V. | |
DECRETO N°2541, de 27.08.09 - D.O.E. de 27.08.09 | 2135 | *O art. 127 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. |
2134 | *A Seção XXXVI do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
2133 | *O caput do art. 124 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2132 | *O art. 123 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2540, de 27.08.09 - D.O.E. de 27.08.09 | 2131 | *O caput do art. 153 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
2130 | *O caput do art. 132 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2129 | *O caput do art. 128 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2128 | *O inciso III, mantidas suas alíneas, do art. 103 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2127 | *O art. 96 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2126 | *Os incisos I e II do art. 82 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
2125 | *O inciso III do art. 37 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2124 | *O inciso III do art. 35 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2123 | *Os arts. 31 e 33, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
2122 | *Os arts. 30 e 32 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
2121 | *O caput do art. 29, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2120 | *O inciso IV do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2119 | *O inciso II do § 1o do art. 19 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2118 | *O inciso XVIII, mantidas suas alíneas, do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2117 | *O inciso III do art. 13 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2116 | *O caput do art. 12, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2115 | *O caput do art. 9o, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2114 |
*Os incisos VI, VIII e IX, mantidas suas
alíneas, do art. 8 |
|
2113 | *O inciso VII do art. 8o do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2112 | *O inciso IV do art. 7o do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com nova redação. | |
2111 | *Os incisos V e VII do art. 5o do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
2110 | *O inciso IX do art. 4o do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2109 |
*Os incisos IX, X, XXVI, XXVII, XXVIII,
XXXIII, XL, XLII e XLVI, mantidas suas alíneas, do
art. 3 |
|
2108 |
*Os incisos III, XI, XV, XVI, XVIII, XXI
e XLI do art. 3 |
|
2107 |
*Os incisos XXXV, XXXVIII, XLI, XLVIII,
XLIX e LV, mantidas suas alíneas, do
art. 2 |
|
2106 |
*Os incisos VI, XIV, XXV, XXXVI, XL, L,
LI, LVIII, LXI e LXII do art.
2 |
|
2105 |
*O inciso XVI, mantidas suas alíneas, do
art. 1 |
|
2104 | *O inciso II do art. 1o do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2539, de 27.08.09 - D.O.E. de 27.08.09 | 2103 | *A Subseção II da Seção II do Anexo 10 fica acrescida dos códigos 5.667, 6.667, 7.667 e respectivas notas explicativas. |
2102 | *O art. 298 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
2101 | *Os §§ 1o e 2o do art. 297 do Anexo 6 passam a vigorar com nova redação. | |
2100 | *O Capítulo IV do Título II do Anexo 3 fica acrescido da Seção XXIX. | |
2099 | *O inciso IX do art. 150 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2098 | *O parágrafo único do art. 58 do Anexo 3, passa a vigorar com nova redação. | |
2097 | *O art. 11 do Anexo 3 fica acrescido do inciso XXVI. | |
2096 | *O art. 38 do Anexo 2 fica acrescido do § 10 com nova redação. | |
2095 | *A alínea “a” do inciso I do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2094 | *O art. 29 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XV. | |
2093 | *O inciso VI do art. 29 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2092 | *O inciso XLVIII do art. 2o do Anexo 2 fica acrescido das alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” . | |
2091 | *A alínea “f” do inciso XLVIII do art. 2o do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2090 | *O inciso XIV do art. 1o do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2089 | *Os itens 13, 14 e 42 da Seção XXXIII do Anexo 1 passam a vigorar com nova redação. | |
2088 | *A Seção XXVI do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
2087 | *O item 4 da Seção XV do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2537, de 26.08.09 - D.O.E. de 26.08.09 | 2086 | *O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N°2536, de 26.08.09 - D.O.E. de 26.08.09 | 2085 | *O art. 1º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXI e do § 4º. |
DECRETO N°2535, de 26.08.09 - D.O.E. de 26.08.09 | 2084 | *O art. 8º do Anexo 3 fica acrescido do inciso XXI. |
2083 | *A alínea “c” do inciso V do § 1º do art. 148-A do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2531, de 20.08.09 - D.O.E. de 20.08.09 | 2082 | *O art. 10-B do Anexo 3 fica acrescido do inciso VI e do § 7o. |
2081 | *O art. 8o do Anexo 3 fica acrescido do inciso XX. | |
2080 | *O § 16 do art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do inciso IV. | |
2079 | *A alínea “a” do inciso I e o inciso III, ambos do § 16 do art. 21 do Anexo 2, passam a vigorar com nova redação. | |
2078 | *O § 13 do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2077 | *A alínea “b” do inciso X do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2076 | *O inciso XIX do art. 15 do Anexo 2 fica acrescido da alínea “d”. | |
DECRETO N°2530, de 20.08.09 - D.O.E. de 20.08.09 | 2075 | *O parágrafo 3º do art. 68 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. |
2074 | *Os incisos XV e XVII do art. 35-B passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2510, de 17.08.09 - D.O.E. de 17.08.09 | 2071 | *O art. 82 do Anexo 2 fica acrescido dos §§4º e 5º. |
2070 | *O § 2º do art. 82 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2069 | *Os §§ 4º e 6º do art. 40-A do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
2068 | *Os §§ 2º e 6º do art. 38 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
2067 | *O inciso IV do art. 1° do Anexo 2 fica acrescido das alíneas "d" e "e". | |
2066 | *A alínea “c” do inciso IV do art. 1° do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2483, de 28.07.09 - D.O.E. de 29.07.09 | 2065 | *O Capítulo V do Anexo 2 fica acrescido da Seção XXXVII. |
DECRETO N°2482, de 28.07.09 - D.O.E. de 29.07.09 | 2064 | *O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XI e dos §§ 20 e 21. |
DECRETO N°2477, de 27.07.09 - D.O.E. de 27.07.09 | 2063 | *O caput do art. 91 do Anexo 6 e o seu § 1o passam a vigorar com nova redação. |
2062 | *O inciso II do caput do art. 86 do Anexo 6 e o seu § 2o passam a vigorar com nova redação. | |
2061 | *O caput do art. 83 do Anexo 6 e o seu § 4o passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2476, de 27.07.09 - D.O.E. de 27.07.09 | 2060 |
*O § 3 |
2059 | *O art. 144 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2058 | *O art. 141 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2057 | *O caput do art. 139 do Anexo 3, mantidos seus incisos, passa a vigorar com nova redação. | |
2056 | *O art. 138 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2055 | *O caput do art. 136, mantidos seus incisos, do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2054 | *O art. 135 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2053 | *O caput do art. 133, mantidos seus incisos, do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2052 | *O item 10.2 da Seção XXXVII do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2475, de 27.07.09 - D.O.E. de 27.07.09 | 2051 | *O inciso IV do art. 49 do Anexo 3 fica acrescido das alíneas "s" a "y". |
DECRETO N°2474, de 27.07.09 - D.O.E. de 27.07.09 | 2050 | *O Título II do Anexo 6 fica acrescido dos Capítulos L e LI. |
2049 | *O art. 86 do Anexo 6 fica acrescido do § 4o. | |
2048 | *O caput do art. 86 do Anexo 6 fica acrescido do inciso VII. | |
2047 | *O art. 85 do Anexo 6 fica acrescido do § 4o . | |
2046 | *O caput do art. 165, mantidos seus incisos, do Anexo 3, passa a vigorar com nova redação. | |
2045 | *O inciso II do art. 103 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2044 | *O inciso III do art. 82 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação: | |
2043 | *O inciso IV do § 2o do art. 12 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação:. | |
DECRETO N°2473, de 27.07.09 - D.O.E. de 27.07.09 | 2042 | *O art. 10 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. |
2041 |
*O § 1 |
|
2040 | *O art. 48 do Regulamento fica acrescido do §7º. | |
DECRETO N°2472, de 27.07.09 - D.O.E. de 27.07.09 | 2039 | *O Título II do Anexo 11 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N°2437, de 06.07.09 - D.O.E. de 06.07.09 | 2038 |
*Ficam revogados o inciso IV e o § 4 |
2037 | *O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do inciso X e dos §§ 16 a 19 com a seguinte redação: | |
2036 | *Fica revogada a alínea “b” do inciso XIX do art. 15 do Anexo 2. | |
DECRETO N°2436, de 06.07.09 - D.O.E. de 06.07.09 | 2035 | *O item 34 da Seção XXXIII do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. |
2034 | *O item 191 da Seção XX do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
2033 | *O Anexo 2 fica acrescido do art. 34-A. | |
DECRETO N°2435, de 06.07.09 - D.O.E. de 06.07.09 | 2032 | *O art. 35-B fica acrescido dos seguintes incisos X a XVII. |
2031 | *O inciso II do art. 35-B passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2434, de 06.07.09 - D.O.E. de 06.07.09 | 2030 |
*Fica revogado o inciso IV do § 1 |
2029 | *Fica revogado o inciso II do art. 46 do Anexo 7. | |
2028 |
*Ficam revogados os incisos IV e V do §
3 |
|
DECRETO N°2433, de 06.07.09 - D.O.E. de 06.07.09 | 2027 | *O art. 11 do Anexo 3 fica acrescido do §4º. |
DECRETO N°2407, de 24.06.09 - D.O.E. de 24.06.09 | 2026 |
*Os §§ 5 |
2025 | *O inciso II do art. 18 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2386, de 15.06.09 - D.O.E. de 15.06.09 | 2024 | *O Capítulo IX do Título II do Anexo 6 fica acrescido da Seção V. |
2023 | *A Seção IV do Capítulo IX do Título II do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
2022 | *O art. 149 do Anexo 3 fica acrescido do inciso VI: | |
2021 |
*Ficam revogados: I - o inciso VI do caput do art. 10 do Anexo 3; e II - os §§ 14 e 20 do art. 10 do Anexo 3. |
|
2020 |
*O
art. 3 |
|
2019 |
*O § 5 |
|
2018 | *Fica revogado o art. 34 do Anexo 2. | |
2017 |
*O inciso III do § 3 |
|
2016 | *O art. 56-A do Regulamento passa a vigorar com nova redação: | |
2015 |
*O § 2 |
|
2014 | *O art. 54 do Regulamento fica acrescido do §4º: | |
2013 |
*Ficam revogados os incisos II e III do
§ 2 |
|
2012 |
*Os §§ 3 |
|
DECRETO N°2373, de 12.06.09 - D.O.E. de 12.06.09 | 2011 | *O art. 209 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. |
2010 | *O art. 208 do Anexo 6, fica acrescido do §2º. | |
2009 |
*O atual parágrafo único do
art. 208 do Anexo
6, renumerado para § 1 |
|
2008 | *O caput do art. 208 e seu inciso VII, mantidos os demais incisos, do Anexo 6, passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2361, de 28.05.09 - D.O.E. de 28.05.09 | 2007 | *O art. 10-B do Anexo 3 fica acrescido do § 6º |
2006 | *O § 2º do art. 10-B do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
2005 | *O art. 148-A do Anexo 2 fica acrescido dos §§ de 16 a 20: | |
2004 | *O § 12 do art. 148-A do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
2003 |
*O § 1 |
|
2002 | *O inciso IV do § 1º e o § 9º, ambos do art. 148-A do Anexo 2, passam a vigorar com nova redação. | |
2001 |
*A alínea “g” do inciso II do § 1 |
|
2000 | *Ficam revogadas as alíneas “e”, “f” e “h” do inciso II do § 1º do art. 148-A do Anexo 2. | |
DECRETO N°2360, de 28.05.09 - D.O.E. de 28.05.09 | 1999 | *O art. 61 do Regulamento fica acrescido dos §§ 3º, 4º e 5º. |
DECRETO N°2359, de 28.05.09 - D.O.E. de 28.05.09 | 1998 | *O parágrafo único do art. 47 do Regulamento passa a vigorar com nova redação. |
1997 |
*O § 1 |
|
1996 | *O art. 42 do Regulamento fica acrescido do inciso VI e do §5º: | |
1995 | *O art. 40-C do Regulamento passa a vigorar com nova redação. | |
1994 |
*Ficam revogados os §§ 8 |
|
DECRETO N°2335, de 21.05.09 - D.O.E. de 21.05.09 | 1993 | *As Seções VI e VII do Anexo 1 passam a vigorar com nova redação. |
DECRETO N°2315, de 08.05.09 - D.O.E. de 08.05.09 | 1992 | *Fica revogado o § 4º do art. 29 do Regulamento. |
DECRETO N°2314, de 08.05.09 - D.O.E. de 08.05.09 | 1991 | *O § 1º do art. 14 do Anexo 11 passa a vigorar com nova redação. |
1990 | *O § 7º do art. 9º do Anexo 11 passa a vigorar com nova redação. | |
1989 | *O inciso IV do art. 6º do Anexo 11 passa a vigorar com nova redação. | |
1988 | *O caput do art. 3º do Anexo 11, mantidos seus incisos, passa a vigorar com nova redação. | |
1987 | *O parágrafo único do art. 292 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1986 | *O caput do art. 174 do Anexo 6, mantidos seus incisos, passa a vigorar com nova redação. | |
1985 | *O § 1º do art. 30 do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação. | |
1984 | *O inciso I do art. 35 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1983 | *O inciso XXIII do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1892 | *O art. 6º do Anexo 2 fica acrescido do inciso IV. | |
1981 | *O inciso III do art. 6º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2313, de 08.05.09 - D.O.E. de 08.05.09 | 1980 | *O Regulamento fica acrescido do artigo 93. |
1979 | *O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido dos §§ 14 e 15. | |
1978 | *O § 10 do art. 21 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos III, IV e V. | |
1977 | *O inciso I do § 10 do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1976 | *O art. 3º do Anexo 2 fica acrescido dos §§ 7o e 8o. | |
1975 | *O art. 3º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XLIX. | |
1974 | *O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido dos §§ 6o e 7o. | |
1973 | *O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido do inciso LXV. | |
DECRETO N°2179, de 10.03.09 - D.O.E. de 10.03.09 | 1972 |
*Fica revogado o inciso III do § 3 |
1971 | *O art. 23 do Anexo 11 fica acrescido dos §§ 2º-A 4º | |
1970 |
*O § 3 |
|
1969 | *O art. 23 do Anexo 11 fica acrescido do inciso V. | |
1968 | *As alíneas “j”, “k” e “u” do inciso IV do art. 23 do Anexo 11 passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2178, de 10.03.09 - D.O.E. de 10.03.09 | 1967 |
*O inciso I do parágrafo 7 |
DECRETO N°2177, de 10.03.09 - D.O.E. de 10.03.09 | 1966 |
*O
art. 2 |
1965 | *O Regulamento fica acrescido do artigo 44-A. | |
DECRETO N°2127, de 20.02.09 - D.O.E. de 20.02.09 | 1964 | *O título do Capítulo XLVIII do Título II do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. |
1963 | *O art. 170-A do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação. | |
1962 |
*O inciso II do § 2 |
|
1961 |
*O § 7 |
|
1960 |
*O
art. 18 do Anexo 2 fica
acrescido dos §§ 5 |
|
DECRETO N°2093, de 11.02.09 - D.O.E. de 11.02.09 | 1959 | *O § 1o do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação. |
DECRETO N°2092, de 11.02.09 - D.O.E. de 11.02.09 | 1958 | *O inciso IV do art. 192 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. |
1957 | *O art. 91 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1956 | *O art. 29 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XIV. | |
1955 | *A Seção XXXV do Anexo 1 fica acrescida dos itens 85 a 100. | |
1954 | *O item 3.2 da Seção XXII do Anexo 1 fica acrescido do subitem 3.2.7. | |
1953 | *O item 3.1 da Seção XXII do Anexo 1 fica acrescido do subitem 3.1.7. | |
1952 | *O item 3.1 da Seção XXII do Anexo 1 fica acrescido do subitem 3.1.6. | |
DECRETO N°2091, de 11.02.09 - D.O.E. de 11.02.09 | 1951 |
*Fica revogado o inciso II do § 8 |
1950 | *As alíneas “b” e “c” do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1949 | *Os incisos IV e VI do art. 35-B passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2075, de 30.01.09 - D.O.E. de 30.01.09 | 1948 | *O Anexo 11 fica acrescido do título IV. |
1947 | * O Anexo 11 fica acrescido do título III. | |
1946 | *O § 1º do art. 16 do Anexo 11 passa a vigorar com nova redação. | |
1945 | *O § 1º do art. 15 do Anexo 11 passa a vigorar com nova redação. | |
1944 | *O § 3º do art. 14 do Anexo 11 passa a vigorar com nova redação. | |
1943 | *O art. 13 do Anexo 11 passa a vigorar com nova redação. | |
1942 | *O Anexo 11 fica acrescido do artigo 11-A. | |
1941 | *O art. 11 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação. | |
1940 | *O art. 9º do Anexo 11 fica acrescido do §4º-A. | |
1939 | *O § 4º do art. 9º do Anexo 11 passa a vigorar com nova redação. | |
1938 | *O art. 7º do Anexo 11 fica acrescido do §7º. | |
1937 | *O inciso IV do art. 3º do Anexo 11 passa a vigorar com nova redação. | |
1936 | *O art. 2º do Anexo 11 fica acrescido do §4º. | |
1935 | *Fica revogado o § 2º do art. 2º do Anexo 11. | |
1934 | *O inciso II do art. 15 do Anexo 5 fica acrescido da alínea "r". | |
DECRETO N°2067, de 28.01.09 - D.O.E. de 28.01.09 | 1933 | *O art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com nova alteração. |
DECRETO N°2066, de 28.01.09 - D.O.E. de 28.01.09 | 1932 | *O Regulamento fica acrescido do art. 92 com nova redação. |
DECRETO N°2065, de 28.01.09 - D.O.E. de 28.01.09 | 1931 | *O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXVII. |
DECRETO N°2064, de 28.01.09 - D.O.E. de 28.01.09 | 1930 |
*Ficam revogados: I – a Seção XVII do Capítulo IV do Título II do Anexo 3 (Convênio ICMS 136/08); II – os §§ 4o e 5o do art. 173 do Anexo 3 (Convênio ICMS 136/08); III – o § 8o do art. 177 do Anexo 3 (Convênio ICMS 136/08). |
1929 | *O art. 180 do Anexo 3 fica acrescido dos §§ 9o e 10 com nova redação. | |
1928 | *O art. 197 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1927 | *O caput do art. 183 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1926 | *Os incisos IV, V e VIII do § 8o do art. 180 do Anexo 3 passam a vigorar com nova redação. | |
1925 | *Os §§ 6o e 7o do art. 180 do Anexo 3 passam a vigorar com nova redação. | |
1924 | *O inciso III do art. 180 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1923 | *O caput do art. 179 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1922 | *O caput e o § 1o do art. 178 do Anexo 3 passam a vigorar com nova redação. | |
1921 | *O art. 176 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1920 | *O título da Subseção IX da Seção XXVIII do Capítulo IV do Título II do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1919 | *O inciso VI do art. 158 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1918 | *O caput do art. 158, mantidos seus incisos, do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1917 | *O caput do art. 153 do Anexo 3, passa a vigorar com nova redação. | |
1916 | *O § 3o do art. 152 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1915 | *O inciso III do § 2o do art. 150 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2063, de 28.01.09 - D.O.E. de 28.01.09 | 1914 | *O caput do art. 132 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
1913 | *O caput do art. 128 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1912 | *O inciso III, mantidas suas alíneas, do art. 103 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1911 | *O inciso II do art. 103 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação. | |
1910 | *O art. 96 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1909 | *Os incisos I e II do art. 82 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1908 | *O inciso III do art. 37 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1907 | *O inciso III do art. 35 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1906 | *Os arts. 31 e 33, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1905 | *Os arts. 30 e 32 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1904 | *O caput do art. 29, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1903 | *O inciso IV do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1902 | *O inciso XVIII, mantidas suas alíneas, do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1901 | *O inciso III do art. 13 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1900 | *O caput do art. 12, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1899 | *O caput do art. 9o, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1898 |
*Os incisos VI, VIII e IX,
mantidas suas alíneas, do
art. 8 |
|
1897 | *O inciso VII do art. 8o do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1896 | *O inciso IV do art. 7o do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com nova redação. | |
1895 | *Os incisos V e VII do art. 5o do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1894 | *O inciso IX do art. 4o do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1893 |
*Os incisos IX, X, XXVI, XXVII, XXVIII,
XXXIII, XL, XLII e XLVI, mantidas suas alíneas, do
art. 3 |
|
1892 |
*Os incisos III, XI, XV, XVI,
XVIII, XXI e XLI do art. 3 |
|
1891 |
*Os incisos XXXV, XXXVIII, XLI,
XLVIII, XLIX e LV, mantidas suas alíneas, do
art. 2 |
|
1890 |
*Os incisos VI, XIV, XXV, XXXVI,
XL, L, LI, LVIII, LXI e LXII do
art. 2 |
|
1889 |
*O inciso XVI, mantidas suas alíneas, do
art. 1 |
|
1888 | *O inciso II do art. 1o do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°2062, de 28.01.09 - D.O.E. de 28.01.09 | 1887 | *Fica revogado o § 13 do art. 10 do Anexo 3. |
1886 |
*O inciso II do § 5 |
|
DECRETO N°2061, de 28.01.09 - D.O.E. de 28.01.09 | 1885 | *O art. 170-A do Anexo 5 fica acrescido do Parágrafo único. |
1884 |
*O
art. 156 do Anexo
5 fica acrescido do § 9 |
|
1883 |
*Fica revogado o § 3 |
|
1882 |
*O § 2 |
|
1881 | *Fica revogado o inciso XXV do art. 11 do Anexo 3. | |
1880 | *O inciso XIV do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1879 | *O § 25 do art. 15 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com nova redação. | |
1878 | *Fica revogada a Seção XXXVIII do Anexo 1. | |
1877 | *O título da Seção XVI do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
1876 |
*Ficam revogados a alínea “d” do inciso
II do § 1 |
|
1875 |
*O art. 29
do Regulamento fica acrescido do
§ 5 |
|
1874 |
*O inciso I do § 3 |
|
1873 | *O Anexo 9 fica acrescido do art. 131, com nova redação. | |
1872 | *O art. 130 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1871 | *O inciso I do art. 126 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1870 |
*O caput e o § 1 |
|
1869 | *O art. 113 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1868 | *O título do Capítulo VII do Título II do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1867 | *Fica revogado o art. 94 do Anexo 9. | |
1866 | *O art. 93 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1865 | *O título da Seção III do Capítulo IV do Título II do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1864 | *O art. 92 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1863 | *O art. 91 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1862 | *O inciso III do parágrafo único do art. 89 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1861 | *O título do Capítulo IV do Título II do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1860 |
*O § 8 |
|
1859 |
*A alínea “g” do inciso I do § 2 |
|
1858 | *O inciso III do art. 82 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1857 |
*O § 1 |
|
1856 |
*O inciso VI do art. 34 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação | |
DECRETO N°2053, de 16.01.09 - D.O.E. de 16.01.09 | 1855 |
O art.
33 do Anexo 11 fica acrescido do § 2 |
1854 | O caput do art. 74 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°1989, de 10.12.08 - D.O.E. de 10.12.08 | 1853 | *O § 1º do art. 89 do regulamento passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N°1988, de 10.12.08 - D.O.E. de 10.12.08 | 1852 | *O inciso I do caput e os §§ 1º e 2º do art. 150 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. |
DECRETO N°1987, de 10.12.08 - D.O.E. de 10.12.08 | 1851 | *O Anexo 6 fica acrescentado o artigo 18-A: |
DECRETO N°1986, de 10.12.08 - D.O.E. de 10.12.08 | 1850 | *O Título II do Anexo 6 fica acrescentado o Capítulo XLIX. |
DECRETO N°1985, de 10.12.08 - D.O.E. de 10.12.08 | 1849 | *Fica alterado o § 2º do art. 1º do Anexo 6. |
1848 | *O art. 142 do Anexo 3 fica acrescido do § 2º com nova redação. | |
1847 | *O art. 68 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1846 | *Fica revogado o inciso XVIII do art. 8º do Anexo 3. | |
1845 | *A alínea “b” do inciso II do art. 23 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1844 |
*Ficam revogados: I – O parágrafo único do art. 91; e II - a alínea “b” do inciso I do art. 23 do Anexo 2. |
|
DECRETO N°1984, de 10.12.08 - D.O.E. de 10.12.08 | 1843 | *O § 1o do art. 60 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. |
1842 | *O parágrafo único do art. 58 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1841 | *O inciso XVI do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1840 | *O Anexo 1 fica acrescido da Seção XXXIX com nova redação. | |
1839 | *A Seção XXVI do Anexo 1 fica acrescida dos itens 2.73.6 e 2.73.7 com nova redação. | |
1838 | *Os itens 1.131 e 2.131 da Seção XXVI do Anexo 1 passam a vigorar com nova redação. | |
1837 | *A Seção XV do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°1943, de 03.12.08 - D.O.E. de 03.12.08 | 1836 | *Ficam acrescidos os artigos 89, 90 e 91 ao Regulamento |
1835 |
*O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo XLVIII: | |
1834 |
*Ficam revogados:
I - os §§ 18 e 19 do
art. 53 do
Regulamento; |
|
1833 | *O “caput” do art. 208, mantidos seus incisos, do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1832 | *O caput do art. 87, mantidos seus incisos, do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1831 | *O § 2º do art. 30 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1830 | *O art. 30, mantidos seus incisos, do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1829 | *O art. 113 do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação. | |
1828 | *O art. 25 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1827 | *O inciso VI do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1826 | *O § 4º do art. 44 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1825 | *O § 2º do art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1824 | *Os incisos XV e XVII do art. 15 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1823 | *O inciso XIV, mantidas suas alíneas, do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1822 | *O § 1º do art. 12-C do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1821 | *O inciso X do art. 7º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1820 | *O inciso IX, mantidas suas alíneas, do art. 7º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1819 | *O § 12 do art. 53, passa a vigorar com nova redação. | |
1818 | *O inciso I do § 7º do art. 53 passa a vigorar com nova redação. | |
1817 | *O § 2º do art. 37 passa a vigorar com nova redação. | |
1816 | *O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1815 | *Acrescenta os §§ 12 e 13 ao art. 21 do Anexo 2 | |
1814 | *O art. 116 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: | |
1813 | *O art. 263-C do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1812 | *O art. 263-B do Anexo 6 fica acrescido do inciso III, com nova redação. | |
1811 | *O art. 263-A do Anexo 6 fica acrescido do § 6º | |
1810 | *O inciso II do § 1º e os §§ 2º, 3º e 4º do art. 263-A do Anexo 6 passam a vigorar com nova redação. | |
1809 | *O art. 263-A do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1808 | *O art. 262 do Anexo 6 fica acrescido dos §§ 10 e 11. | |
1807 | *Os incisos I e IX do art. 262 do Anexo 6 passam a vigorar com nova redação. | |
1806 | *O Capítulo IV do Título II do Anexo 3 fica acrescido da Seção XXVIII. | |
1805 | *Ficam revogadas as Seções XII e XIII do Capítulo IV do Título II do Anexo 3. | |
1804 | *Fica revogado o inciso VIII do art. 35-B. | |
1803 |
*O § 5 |
|
1802 |
*O § 1 |
|
1801 | *Fica revogado o inciso III do art. 10-B do Anexo 3. | |
1800 | *O art. 148-A do Anexo 2 fica acrescido dos §§ 12 a 15. | |
1799 | *O inciso II do § 1o do art. 148-A do Anexo 2 fica acrescido das alíneas “e” a “i”. | |
1798 | *A alínea “b” do inciso II do § 1o do art. 148-A do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1797 | *O inciso I do § 10 do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1796 | *O Anexo 11 fica acrescido do Título II, com nova redação. | |
1795 |
*O §
1 |
|
1794 | * Fica revogado o inciso II do art. 23 do Anexo 11. | |
1793 | *O título do Anexo 11 passa a vigorar com nova redação. | |
1792 | *O art. 49 do Anexo 7 passa a vigorar com nova redação. | |
1791 | *A Seção IV-A do Capítulo IV do Anexo 7 fica acrescida do art. 22-K. | |
1790 |
*O
inciso III do art. 7 |
|
1789 | *O inciso I do art. 146 do Anexo 5 fica acrescido da alínea “i”. | |
1788 |
*O
art. 44 do Anexo 5 fica acrescido do
§ 3 |
|
1787 |
*O
art. 106 do Anexo 3 fica acrescido do
§ 5 |
|
1786 | *O § 1º do art. 69 do Regulamento passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°1713, de 26.09.08 - D.O.E. de 26.09.08 | 1785 | *O Anexo 3 fica acrescido do art. 42-A. |
1784 | *O inciso II do § 2º do art. 42 do Anexo 3 fica acrescido da alínea “f”. | |
1783 | *As alíneas “b” e “c” do inciso II do § 2º do art. 42 do Anexo 3 passam a vigorar com nova redação. | |
1782 | *O inciso I do § 2º do art. 42 do Anexo 3 fica acrescido das alíneas “i” a “n”. | |
1781 | *A alínea “h” do inciso I do § 2º do art. 42 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1780 | *O inciso I do § 2º do art. 42 do Anexo 3, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com nova redação. | |
1779 | *O caput do art. 41 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1778 | *O título da Seção I do Capítulo IV do Título II do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1777 | *O inciso I do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°1712, de 26.09.08 - D.O.E. de 26.09.08 | 1776 | *O § 2º do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N°1691, de 18.09.08 - D.O.E. de 08.09.08 | 1775 | *O § 4º do art. 268 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N°1669, de 08.09.08 - D.O.E. de 08.09.08 | 1774 | *O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do inciso IX e dos §§ 10 e 11. |
DECRETO N°1668, de 08.09.08 - D.O.E. de 08.09.08 | 1773 | *A Seção Única do Capítulo XLII do Título II do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N°1618, de 21.08.08 - D.O.E. de 21.08.08 | 1772 | *O Anexo 2 fica acrescido do artigo 12-C. |
DECRETO N°1617, de 21.08.08 - D.O.E. de 21.08.08 | 1771 | *O art. 52 fica acrescido do §3º. |
DECRETO N°1594, de 12.08.08 - D.O.E. de 12.08.08 | 1770 | *O Capítulo IV do Título II do Anexo 3 fica acrescido da Seção XXVII. |
1769 | *O art. 127 do Anexo 3 fica acrescido do § 3o . | |
1768 | *O caput do art. 11 do Anexo 3 fica acrescido do inciso XXV. | |
1767 | *O caput do art. 11 do Anexo 3 fica acrescido dos incisos XX, XXI, XXII, XXXIII e XXIV. | |
1766 | *O Anexo 1 fica acrescido da Seção XXXVIII. | |
DECRETO N°1593, de 12.08.08 - D.O.E. de 12.08.08 | 1765 | *Ficam revogados o inciso II e o parágrafo único do art. 116 do Anexo 3. |
1764 | *A Seção VI do Capítulo I do Título II do Anexo 3 fica acrescido do art. 25-A. | |
DECRETO N°1592, de 12.08.08 - D.O.E. de 12.08.08 | 1763 | *Fica revogado o § 3º do art. 8º do Anexo 5. |
1762 | *Os arts. 10 e 11 do Anexo 5 passam a vigorar com nova redação. | |
1761 | *Os §§ 2º e 4º do art. 8º do Anexo 5 passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°1568, de 30.07.08 - D.O.E. de 05.08.08 | 1760 | *O caput do art. 132 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
1759 | *O caput do art. 128 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1758 | *O inciso III, mantidas suas alíneas, do art. 103 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1757 | *O inciso II do art. 103 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1756 | *O art. 96 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1755 | *Os incisos I e II do art. 82 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1754 | *O inciso III do art. 37 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1753 | *O inciso III do art. 35 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1752 | *Os arts. 31 e 33, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1751 | *Os arts. 30 e 32 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1750 | *O caput do art. 29, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1749 | *O inciso IV do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1748 | *O inciso XVIII, mantidas suas alíneas, do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1747 | *O inciso III do art. 13 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1746 | *O caput do art. 12, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1745 | *O caput do art. 9o, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1744 |
*Os incisos VI e VIII, mantidas suas
alíneas, do art. 8 |
|
1743 | *O inciso VII do art. 8o do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1742 | *O inciso IV do art. 7o do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com nova redação. | |
1741 | *Os incisos V e VII do art. 5o do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1740 | *O inciso IX do art. 4o do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1739 |
*Os incisos IX, X, XXVI, XXVII, XXVIII,
XXXIII e XL, mantidas suas alíneas, do
art. 3 |
|
1738 |
*Os incisos III, XI, XV, XVI, XVIII, XXI
e XLI do art. 3 |
|
1737 |
*Os incisos XXXV, XXXVIII, XLI, XLVIII,
XLIX e LV, mantidas suas alíneas, do
art. 2 |
|
1736 |
*Os incisos VI, XIV, XXV, XXXVI, XL, L e
LI do art. 2 |
|
1735 |
*O inciso XVI, mantidas suas alíneas, do
art. 1 |
|
1734 | *O inciso II do art. 1o do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 1565, de 28.07.08 - D.O.E. de 28.07.08 | 1733 | *O § 3o do art. 23 do Anexo 11 fica acrescido do inciso V. |
1732 | *O caput do art. 23 do Anexo 11 fica acrescido do inciso IV. | |
1731 | *Os incisos II e III do § 3o do art. 23 do Anexo 11 passam a vigorar com nova redação. | |
1730 | *O inciso III do art. 23 do Anexo 11 passa a vigorar com nova redação. | |
1729 | *A Subseção II da Seção II do Anexo 10 fica acrescida de novo código e da respectiva nota explicativa. | |
1728 | *O título da Tabela A e a Nota do Código de Situação Tributária – CST previstos na Seção I do Anexo 10 passam a vigorar com nova redação. | |
1727 | *O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo XLVII. | |
1726 | *O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo XLVI. | |
1725 | *O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo XLV. | |
1724 | *O inciso IV do art. 192 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1723 | *O art. 166 do Anexo 6 fica acrescido do inciso VI. | |
1722 | *O caput do art. 91 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1721 | *O art. 90 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1720 | *O inciso II do art. 88 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1719 | *O inciso III do art. 86 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1718 | *O caput do art. 86, mantidos seus incisos, do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1717 | *A alínea “a do inciso I e o inciso II do art. 84 do Anexo 6 passam a vigorar com nova redação. | |
1716 | *O art. 83 do Anexo 6 fica acrescido dos incisos XLII, XLIII, XLIV, XLV e XLVI. | |
1715 | *O inciso I do art. 34 do Anexo 6 fica acrescido da alínea “c”. | |
1714 | *A alínea “b” do inciso I do art. 34 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1713 | *A Subseção I da Seção XV do Capítulo III do Título II do Anexo 5 fica acrescida dos arts. 121-A, 121-B e 121-C. | |
1712 | *O art. 112 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1711 | *O parágrafo único do art. 43 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1710 | *O Capítulo V do Anexo 2 fica acrescido da Seção XXXVI. | |
1709 | *O Capítulo V do Anexo 2 fica acrescido da Seção XXXV. | |
1708 | *O Capítulo V do Anexo 2 fica acrescido da Seção XXXIV. | |
1707 | *O inciso II do art. 43 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1706 | *O Capítulo III do Anexo 2 fica acrescido da Seção II-A. | |
1705 | *O art. 13 do Anexo 2 fica acrescido do inciso V. | |
1704 | *Fica revogado o inciso I do art. 6o do Anexo 2 (Convênio ICMS 126/98). | |
1703 | *O art. 6o do Anexo 2 fica acrescido do inciso III. | |
1702 | *O inciso II do art. 6o do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1701 | *O caput do art. 6o, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1700 | *O art. 5o do Anexo 2 fica acrescido dos incisos X e XI. | |
1699 | *A alínea “c” do inciso XLIII do art. 3o do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1698 | *O art. 2o do Anexo 2 fica acrescido do inciso LXIV. | |
1697 | *Fica revogada a alínea “g” do inciso XLVIII do art. 2o do Anexo 2 (Convênio ICMS 85/08). | |
1696 | *O art. 1o do Anexo 2 fica acrescido do § 3o . | |
1695 | *O art. 1o do Anexo 2 fica acrescido dos incisos XVIII, XIX e XX . | |
1694 | *O inciso XIV do art. 1o do Anexo 2, passa a vigorar com nova redação. | |
1693 | *O inciso XIII, mantidas suas alíneas, do art. 1o do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1692 | *O item 34 da Seção XXXV do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
1691 | *A Seção XXXIII do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
1690 | *A Seção XXVI do Anexo 1 fica acrescida dos itens 1.128, 1.129, 1.130, 1.131, 2.7.2, 2.50.5, 2.127.2, 2.128, 2.129, 2.130 e 2.131. | |
1689 | *A Seção XXVI do Anexo 1 fica acrescida dos itens 1.124, 1.125, 1.126, 1.127, 2.124, 2.125, 2.126 e 2.127. | |
1688 | *Os itens 1.66, 1.120, 2.66, 2.120.1 e 2.120.2 da Seção XXVI do Anexo 1 passam a vigorar com nova redação. | |
1687 | *A Seção XXII do Anexo 1 fica acrescida dos itens 1.28 e 2.2.8. | |
DECRETO N° 1564, de 28.07.08 - D.O.E. de 28.07.08 | 1686 | *Ficam revogados o § 10 do art. 20 e o inciso II do “caput” e o § 2º do art. 28 do Anexo 6. |
1685 | *O § 3º do art. 28 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1684 | *O “caput” e o inciso I do art. 28 do Anexo 6 passam a vigorar com nova redação:. | |
1683 | *O “caput” do art. 15 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1682 | *O art. 14 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1681 | *Os incisos I e II do § 2º do art. 13 do Anexo 6 passam a vigorar com nova redação. | |
1680 | *Mantidos seus incisos, o § 1º do art. 8º do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação. | |
1679 | *O § 6º do art. 76 passa a vigorar com nova redação. | |
1678 | *O inciso II do § 1º do art. 76 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 1547, de 23.07.08 - D.O.E. de 23.07.08 | 1677 | *O art. 208 do Anexo 6 fica acrescido do inciso VIII. |
1676 | *O inciso III do art. 208 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1675 | *A seção XXIV do Capítulo IV do Título II do Anexo 3 fica acrescida do art. 136-A. | |
1674 | *O § 2o art. 35 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1673 | *O § 5o do art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1672 | *O art. 90 do Anexo 2 fica acrescido do § 6o com nova redação. | |
DECRETO N° 1525, de 15.07.08 - D.O.E. de 15.07.08 | 1671 | *O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N° 1509, de 04.07.08 - D.O.E. de 04.07.08 |
1670 |
*O inciso I do § 5º do art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N° 1477, de 25.06.08 - D.O.E. de 25.06.08 | 1669 | *O art. 42 fica acrescido do inciso V e parágrafo § 4º: |
DECRETO N° 1476, de 25.06.08 - D.O.E. de 25.06.08 | 1668 | *O art. 3º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XLVIII com nova redação. |
DECRETO N° 1475, de 25.06.08 - D.O.E. de 25.06.08 | 1667 | *O Capítulo IV do Título II do Anexo 3 fica acrescido das Seções XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI. |
1666 | *O “caput” do art. 127 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1665 | *O art. 124 do Anexo 3, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, fica acrescido do § 2º. | |
1664 | *O “caput” do art. 123 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1663 | *O “caput” do art. 119 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1662 | *O “caput” do art. 115 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1661 | *O inciso II do art. 65 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1660 | *O inciso II do art. 60 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: | |
1659 | *O inciso II do art. 55 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1658 | *O inciso I do art. 52 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1657 | *O inciso I do art. 49 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1656 | *O inciso II do art. 46 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1655 | *O art. 35 do Anexo 3 fica acrescido do parágrafo § 3º. | |
1654 | *O art. 16 do Anexo 3 fica acrescido do parágrafo § 3º: | |
1653 | *O inciso I do § 2º do art. 16 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1652 | *O art. 90 do Anexo 2 fica acrescido do parágrafo § 5º: | |
1651 |
*O inciso II do § 1 |
|
1650 | *O Anexo 1 fica acrescido da Seção XXXVII | |
1649 | *O item 44 da Seção XXXV do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 1462, de 23.06.08 - D.O.E. de 23.06.08 | 1648 | *O inciso III do art. 208 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. |
1647 | *O título da Seção XIX do Capítulo IV do Título II do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1646 | *O art. 89-A do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1645 | *O inciso II do § 2º do art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1644 | *O parágrafo único do art. 145 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1643 | *O parágrafo único do art. 144 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1642 | *Ficam revogados os incisos III e IV do art. 143 do Anexo 2. | |
1641 | *O inciso II e o parágrafo único do art. 143 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1640 | *O § 3º do art. 142 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1639 | *O § 2º do art. 142 do Anexo 2 fica acrescido do inciso IV. | |
DECRETO N° 1461, de 23.06.08 - D.O.E. de 23.06.08 | 1638 | *O “caput” do art. 132 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
1637 | *O “caput” do art. 128 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1636 | *O inciso III, mantidas suas alíneas, do art. 103 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1635 | *O inciso II do art. 103 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1634 | *O art. 96 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1633 | *Os incisos I e II do art. 82 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1632 | *O inciso III do art. 37 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1631 | *O inciso III do art. 35 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1630 | *Os arts. 31 e 33, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1629 | *Os arts. 30 e 32 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1628 | *O “caput” do art. 29, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1627 | *O inciso IV do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1626 | *O inciso XVIII, mantidas suas alíneas, do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1625 | *O inciso III do art. 13 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1624 | *O “caput” do art. 12, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1623 | *O “caput” do art. 9º, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1622 | *Os incisos VI e VIII, mantidas suas alíneas, do art. 8º do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1621 | *O inciso VII do art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1620 | *O inciso IV do art. 7º do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com nova redação. | |
1619 | *Os incisos V e VII do art. 5º do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1618 | *O inciso IX do art. 4º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1617 | *O art. 3º do Anexo 2 fica acrescido do § 6º. | |
1616 | *Os incisos IX, X, XXVI, XXVII, XXVIII, XXXIII e XL, mantidas suas alíneas, do art. 3º do Anexo 2, passam a vigorar com nova redação. | |
1615 | *Os incisos III, XI, XV, XVI, XVIII, XXI e XLI do art. 3º do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação | |
1614 | *Os incisos XXXV, XXXVIII, XLI, XLVIII, XLIX e LV, mantidas suas alíneas, do art. 2º do Anexo 2, passam a vigorar com nova redação. | |
1613 | *Os incisos VI, XIV, XXV, XXXVI, XL, L e LI do art. 2º do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1612 | *O inciso XVI, mantidas suas alíneas, do art. 1º do Anexo 2, passa a vigorar com nova redação. | |
1611 | *O inciso II do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação | |
DECRETO N° 1401, de 29.05.08 - D.O.E. de 29.05.08 | 1610 | *A Seção XVIII do Capítulo IV do Título II do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. |
1609 | *A Seção XXXV do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 1350, de 08.05.08 - D.O.E. de 08.05.08 | 1608 | *O inciso II do art. 61 fica acrescido da alínea “f”. |
1607 | *A alínea “b” do inciso I do art. 61 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 1349, de 08.05.08 - D.O.E. de 08.05.08 | 1606 | *Ficam revogados os §§ 3º e 4º do art. 113 do Anexo 3. |
1605 | *Os §§ 2º e 5º do art. 113 do Anexo 3 passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 1311, de 23.04.08 - D.O.E. de 23.04.08 | 1604 | *O parágrafo único do art. 124 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. |
1603 | *A Seção XVIII do Capítulo IV do Título II do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1602 | *O parágrafo único do art. 105 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1601 | *O art. 20 do Anexo 3 fica acrescido do parágrafo Único. | |
1600 | *A Seção XXXV do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 1310, de 23.04.08 - D.O.E. de 23.04.08 | 1599 | *O art. 7º do Anexo 7 fica acrescido do § 10, com nova redação. |
1598 | *O art. 91 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1597 | *O § 4º do art. 83 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: | |
1596 | *O art. 181 do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação. | |
1595 | *A Seção I do Capítulo I do Título IV do Anexo 5 fica acrescida do art. 170-A. | |
1594 | *O inciso I do art. 169 do Anexo 5 fica acrescido da alínea “m”. | |
DECRETO N° 1275, de 16.04.08 - D.O.E. de 16.04.08 |
1593 |
*O art. 3º Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N° 1244, de 01.04.08 - D.O.E. de 01.04.08 |
Art. 2º Produzem efeitos a partir de 1º
de maio de 2008, as seguintes seções do Capítulo IV do Título II do
Anexo 3 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001, acrescidas por meio do Decreto nº 1.020, de 11 de
janeiro de 2008: I – Seção XIX – Das Operações com Rações Tipo “pet” para animais Domésticos; II – Seção XX – Das Operações com Suportes Elásticos para Cama, Colchões, inclusive “Box”, Travesseiros e “pillow,” e III – Seção XXI – Das Operações com Cosméticos Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador. |
|
DECRETO N° 1204, de 31.03.08 - D.O.E. de 31.03.08 | 1592 |
*Ficam revogados:
I – o inciso III do
art. 116; |
1591 | *O art. 124 do Anexo 3 fica acrescido de parágrafo único. | |
1590 | *O caput do art. 117 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1589 | *O título da Seção XIX do Capítulo IV do Título II do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1588 | *O art. 113 do Anexo 3 fica acrescido do § 5º. | |
1587 | *O caput do art. 113 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1586 | *O título da Seção XVIII do Capítulo IV do Título II do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1585 | *O art. 16 do Anexo 3, renumerando-se para § 1º o parágrafo único, fica acrescido do § 2º. | |
DECRETO N° 1203, de 31.03.08 - D.O.E. de 31.03.08 | 1584 |
*Ficam revogados:
I – o § 2o do
art. 77 do Anexo 2; |
1583 | *O inciso II do art. 80 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1582 | *O inciso IV e os §§ 1o, 2o e 3o do art. 79 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1581 | *Os §§ 2o e 4o, mantidos seus incisos, do art. 78 do Anexo 2, passam a vigorar com nova redação. | |
1580 | *O art. 76 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1579 | *O art. 74 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos IV e V. | |
1578 | *O inciso III do art. 74 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1577 | *O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo XLIV | |
1576 | *O art. 83 do Anexo 6 fica acrescido do inciso XLI | |
1575 | *O art. 111 do Anexo 3 fica acrescido do parágrafo único. | |
1574 | *O art. 33 do Anexo 3 fica acrescido do § 4º. | |
1573 | *O art. 3º do Anexo 2 fica acrescido dos incisos XLVI e XLVII. | |
1572 | *O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido dos incisos LX, LXI, LXII e LXIII. | |
DECRETO N° 1079, de 15.02.08 - D.O.E. de 15.02.08 | 1571 | *O art. 23 do Anexo 11, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, fica acrescido dos §§2º e 3º. |
1570 | *O artigo 23 do Anexo 11 fica acrescido do inciso III | |
1569 | *A alínea "b" do inciso I do art. 23 do Anexo 11 passa a vigorar com nova redação. | |
1568 | *Fica revogado o § 3º do art. 2º do Anexo 11. | |
1567 | *O artigo 106 do Anexo 9 fica acrescido do §13. | |
1566 | *O "caput" do art. 49 do Anexo 7 passa a vigorar com nova redação. | |
1565 | O inciso I do art. 7-B do Anexo 7 passa a vigorar com nova redação. | |
1564 | O art. 7º do Anexo 7 fica acrescido do §9º | |
1563 | O art. 83 do Anexo 6 fica acrescido do § 4º | |
DECRETO N° 1050, de 06.02.08 - D.O.E. de 06.02.08 | 1562 | *O inciso VI do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N° 1046, de 30.01.08 - D.O.E. de 30.01.08 | 1561 | *O art. 148-A do Anexo 2 fica acrescido dos §§ 10º e 11º. |
DECRETO N° 1039, de 28.01.08 - D.O.E. de 28.01.08 | 1560 | A Seção XXI do Capítulo IV do Título II do Anexo 3 fica acrescida do art. 129. |
1559 | Os arts. 124 e 125 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1558 | A Seção XX do Capítulo IV do Título II do Anexo 3 fica acrescido do art. 123-A. | |
1557 | O art. 121 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1556 | O “caput” do art. 120 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1555 | A Seção XIX do Capítulo IV do Título II do Anexo 3 fica acrescida do art. 119-A. | |
1554 | O art. 117 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1553 | O art. 116 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1552 | O § 4º do art. 113 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1551 | O § 2º do art. 113 do Anexo 3 fica acrescido do inciso III. | |
1550 | O “caput” do art. 113 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1549 | Renumerado para § 1º o atual parágrafo único, o art. 14 do Anexo 2 fica acrescido dos §§ 2º e 3º. | |
1548 | O parágrafo único do art. 13 do Anexo 2 fica acrescido do inciso IV. | |
1547 | O art. 13 do Anexo 2 fica acrescido do inciso IV. | |
DECRETO N° 1038, de 28.01.08 - D.O.E. de 28.01.08 | 1546 | *A Seção XIII do Capítulo IV do Título II do Anexo 3 fica acrescida da Subseção VI-A |
DECRETO N° 1037, de 28.01.08 - D.O.E. de 28.01.08 | 1545 | *O “caput” do art. 132 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
1544 | *O “caput” do art. 128 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1543 | *O inciso III, mantidas suas alíneas, do art. 103 do Anexo 2, passa a vigorar com nova redação. | |
1542 | *O inciso II do art. 103 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1541 | *O art. 96 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1540 | *O “caput” do art. 74, mantidos seus incisos, do Anexo 2, passa a vigorar com nova redação. | |
1539 | *O inciso III do art. 37 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1538 | *O inciso III do art. 35 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1537 | *O inciso IV do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1536 | *O inciso XVIII, mantidas suas alíneas, do art. 15 do Anexo 2, passa a vigorar com nova redação. | |
1535 | *O inciso XV do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1534 | *O inciso III do art. 13 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1533 | *O “caput” do art. 12, mantidos seus incisos, do Anexo 2, passa a vigorar com nova redação. | |
1532 | *O “caput” do art. 9º, mantidos seus incisos, do Anexo 2, passa a vigorar com nova redação. | |
1531 | *Os incisos VI e VIII, mantidas suas alíneas, do art. 8º do Anexo 2, passam a vigorar com nova redação. | |
1530 | *O inciso VII do art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1529 | *O inciso IV, mantidas suas alíneas, do art. 7º do Anexo 2, passa a vigorar com nova redação. | |
1528 | *O inciso VII do art. 5º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1527 | *O inciso IX do art. 4º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1526 | *Os incisos IX, X, XXVII, XXVIII e XL, mantidas suas alíneas, do art. 3º do Anexo 2, passam a vigorar com nova redação. | |
1525 | *Os incisos III, XI, XVIII, XXI e XLI do art. 3º do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1524 | *Os incisos XXXV, XXXVIII e LV, mantidas suas alíneas, do art. 2º do Anexo 2, passam a vigorar com nova redação. | |
1523 | *Os incisos VI, XIV, XL, L e LI do art. 2º do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1522 | *O inciso XVI, mantidas suas alíneas, do art. 1º do Anexo 2, passa a vigorar com nova redação. | |
1521 | *O inciso II do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 1036, de 28.01.08 - D.O.E. de 28.01.08 | 1520 |
*Ficam revogados os seguintes
dispositivos: I - o art. 122 do Anexo 2; II - o inciso II do § 5° do art. 254 do Anexo 6. |
1519 | *O inciso II do art. 249 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1518 | *O inciso I do parágrafo único do art. 124 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1517 | *O § 1° do art. 168 do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação. | |
1516 | *Os §§ 1° e 2º do art. 147 do Anexo 5 passam a vigorar com nova redação. | |
1515 | *O § 2° do art. 35 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1514 | *O § 3° do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1513 | *O § 1° do art. 8° do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1512 | *O inciso I do art. 3°-A do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1511 | *O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXVI e do § 25. | |
1510 | *O § 1° do art. 69-A do Regulamento passa a vigorar com nova redação. | |
1509 | *O inciso I do § 6° do art. 60 do Regulamento passa a vigorar com nova redação. | |
1508 | *A alínea “a” do inciso II do §7° do art. 53 do Regulamento passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 1024, de 17.01.08 - D.O.E. de 17.01.08 | 1507 | *O parágrafo único do art. 143 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
1506 | *Fica revogada a Seção XVI do Capítulo V do Anexo 2. | |
DECRETO N° 1020, de 11.01.08 - D.O.E. de 11.01.08 | 1505 | *O Capítulo IV do Título II do Anexo 3 fica acrescido das Seções XX e XXI |
1504 | *O Capítulo IV do Título II do Anexo 3 fica acrescido das Seções XVIII e XIX | |
1503 | *O art. 11 do Anexo 3 fica acrescido dos incisos XVI, XVII, XVIII e XIX | |
1502 | *O Anexo 1 fica acrescido das Seções XXXV e XXXVI | |
DECRETO N° 1009, de 03.12.07 - D.O.E. de 03.12.07 | 1501 | *O inciso II do § 2º do art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: |
DECRETO N° 905, de 03.12.07 - D.O.E. de 03.12.07 | 1500 | *A alínea “d” do inciso XXVI do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
1499 | *A alínea “d” do inciso XLVIII do art. 2º do Anexo 2, passa a vigorar com nova redação. | |
1498 |
*Ficam revogados:
I – a alínea “c” do inciso I do § 1º do
art. 60 (Convênio ICMS 113/07); |
|
DECRETO N° 904, de 03.12.07 - D.O.E. de 03.12.07 | 1497 | *O “caput” do art. 132 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
1496 | *O inciso II e o inciso III, mantidas suas alíneas, do art. 103 do Anexo 2, passam a vigorar com nova redação. | |
1495 | *O art. 96 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1494 | *O inciso IV do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1493 | *O inciso XVIII, mantidas suas alíneas, do art. 15 do Anexo 2, passa a vigorar com nova redação. | |
1492 | *O inciso III do art. 13 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1491 | *O “caput” do art. 9º, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1490 | *Os incisos VI, VIII, mantidas suas alíneas, e o inciso VII, do art. 8º do Anexo 2, passam a vigorar com nova redação. | |
1489 | *O inciso IV, mantidas suas alíneas, do art. 7º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1488 | *O inciso VII do art. 5º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1487 | *Os incisos XI e XXI do art. 3º do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1486 | *Os incisos IX e X, mantidas suas alíneas, do art. 3º do Anexo 2, passam a vigorar com nova redação. | |
1485 | *Os incisos III, XVIII e XLI do art. 3º do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1484 | *Os incisos XXXV e XXXVIII, mantidas suas alíneas, e o inciso LI, do art. 2º do Anexo 2, passam a vigorar com nova redação. | |
1483 | *Os incisos VI e XIV do art. 2º do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1482 | *O inciso II do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N°
853, de 26.11.07 - D.O.E. de 26.11.07
|
1481 | *Fica acrescido o Anexo 11. |
1480 | *O Anexo 7 fica acrescido do art. 7º-B. | |
1479 | *Fica revogado o art. 37-A do Anexo 5. | |
1478 | *O inciso I do art. 15 do Anexo 5 fica acrescido da alínea "i". | |
1477 | *O art. 79 fica acrescido do inciso XI. | |
DECRETO N° 852, de 26.11.07 - D.O.E. de 26.11.07 | 1476 | *O art.15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXV e do § 24. |
1475 | *O art. 40 fica acrescido dos §§ 11 e 12. | |
DECRETO N° 817, de 20.11.07 - D.O.E. de 20.11.07 |
1474 |
*O art. 60 do Regulamento fica acrescido do § 26 |
DECRETO N° 734, de 24.10.07 - D.O.E. de 24.10.07 |
1473 |
*O art. 60 do Regulamento fica acrescido do §25º: |
DECRETO N° 705, de 17.10.07 - D.O.E. de 17.10.07 |
1472 |
*O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXIV e do § 23. |
1471 | *Fica revogado o § 6º do art. 106 do Anexo 9. | |
1470 | *As alíneas "a" e "b" do inciso I do § 2º do art. 82 do Anexo 9 passam a vigorar com nova redação. | |
1469 | *O art. 7-A do Anexo 7 fica acrescido do §10. | |
1468 | *O inciso VI do art. 7-A do Anexo 7 passa a vigorar com nova redação. | |
1467 | *Os incisos I e II do art. 268 do Anexo 6 passam a vigorar com nova redação. | |
1466 | *Fica revogado o § 20 do art. 53 do Regulamento. | |
1465 | *O § 18, mantidos seus incisos, e o § 19, ambos do art. 53, passam a vigorar com nova redação. | |
1464 |
*O art. 60 do Regulamento fica acrescido do § 24 |
|
1463 |
*O inciso II do art. 44 passa a vigorar com nova redação. |
|
1462 |
*O inciso X do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: |
|
DECRETO N° 529, de 13.08.07 - D.O.E. de 13.08.07 | 1461 | *A Subseção II da Seção II do Anexo 10 fica acrescida do código 5.360 e da respectiva nota explicativa. |
1460 | *A Subseção I da Seção II do Anexo 10 fica acrescida do 1.360 código e da respectiva nota explicativa. | |
1459 | *O inciso IV do art. 192 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1458 | *O art. 166 do Anexo 6 fica acrescido dos incisos IV e V | |
1457 | *O art. 83 do Anexo 6 fica acrescido dos incisos XXXIX e XL. | |
1456 | *O inciso XXXVIII do art. 83 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1455 | *O inciso XXXVII do art. 83 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1454 | *O inciso XXVIII do art. 83 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1453 | *O inciso XXVII do art. 83 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1452 | *O art. 36 do Anexo 5 fica acrescido dos §§ 28 e 29 | |
1451 | *O "caput" do art. 43, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1450 | *O art. 3º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XLV | |
1449 | *O inciso XIV do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1448 | *O inciso IV, mantidas suas alíneas, do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1447 | *Os itens 2.1 a 2.8, 2.10, 2.11, 2.17, 3.1, 3.5 a 3.9, 3.11, 3.12, 3.15 a 3.19, 3.21, 3.22 e 3.25 da Seção XXXIV do Anexo 1 passam a vigorar com nova redação. | |
1446 | *O item 2.123 da Seção XXVI do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 528, de 13.08.07 - D.O.E. de 13.08.07 | 1445 | *Os arts. 12 e 14 do Anexo 5 passam a vigorar com nova redação. |
1444 | *O § 1º do art. 5º do Anexo 5 fica acrescido do inciso VII. | |
DECRETO N° 510, de 06.08.07 - D.O.E. de 06.08.07 |
1443 |
*O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXIII e do § 22. |
DECRETO N° 509, de 06.08.07 - D.O.E. de 06.08.07 | 1442 | *Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo 9: Art. 82 § 2º, inciso I, alínea "c", e § 7º; art. 107; art. 116, incisos V e VII; art. 117.. |
1441 | *O art. 130 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1440 | *O art. 129 do Anexo 9 fica acrescido dos incisos III e IV. | |
1439 | *O "caput" do art. 124 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1438 | *O Capítulo X do Título II do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1437 | *O art. 115 do Anexo 9 fica acrescido dos §§ 6º e 7º. | |
1436 | *O art. 115 do Anexo 9 fica acrescido do inciso VII. | |
1435 | *O inciso III do art. 115 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1434 | *O "caput" do art. 115 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1433 | *O art. 113 do Anexo 9 fica acrescido do § 11. | |
1432 | *O inciso VI do § 1º do art. 113 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1431 | *O art. 106 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1430 | *O inciso VIII do § 1º do art. 103 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1429 | *O § 1º do art. 103 do Anexo 9 fica acrescido do inciso X. | |
1428 | *O art. 94 do Anexo 9 fica acrescido do § 7º. | |
1427 | *Os §§ 4º e 5º do art. 94 do Anexo 9 passam a vigorar com nova redação. | |
1426 | *O art. 94 do Anexo 9 fica acrescido o inciso XXVII. | |
1425 | *O art. 94 do Anexo 9 fica acrescido o inciso XXVI. | |
1424 | *As alíneas "a" e "b" do inciso XXV do art. 94 do Anexo 9 passam a vigorar com nova redação. | |
1423 | *O item "2" da alínea "d" do inciso XVI do art. 94 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1422 | *O item "2" da alínea "c" do inciso XVI do art. 94 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1421 | *O art. 88 do Anexo 9 fica acrescido do § 3º. | |
1420 | *A alínea "c" do inciso I do art. 88 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1419 | *O art. 85 do Anexo 9 fica acrescido do § 2º, renumerado seu parágrafo único para § 1º. | |
1418 | *O inciso IV do art. 85 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1417 | *O art. 84 do Anexo 9 fica acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º. | |
1416 | *O § 1º do art. 83 do Anexo 9 fica acrescido do inciso III. | |
1415 | *A alínea "b" do inciso I do § 1º do art. 83 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1414 | *O § 1º do art. 83 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1413 | *O art. 82 do Anexo 9 fica acrescido do § 8º. | |
1412 | *Os §§ 3º, 5º e 6º do art. 82 do Anexo 9 passam a vigorar com nova redação. | |
1411 | *O inciso II § 2º do art. 82 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1410 | *As alíneas "a", "b", "d" e "g" do inciso I do § 2º do art. 82 do Anexo 9 passam a vigorar com nova redação. | |
1409 | *O § 2º do art. 82 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1408 | *O art. 82 do Anexo 9 fica acrescido do inciso III. | |
1407 | *O § 4º do art. 78 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1406 | *Os §§ 1º e 2º do art. 75 do Anexo 9 passam a vigorar com nova redação. | |
1405 | *O art. 2º do Anexo 9 fica acrescido do inciso XIV. | |
1404 | *O Anexo 7 fica acrescido do art. 49. | |
1403 | *O art. 46 do Anexo 7 fica acrescido do § 10. | |
1402 | *O art. 46 do Anexo 7 passa a vigorar com nova redação. | |
1401 | *O art. 7-A do Anexo 7 fica acrescido do § 11. | |
1400 | *O inciso I do art. 7-A do Anexo 7 fica acrescido da alínea "h". | |
1399 | *O Capítulo II do Anexo 7 passa a vigorar com nova redação. | |
1398 | *O inciso I do art. 183 do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação. | |
1397 | *O parágrafo único do art. 149 do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação. | |
1396 | *O inciso I do art. 146 do Anexo 5 fica acrescido da alínea "h" | |
1395 | *O art. 145 do Anexo 5 fica acrescido do § 2º, renumerado seu parágrafo único para § 1º. | |
1394 | *O "caput" do art. 139 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 490, de 31.07.07 - D.O.E. de 31.07.07 | 1393 | O inciso I do § 1º e o inciso I do § 2º do art. 10-B do Anexo 3 passam a vigorar com nova redação. |
1392 | O art. 10-B do Anexo 3 fica acrescido do inciso V e do § 5º. | |
1391 | O inciso XV, mantidas suas alíneas, e os §§ 2º e 12 do art. 15 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1390 | O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido do inciso LIX e do § 5º. | |
DECRETO N° 489, de 31.07.07 - D.O.E. de 3107.07 | 1389 | *Ficam revogados os §§ 13, 14 e 15 do art. 53. |
1388 | *Os §§ 7º e 8º do art. 53 passam a vigorar com nova redação. | |
1387 | *O Capítulo VI passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 448, de 03.07.07 - D.O.E. de 03.07.07 | 1.386 | *O inciso XV e o § 14 do art. 15 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. |
DECRETO N° 422, de 03.07.07 - D.O.E. de 03.07.07 | 1.385 | *O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXII e dos §§ 20 e 21 |
DECRETO N° 421, de 03.07.07 - D.O.E. de 03.07.07 | 1.384 | *O inciso II do art. 48 do Anexo 7 passa a vigorar com nova redação. |
1.383 | *O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1.382 | *O § 1º do art. 269 do Anexo 6 fica acrescido do inciso V. | |
1.381 | *O inciso IV do § 1º do art. 269 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1.380 | *O caput do art. 269 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1.379 | *O art. 268 do Anexo 6 fica acrescido do § 4º | |
1.378 | *O § 2º, mantidos seus incisos, do art. 268 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1.377 | *O caput do art. 268 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 360, de 18.06.07 - D.O.E. de 18.06.07 |
Altera o Decreto nº 41, de 31 de janeiro de 2007, que introduz as Alterações 1.293 a 1.295 no Regulamento do ICMS de Santa Catarina e dá outras providências. |
|
DECRETO N° 359, de 18.06.07 - D.O.E. de 18.06.07 | 1.376 | *O § 1º do art. 78 do Anexo 2 fica acrescido do inciso IV: |
DECRETO N° 358, de 18.06.07 - D.O.E. de 18.06.07 | 1.375 | *O parágrafo único do art. 145 do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação. |
1.374 | *O art. 35-B fica acrescido dos Incisos VIII, IX. | |
DECRETO N° 322, de 28.05.07 - D.O.E. de 28.05.07 | 1.373 | O inciso II do art. 5º do Anexo 7 fica acrescido da alínea "i". |
1.372 | O Capítulo XXXV do Título II do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1.371 | A alínea "c" do art. 132 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. EM ANÁLISE | |
1.370 | O "caput" do art. 132, mantidos seus incisos, do Anexo 6, passa a vigorar com nova redação. | |
1.369 | O "caput" do art. 131, mantidos seus incisos, e o seu parágrafo único, do Anexo 6, passam a vigorar com nova redação. | |
1.368 | O art. 130 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1.367 | O art. 89 do Anexo 6 fica acrescido do parágrafo 3º. | |
1.366 | O art. 83 do Anexo 6 fica acrescido do inciso XXXVIII. | |
1.365 | O art. 83 do Anexo 6 fica acrescido do inciso XXXVII. | |
1.364 | O inciso XIII do art. 83 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1.363 | O Capítulo III do Título II do Anexo 5 fica acrescido da Seção I-A. | |
1.362 | O inciso II do art. 57 do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação. | |
1.361 | O inciso II do art. 15 do Anexo 5 fica acrescido da alínea "q". | |
1.360 | O Capítulo IV do Título II do Anexo 3 fica acrescido da Seção XVII. | |
1.359 | O art. 11 do Anexo 3 fica acrescido do inciso XV. | |
1.358 | O "caput" do art. 132 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.357 | O inciso III, mantidas suas alíneas, e o inciso II, do art. 103 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1.356 | O "caput" do art. 43 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.355 | O inciso III do art. 13 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.354 | Os incisos VI, VIII, mantidas suas alíneas, e o inciso VII do art. 8º do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1.353 | O inciso VII do art. 5º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.352 | O art. 3º do Anexo 2 fica acrescido dos incisos XLIII e XLIV. | |
1.351 | A alínea "a" do inciso XLII do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.350 | Os incisos XI, XXI, XXII e XXIII do art. 3º do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1.349 | Os incisos IX e X do art. 3º do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passam a vigorar com nova redação. | |
1.348 | O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido do inciso LVIII. | |
1.347 | O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido dos incisos LVI e LVII. | |
1.346 | Os incisos XXXV e XXXVIII, mantidas suas alíneas, e os incisos XXXVII, XLII e LI, do art. 2º do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1.345 | O inciso IV, mantidas suas alíneas, do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.344 | O Anexo 1 fica acrescido da Seção XXXIV. | |
1.343 | O Anexo 1 fica acrescido da Seção XXXIII. | |
1.342 | A Seção XXVI do Anexo 1 fica acrescido dos itens 1.123 e 2.123. | |
1.341 | Os itens 1.121 e 2.121 da Seção XXVI do Anexo 1 passam a vigorar com nova redação. | |
1.340 | A Seção XIII do Anexo 1 fica acrescida do item 11. | |
1.339 | O título da Seção XIII do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 321, de 28.05.07 - D.O.E. de 28.05.07 | 1.338 | *O art. 35 do Anexo 3 fica acrescido do parágrafo 2º, renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único. |
1.337 | *O inciso II do art. 10-B do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1.336 | *O § 2º do art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1.335 | *O inciso XI do art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1.334 | *O art. 148-A do Anexo 2 fica acrescido dos parágrafos 7, 8 e 9. | |
1.333 | *O § 1º do art. 148-A do Anexo 2 fica acrescido do inciso IV. | |
1.332 | *Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 148-A do Anexo 2. | |
1.331 | *O inciso I do § 1º do art. 148-A do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 320, de 28.05.07 - D.O.E. de 28.05.07 | 1.330 | *O § 17 do art. 60 do regulamento passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N° 237, de 03.05.07 - D.O.E. de 03.05.07 |
|
|
DECRETO N° 214, de 23.04.07 - D.O.E. de 23.04.07 | 1.329 | *O § 3º art. 4º do Anexo 4 passa a vigorar com nova redação. |
1.328 | *O art. 10-B do Anexo 3 fica acrescido do inciso IV e do § 4º. | |
DECRETO N° 213, de 23.04.07 - D.O.E. de 23.04.07 | 1.327 | *O § 2º do art. 244 e o art. 247 do Anexo 6 passam a vigorar com nova redação. |
1.326 | *O art. 83 do Anexo 6 fica acrescido do inciso XXXVI. | |
1.325 | *O inciso X do art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.324 | *O inciso XLVIII do art. 2º do Anexo 2 fica acrescido da alínea "g". | |
1.323 | *Os itens 1 e 2 da Seção XXVI do Anexo 1 ficam acrescidos dos subitens 1.122, 2.122, 2.122.1, 2.122.2 E 2.122.3. | |
1.322 | *O item 24 da Seção VII do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
Art. 2º O termo inicial de vigência das Alterações 1.022, 1.023 e 1.024, introduzidas pelo Decreto nº 3.858, de 16 de dezembro de 2005 passa a ser 1º de janeiro de 2008 (Ajuste SINIEF 08/06). |
||
Art. 3º As disposições contidas no Anexo 3, Título II, Capítulo IV, Seção XV produzem efeitos no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006 (Convênio ICMS 140/06). |
||
Art. 4º O art. 2º do Decreto nº 72, de 16 de fevereiro
de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: |
||
DECRETO N° 200, de 20.04.07 - D.O.E. de 20.04.07 | 1.321 | *O Capítulo I-A do Título IV do Anexo 5 fica acrescido do art. 179-B. |
1.320 | *O art. 179-A do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 199, de 20.04.07 - D.O.E. de 20.04.07 | 1.319 | *O art. 53 fica acrescido do § 20. |
1.318 | *Os incisos VI, VII, VIII e IX do § 14 do art. 53 passam a vigorar com nova redação. | |
1.317 | *O inciso III do § 8º do art. 53 passa a vigorar com nova redação. | |
1.316 | *O Capítulo XLIII do Título II do Anexo 6 fica acrescido do art. 269-A. | |
1.315 | *O inciso III do art. 208 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1.314 | *O inciso IV do art. 122 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1.313 | *O § 8º do art. 37-A do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação. | |
1.312 | *O art. 148-A do Anexo 2 fica acrescido do § 6. | |
1.311 | *A alínea "d" do § 1º do art. 148-A do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.310 | *O § 22 do art. 60 do Regulamento passa a vigorar com nova redação. | |
Art. 2º O
art. 4º do Decreto nº 3.989, de 8 de fevereiro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 1.051 que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2007." |
||
Art. 3º No art. 2º do Decreto nº 3.990, de 8 de fevereiro de 2006, onde se lê: "...vigentes à data de publicação deste Decreto,...", leia-se: "... vigentes na data anterior àquela de início dos efeitos deste Decreto, ...". | ||
Art. 4º No art. 2º do Decreto nº 4.548, de 6 de julho de 2006, onde se lê: "...vigentes à data de publicação deste Decreto,...", leia-se: "... vigentes na data anterior àquela de início dos efeitos deste Decreto, ...". | ||
Art. 5º O
art. 4º do Decreto nº 4.989, de 15 de dezembro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º Desde que atendidos os requisitos e limites previstos no RICMS/SC, Anexo 2, art. 17, permanecem em vigor, até 30 de junho de 2007, os regimes especiais vigentes na data anterior àquela de início dos efeitos deste artigo, concedidos com base no referido artigo." |
||
1.309 | *A Seção XXX do Anexo 2 fica acrescido o artigo artigo 148-A. | |
1.308 | *A Seção III do Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 71, de 16.02.07 - D.O.E. de 16.02.07 | 1.307 | *O art. 53 fica acrescido dos §§ 18, 19. |
1.306 | *A alínea "b" do inciso II do § 7º do art. 53 passa a vigorar com a seguinte redação: | |
1.305 | *O art. 132 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.304 | *A Seção XXV do Capítulo V do Anexo 2 fica acrescida do artigo 127A: | |
1.303 | *O parágrafo único do art. 123 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.302 | *O inciso III do art. 13 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.301 | *O "caput" do art. 8º-A, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.300 | *Os incisos VI, VIII, mantidas suas alíneas, e VII do art. 8º do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1.299 | *O inciso VII do art. 5º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.298 | *O inciso XXI do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.297 | *Os incisos XXXV e LI do art. 2º do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1.296 | *O inciso XLVIII do art. 2º do Anexo 2 fica acrescido da alínea "f" | |
DECRETO N° 41, de 31.01.07 - D.O.E. de 31.01.07 | 1.295 | * Capítulo IV do Anexo 3 fica acrescido da Seção XVI. |
1.294 | *O art. 11 do Anexo 3 fica acrescido do inciso XIV. | |
1.293 | *A alínea "d" do inciso II do § 1º do art. 60 passa a vigorar com nova redação. | |
Art. 2º
Os sujeitos passivos que realizarem operações, entre o dia 1º de
janeiro de 2007 e a entrada em vigor deste Decreto, com as
mercadorias de que trata o art. 1º, sem que o ICMS devido por
substituição tributária tenha sido retido, deverão emitir documento
fiscal suplementar e efetuar o recolhimento no prazo de 5 (cinco)
dias contados da publicação deste Decreto ou no prazo previsto no
RICMS/SC, Anexo 3, art. 17, conforme o caso. |
||
DECRETO N° 40, de 31.01.07 - D.O.E. de 31.01.07 | 1.292 | *A alínea "c" do inciso III do art. 82 passa a vigorar com nova redação: |
1.291 | *A alínea "d" do inciso II do art. 82 passa a vigorar com nova redação. | |
1.290 | *O inciso I do art. 82 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 39, de 31.01.07 - D.O.E. de 31.01.07 | 1.289 | *O § 1º do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N° 38, de 31.01.07 - D.O.E. de 31.01.07 | 1.288 | *O art. 113 do Anexo 9 fica acrescido de novo parágrafo: |
1.287 | *Ficam revogados: | |
1.286 | *Os §§ 4º a 7º do art. 60 do Regulamento passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 37, de 31.01.07 - D.O.E. de 31.01.07 | 1.285 |
*O "caput" do art. 74 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N° 5.003, de 22.12.06 - D.O.E. de 22.12.06 | 1.284 | *O art. 56-A do Regulamento passa a vigorar com nova redação. |
1.283 | *Os §§ 11, 18 e 22, do art. 60 do Regulamento passam a vigorar com nova redação. | |
1.282 | *O art. 29 do Regulamento fica acrescido do § 4º. | |
1.281 |
*Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Regulamento: |
|
DECRETO N° 4.998, de 20.12.06 - D.O.E. de 20.12.06 |
1.280 |
*O art. 60 do Regulamento fica acrescido do § 23 |
DECRETO N° 4.989, de 15.12.06 - D.O.E. de 15.12.06 | 1.279 | *O inciso V do § 1º do art. 90, do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
1.278 | *O art. 18, do Anexo 2 fica acrescido do § 4º. | |
1.277 | *O inciso I, mantidas suas alíneas, e o inciso II, mantidas suas alíneas, ambos do art. 17 do Anexo 2, passam a vigorar com nova redação. | |
1.276 | *Ficam revogados o inciso XII e o § 7º do art. 15, do Anexo 2. | |
DECRETO N° 4.911, de 27.11.06 - D.O.E. de 27.11.06 | 1.275 | *O Capítulo XLI do Título II do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. |
1.274 | *O inciso V do art. 178 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1.273 | *O art. 83 do Anexo 6 fica acrescido dos incisos XXXIII, XXXIV e XXXV. | |
1.272 | *Os incisos III, IV e V do art. 54 do Anexo 5 passam a vigorar com nova redação. | |
1.271 | *O "caput" do art. 153 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.270 | *A alinea "b" do inciso I do art. 66 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.269 | *O § 1º do art. 61 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.268 | *O inciso III, mantidas suas alíneas, do art. 29 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação: | |
1.267 | *O art. 8º do Anexo 2 fica acrescido do inciso X. | |
1.266 | *Os incisos VI e VIII, mantidas suas alíneas, e o inciso VII do art. 8º do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1.265 | *A Seção XXVI do Anexo 1 fica acrescida dos subitens 1.120, 1.121, 2.120, 2.120.1, 2.120.2, 2.121 2.121.1, 2.121.2, 2.121.3, 2.121.4 e 2.121.5. | |
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS em conformidade com o disposto na Alteração 1.268 do RICMS/SC, introduzida por este Decreto, no período de 1º de agosto de 2006 até a data de início de vigência da referida Alteração (Convênio ICMS 93/06). |
||
DECRETO N° 4.910, de 27.11.06 - D.O.E. de 27.11.06 | 1.264 | *O art. 64, mantidos seus incisos, do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N° 4.909, de 27.11.06 - D.O.E. de 27.11.06 | 1.263 | *O § 2º do art. 192 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. |
1.262 | *O art. 192 do Anexo 6 fica acrescido do inciso IV e do § 4º. | |
1.261 | *Os §§ 4º e 5º do art. 179 do Anexo 6 passam a vigorar com nova redação. | |
1.260 | *O "caput" do art. 175 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1.259 | *O parágrafo único do art. 174 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1.258 | *O inciso I, mantidas suas alíneas, do art. 173 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1.257 | *O inciso II do art. 85 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1.256 | *O Anexo 6 fica acrescido do art. 83-A | |
1.255 | *O art. 83 do Anexo 6 fica acrescido dos incisos XXIX, XXX, XXXI e XXXII | |
1.254 | *O Capítulo V do Anexo 2 fica acrescido da Seção XXXIII. | |
1.253 | *O Capítulo V do Anexo 2 fica acrescido da Seção XXXII. | |
1.252 | *O item 3 da alínea "a" do inciso III do § 5º do art. 103 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.251 | *A alínea "a" do inciso I do § 2º do art. 103 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.250 | *O inciso I do art. 103 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.249 | *O § 2º do art. 29 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos IV e V | |
1.248 | *O inciso III, mantidas suas alíneas, do art. 29 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.247 | *O art. 3º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XLII | |
1.246 | *O art. 1º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XVII | |
1.245 | *A Seção XX do Anexo 1 fica acrescida do item 192 | |
Art. 2º O termo inicial de vigência da Alteração 846, introduzida pelo Decreto nº 3.137, de 13 de maio de 2005, passa a ser 1º de abril de 2005 (Convênio ICMS 47/06). |
||
DECRETO N° 4.908, de 27.11.06 - D.O.E. de 27.11.06 | 1.244 | *O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXI. |
DECRETO N° 4.892, de 23.11.06 - D.O.E. de 23.11.06 | 1.243 | *O Capítulo XXXI do Título II do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N° 4.891, de 23.11.06 - D.O.E. de 23.11.06 | 1.242 | *O inciso I do art. 174 do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N° 4.890, de 23.11.06 - D.O.E. de 23.11.06 | 1.241 | *O § 1º do art. 269 do Anexo 6 fica acrescido do inciso IV. |
1.240 | *Fica revogado o § 3º do art. 268 do Anexo 6. | |
1.239 | *O "caput" do art. 268 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
|
|
|
DECRETO N° 4.802, de 25.10.06 - D.O.E. de 25.10.06 | 1.238 | *Ficam revogados os arts. 218 a 226 do Anexo 6. |
DECRETO N° 4.801, de 25.10.06 - D.O.E. de 25.10.06 | 1.237 | *O Título IV do Anexo 5 fica acrescido do Capítulo I-A |
DECRETO N° 4.753, de 06.10.06 - D.O.E. de 06.10.06 | 1.236 | *Fica revogado o § 1º do art. 172 do Anexo 5. |
1.235 | *O inciso VI do § 1º do art. 5º do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação: | |
1.234 |
*O art. 4º-B do Anexo 4 fica acrescido do parágrafo único |
|
DECRETO N° 4.752, de 06.10.06 - D.O.E. de 06.10.06 | 1.233 | *O § 1º do art. 22-A do Anexo 7 passa a vigorar com nova redação. |
1.232 | *O § 4º do art. 18-A do Anexo 7 passa a vigorar com nova redação. | |
1.231 | *O inciso I do art. 5º do Anexo 7 passa a vigorar com nova redação. | |
1.230 | *O Capítulo XXXVI do Título II do Anexo 6 fica acrescido dos artigos 236-A e 236-B. | |
1.229 | *O art. 83 do Anexo 6 fica acrescido do inciso XXVIII. | |
1.228 | *A Seção I do Capítulo I do Título IV do Anexo 5 fica acrescida dos arts. 172-A e 175-A. | |
1.227 | *O "caput" do art. 172 do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação. | |
1.226 | *O art. 33 do Anexo 3 fica acrescido do § 3º. | |
1.225 |
*Ficam revogados: I - o inciso VII do § 2º do art. 38 do Anexo 2 (Convênio ICMS 29/05). II - a Seção IX do Capítulo V do Anexo 2. |
|
1.224 | *O "caput" do inciso I, mantidas suas alíneas, do § 2º do art. 18 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.223 | *O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido do inciso LV. | |
1.222 | * O art. 1º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XVI. | |
1.221 | *O Anexo 1 fica acrescido da Seção XXXII | |
1.220 | *O Anexo 1 fica acrescido da Seção XXXI. | |
1.219 | *O título da Seção XXX do Anexo 1 passa a vigorar com nova redação. | |
1.218 | *Fica revogado o art. 88. | |
1.217 | *O art. 50-B fica acrescido do parágrafo único. | |
1.216 | *Fica revogado o § 5º do art. 50. | |
1.215 | *O "caput" do § 4º, mantidos seus incisos, do art. 50 passa a vigorar com nova redação. | |
1.214 | *O inciso II do art. 45 passa a vigorar com nova redação. | |
1.213 | *O inciso III do art. 26 fica acrescido das alíneas "i", "j", "l" e "m". | |
DECRETO N° 4.728, de 26.08.06 - D.O.E. de 26.08.06 | 1.212 | *O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo XLIII. |
DECRETO N° 4.722, de 18.08.06 - D.O.E. de 18.08.06 | 1.211 |
*Ficam revogados:
I -
o inciso II do § 2º do art.
142 e inciso II do § 2º do
art. 149, do Anexo 2; |
1.210 | *O inciso III do art. 5º do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1.209 | *O art. 1º do Anexo 6 fica acrescido do § 4º | |
1.208 | *O art. 10 do Anexo 3 fica acrescido do § 22. | |
1.207 | *O art. 149 do Anexo 2 fica acrescido do § 3º. | |
1.206 | *O art. 142 do Anexo 2 fica acrescido do § 6º. | |
1.205 | *O art. 106 do Anexo 2 fica acrescido do § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º. | |
1.204 | *O inciso I do art. 106 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.203 | *O art. 76 fica acrescido do § 6º. | |
1.202 | *O art. 16 fica acrescido do § 2º, renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único. | |
DECRETO N° 4.721, de 18.08.06 - D.O.E. de 18.08.06 | 1.201 | *Fica revogado o § 16 do art. 53 do Regulamento. |
DECRETO N° 4.720, de 18.08.06 - D.O.E. de 18.08.06 | 1.200 | *A alínea "c" do inciso I do art. 61 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N° 4.719, de 18.08.06 - D.O.E. de 18.08.06 | 1.199 | *O Capítulo VII do Anexo 7 fica acrescido dos arts. 47 e 48. |
1.198 | *O art. 46 do Anexo 7 fica acrescido do § 9º. | |
1.197 | *O § 6º do art. 46 do Anexo 7 passa a vigorar com nova redação. | |
1.196 | *O inciso V do art. 46 do Anexo 7 passa a vigorar com nova redação. | |
1.195 | *O Capítulo III do Anexo 7 fica acrescido da Seção III. | |
1.194 | *O art. 5º do Anexo 7 fica acrescido do § 6º. | |
1.193 | *O § 6º do art. 2º do Anexo 7 fica acrescido dos incisos: IV, V, VI. | |
1.192 | *O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo XLII | |
1.191 | *O art. 83 do Anexo 6 fica acrescido dos incisos: XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII. | |
1.190 | *O parágrafo único do art. 145 do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação. | |
1.189 | *O § 8º do art. 37-A do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação. | |
1.188 | *O Título I do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação | |
1.187 | *O Regulamento fica acrescido do art. 75-A | |
DECRETO N° 4.678, de 30.08.06 - D.O.E. de 30.08.06 | 1.186 | *O "caput" do art. 9º do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO N° 4.634, de 14.08.06 - D.O.E. de 14.08.06 | 1.185 | * O Anexo 2 fica acrescido do art. 12-B. |
DECRETO N° 4.608, de 01.08.06 - D.O.E. de 01.08.06 |
1.184 |
*O inciso XI do § 1º do art. 60 passa a vigorar com nova alteração. |
DECRETO N° 4.552, de 10.07.06 - D.O.E. de 10.07.06 | 1.183 | *O § 2º do art. 10-B do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação: |
1.182 | *O art. 10 do anexo 3 fica acrescido do § 21. | |
1.181 | *O § 5º do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação: | |
1.180 | *O art. 16 do Anexo 2 fica acrescido dos §§ 6º a 10. | |
1.179 | *O § 5º do art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso III. | |
1.178 | *O inciso XIV, mantidas suas alíneas, o inciso XVII e os §§ 16 e 19 do art. 15 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação: | |
1.177 | *O inciso VII e o § 6º do art. 15 do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação: | |
1.176 | *O inciso X e os § 2º e 5º do art. 7º do anexo 2 passam a vigorar com nova redação: | |
1.175 | *O art. 60 fica acrescido do § 22 | |
1.174 | *Fica revogado o inciso VI do § 8º do art. 60. | |
DECRETO N° 4.551, de 10.07.06 - D.O.E. de 10.07.06 |
1.173 |
*O Anexo 6 fica acrescido do art. 192-A. |
1.172 |
*O art. 191 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1.171 |
*O art. 41 do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação: | |
1.170 |
*O § 1º do art. 60 fica acrescido do inciso XI. | |
DECRETO N° 4.550, de 10.07.06 - D.O.E. de 10.07.06 |
1.169 |
*O § 14 do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
1.168 |
*O “caput” do art. 17 do anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
|
DECRETO Nº 4.404, de 13.06.06 - D.O.E. de 13.06.06 | 1.167 | *O art. 60 fica acrescido dos §§ 20 e 21. |
1.166 | *O § 11 do art. 60 passa a vigorar com nova redação | |
1.165 | *O § 1º do art. 60 fica acrescido do inciso X. | |
1.164 | *Fica revogado o inciso IX do § 1º do art. 60 | |
1.163 | *O art. 53 fica acrescido do § 17. | |
1.162 | *Fica revogado o § 4º do art. 53. | |
1.161 | *Os §§ 3º e 5º do art. 53 passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO Nº 4.403, de 13.06.06 - D.O.E. de 13.06.06 |
1.160 |
*O art. 9º do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO Nº 4.402, de 13.06.06 - D.O.E. de 13.06.06 |
1.159 |
*O art. 3° do Anexo 2 fica acrescido do inciso XLI e, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, dos §§ 2 a 5º. |
DECRETO Nº 4.376, de 06.06.06 - D.O.E. de 06.06.06 |
|
-->Fica revogada a alteração nº 1.139, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/01, constante no Decreto nº 4.348, de 29 de maio de 2006. |
DECRETO Nº 4.355, de 29.05.06 - D.O.E. de 29.05.06 | 1.158 | *O Capítulo IX do Anexo 6 fica acrescido da Seção IV |
1.157 | O inciso IV do § 1º do art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação: | |
1.156 | O regulamento fica acrescido do art. 39-A | |
DECRETO Nº 4.354, de 29.05.06 - D.O.E. de 29.05.06 | 1.155 | *O § 1º do art. 60 fica acrescido do inciso IX com nova redação. |
1.154 | *O inciso I do § 5º do art. 53 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO Nº 4.353, de 29.05.06 - D.O.E. de 29.05.06 | 1.153 | *O inciso II do § 1º do art. 168 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação. |
1.152 | *O Anexo 4 fica acrescido dos arts. 4º-B e 16-A com a seguinte redação. | |
DECRETO Nº 4.352, de 29.05.06 - D.O.E. de 29.05.06 | 1.151 | *O Título II do Anexo 6 fica acrescido do capítulo LXI |
DECRETO Nº 4.351, de 29.05.06 - D.O.E. de 29.05.06 | 1.150 | *Fica revogado o inciso XI do art. 7º do Anexo 2 |
DECRETO Nº 4.350, de 29.05.06 - D.O.E. de 29.05.06 | 1.149 | *O art. 53 fica acrescido do § 16. |
DECRETO Nº 4.349, de 29.05.06 - D.O.E. de 29.05.06 |
1.148 |
*O § 2° do art. 172 do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO Nº 4.348, de 29.05.06 - D.O.E. de 29.05.06 |
1.147 |
*A Subseção II da Seção II do Anexo 10 fica acrescida os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 5.504, 5.505, 6.504, 2.505, e respectivas Notas Explicativas com a seguinte redação |
1.146 | *A Subseção I da Seção II do Anexo 10 fica acrescida os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 1.505, 1.506, 2.505, 2.506, e respectivas Notas Explicativas com a seguinte redação | |
1.145 | *Os subgrupos "5500 e 6500" da Subseção II da Seção II do Anexo 10 passam a vigorar com nova redação. | |
1.144 | *Os subgrupos "1500 e 2500" da Subseção I da Seção II do Anexo 10 passam a vigorar com nova redação. | |
1.143 | *O inciso I do art. 73 do Anexo 9 fica acrescido da alínea “g” . | |
1.142 | *O art. 3º do Anexo 9 fica acrescido do § 11. | |
1.141 | *O inciso V do art. 22-F do Anexo 7 passa a vigorar com nova redação: | |
1.140 | *O Capítulo XXXVII do Título II do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1.139 | *O parágrafo único do art. 145 do Anexo 5 passa a vigorar com nova redação. | |
1.138 | *Fica revogado o inciso III do art. 66 do Anexo 2 (Convênio ICMS 143/05). | |
1.137 | *O inciso II, mantidas suas alíneas, do art. 66 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.136 | *O inciso I do art. 65 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.135 | *O art. 31 do Anexo 2 fica acrescido do inciso III. | |
1.134 | *O inciso I do art. 31 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.133 | *O inciso VIII do art. 5° do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.132 | *O inciso XXII do art. 3° do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.131 | *O inciso LIII do art. 2° do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.130 | *A Seção XXVI do Anexo 1 fica acrescida dos subitens 1.119, 2.119, 2.119.1, 2.119.2 e 2.119.3. | |
1.129 | *A Seção XVII do Anexo 1 fica acrescida dos subitens 1.21 a 1.24, 2.5, 2.6, 3.6, 4.23 a 4.38, 5.21 a 5.30 e 6.14 a 6.20. | |
1.128 |
*O item 2 da alínea “c” do inciso I do § 1º do art. 60 passa a vigorar com nova redação. |
|
DECRETO Nº 4.264, de 26.04.06 - D.O.E. de 26.04.06 | 1.127 | *O inciso III do art. 82 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
1.126 | *Os incisos VI e VIII, mantidas suas alíneas, e o inciso VII do art. 8° do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO Nº 4.236, de 17.04.06 - D.O.E. de 27.04.06 |
1.125 |
*O § 1º do art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação. |
DECRETO Nº 4.193, de 12.04.06 - D.O.E. de 12.04.06 |
1.124 |
*Renumerado o atual parágrafo único para § 1º, o art. 172 do Anexo 5 fica acrescido do § 2º. |
DECRETO Nº 4.192, de 12.04.06 - D.O.E. de 12.04.06 | 1.123 | *O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido dos §§ 6º a 9º |
1.122 | *O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido dos §§ 16 a 19. | |
1.121 | *O art. 7º do Anexo 2, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, fica acrescido dos §§ 2º a 5º. | |
1.120 | *O Regulamento fica acrescido do art. 65-A com a seguinte redação | |
DECRETO Nº 4.191, de 12.04.06 - D.O.E. de 12.04.06 |
1.119 |
*O art. 18 do Anexo 2 fica acrescido do § 3º. |
DECRETO Nº 4.190, de 12.04.06 - D.O.E. de 12.04.06 |
1.118 |
*O art. 53 fica acrescido do § 15. |
DECRETO Nº 4.159, de 29.03.06 - D.O.E. de 30.03.06 |
1.117 |
*O § 15 do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO Nº 4.158, de 29.03.06 - D.O.E. de 30.03.06 |
1.116 |
*O Capítulo V do Anexo 2 fica acrescido da Seção III-A. |
DECRETO Nº 4.123, de 21.03.06 - D.O.E. de 21.03.06 |
1.115 |
*O inciso XIX do art. 15 do Anexo 2 fica acrescido da alínea “c”. |
DECRETO Nº 4.090, de 14.03.06 - D.O.E. de 15.03.06 | 1.114 | *O § 2º do art. 113 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. |
1.113 | *O “caput” do art. 113 do Anexo 9, mantidos seus incisos, passa a vigorar com nova redação. | |
1.112 | *O § 9º do art. 106 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1.111 | *O inciso II do § 7º do art. 106 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1.110 | *O § 2º do art. 103 do Anexo 9 passa a vigorar com nova redação. | |
1.109 | *O “caput” do art. 103 do Anexo 9, mantidos seus incisos, passa a vigorar com nova redação. | |
1.108 | *Ficam revogados os §§ 3º a 7º do art. 147 do Anexo 5. | |
1.107 | *Os §§ 1º e 2º do art. 147 do Anexo 5 passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO Nº 4.089, de 14.03.06 - D.O.E. de 15.03.06 |
1.106 |
*O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do § 5º. |
DECRETO Nº 4.088, de 14.03.06 - D.O.E. de 15.03.06 |
1.105 |
*O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XX e do § 15 |
DECRETO Nº 4.087, de 14.03.06 - D.O.E. de 15.03.06 |
1.104 |
O inciso III do art. 208 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação: |
DECRETO Nº 4.086, de 14.03.06 - D.O.E. de 15.03.06 | 1.103 | O §1º do art. 223 do Anexo 6 fica acrescido da alínea “g”. |
1.102 | O art. 223 do Anexo 6 fica acrescido do inciso VIII. | |
DECRETO Nº 4.067, de 08.03.06 - D.O.E. de 08.03.06 |
1.101 |
*Renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único, o art. 26 do Anexo 6 fica acrescido do § 2º. |
DECRETO Nº 4.066, de 08.03.06 - D.O.E. de 08.03.06 | 1.100 | *O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do inciso VIII. |
1.099 | *O art. 60 fica acrescido do § 19 com nova redação. | |
1.098 | *O § 18 do art. 60 passa a vigorar com nova redação. | |
1.097 | *O § 11 do art. 60 passa a vigorar com nova redação. | |
1.096 | *A alínea “i” do inciso II do § 8º do art. 60 passa a vigorar com nova redação. | |
1.095 | *O inciso II do § 1º do art. 60 fica acrescido da alínea “f” com nova redação. | |
1.094 | *O inciso I do § 3º do art. 29 passa a vigorar com nova redação. | |
1.093 | *O § 2º do art. 29 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO Nº 4.065, de 08.03.06 - D.O.E. de 08.03.06 | 1.092 | *Fica revogado o art. 81. |
1.091 | *O art. 56 passa a vigorar com nova redação. | |
1.090 | *O inciso I do § 2º do art. 54 passa a vigorar com nova redação. | |
1.089 | *Os §§ 13 e 14 do art. 53 passam a vigorar com nova redação. | |
1.088 | *O inciso III do § 8º do art. 53 passa a vigorar com nova redação. | |
1.087 | *O inciso I do § 7º do art. 53 passa a vigorar com nova redação. | |
1.086 | *A Seção IV do Capítulo VI passa a vigorar com nova redação. | |
1.085 | *O § 1º do art. 47-B passa a vigorar com nova redação. | |
1.084 | *O art. 47-A passa a vigorar com nova redação. | |
1.083 | *O art. 43 passa a vigorar com nova redação. | |
1.082 | *Renumerado o parágrafo único para § 1° o art. 42 fica acrescido do § 2°. | |
1.081 | *O inciso II do art. 42 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO Nº 4.064, de 08.03.06 - D.O.E. de 08.03.06 | 1.080 | *O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do § 14. |
1.079 | *O inciso XV do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO Nº 4.004, de 14.02.06 - D.O.E. de 14.02.06 |
1.078 |
*O art. 7º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XI. |
DECRETO Nº 4.003, de 13.02.06 - D.O.E. de 13.02.06 | 1.077 | *O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do § 13. |
1.076 | *O inciso XIX do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.075 | *O art. 26, renumerado o atual parágrafo único para § 1º, fica acrescido do § 2º | |
DECRETO Nº 3.995, de 8.02.06 - DOE de 08/02/06 | 1.074 | *O art. 8º do Anexo 3 fica acrescido dos incisos XVIII e XIX. |
1.073 | *O inciso XIV do art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1.072 | *O “caput” do art. 12, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.071 | *O “caput” do art. 8°-A, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.070 | *Os incisos VI, VIII, mantidas suas alíneas, e VII do art. 8° do Anexo 2 passam a vigorar com nova redação. | |
1.069 | *O art. 5º do Anexo 2 fica acrescido do inciso IX. | |
1.068 | *O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido do inciso LIV. | |
1.067 | *O § 17 do art. 60 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO N° 3.994, de 8.02.06 - DOE de 08/02/06 |
1.066 |
*A Seção III do Capítulo VI fica acrescida do art. 47-B. |
DECRETO Nº 3.993, de 8.02.06 - DOE de 08/02/06 | 1.065 | *O art. 18 do Anexo 4 fica acrescido do parágrafo Único. |
1.064 | *O § 1º do art. 4º do Anexo 4 fica acrescido dos incisos XIII e XIV. | |
1.063 | *As alíneas do inciso II, mantida a redação do “caput”, do art. 4º do Anexo 4 passam a vigorar com nova redação. | |
1.062 | *A alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 2º do Anexo 4 passa a vigorar com nova redação. | |
1.061 | *Os incisos I e II do art. 2º do Anexo 4 passam a vigorar com nova redação. | |
DECRETO Nº 3.992, de 8.02.06 - DOE de 08/02/06 | 1.060 | *A alínea “c” do §1º do art. 223 do Anexo 6 fica acrescida do subitem 1.1.3 |
1.059 | *O subitem 1.1.1. da alínea “c” do §1º do art. 223 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
1.058 | *O inciso VII do art. 223 do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. | |
DECRETO Nº 3.991, de 8.02.06 - DOE de 08/02/06 |
1.057 |
* O art. 48, renumerado o atual parágrafo único para § 1º, fica acrescido dos §§ 2º e 3º. |
DECRETO Nº 3.990, de 8.02.06 - DOE de 08/02/06 | 1.056 | *Fica revogado o inciso III do art. 2º do Anexo 2. |
1.055 | *O art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com nova redação. | |
1.054 | *O art. 16 do Anexo 2 fica acrescido §5° | |
1.053 | *O Anexo 2 fica acrescido do art.12-A | |
1.052 | *O art. 1º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XV | |
DECRETO Nº 3.989, de 08.02.06 - DOE de 08/02/06 | 1.051 | *O art. 31-A do Anexo 6 passa a vigorar com nova redação. |
1.050 | *O art. 10 do Anexo 3 fica acrescido do § 20. | |
1.049 | *O § 2º do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1.048 | *O inciso VI do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com nova redação. | |
1.047 | *O art. 145 do Anexo 2 fica acrescido do parágrafo único. | |
1.046 | *O art. 144 do Anexo 2 fica acrescido do parágrafo único. | |
1.045 | *O art. 142 do Anexo 2 fica acrescido do § 5º. | |
1.044 | *O art. 91 do Anexo 2 fica acrescido do § 4º. | |
1.043 | *Fica revogado o § 2º do art. 91 do Anexo 2. | |
1.042 | *A alínea “d” do inciso IV do § 1° do art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar com novaredação. | |
DECRETO Nº 3.955, de 25.01.06 - DOE de 25/01/06 |
********** |
*O inciso II do art. 3º do Decreto 3.260, de 27 de junho de 2005, passa a vigorar nova redação. |
DECRETO Nº 3.935, de 11.01.06 - DOE de 11/01/06 |
1.041 |
*O “caput” do art. 74 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO Nº 3.934, de 11.01.06 - DOE de 11/01/06 |
1.040 |
*O parágrafo único do art. 26 passa a vigorar com nova redação. |
DECRETO Nº 3.933, de 11.01.06 - DOE de 11/01/06 |
1.039 |
*O Anexo 5 fica acrescido do art. 37-A. |
DECRETO Nº 3.932, de 11.01.06 - DOE de 11/01/06 |
1.038 |
*O art. 35-B do regulamento fica acrescido do inciso VII. |